Numero do processo: 18336.000301/00-62
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Recurso especial de divergência. No caso recorrido foi afastada a multa de ofício isolada por ter sido considerada descabida a imposição de multa de mora se ocorrida a denúncia espontânea. No acórdão paradigma não houve a denúncia espontânea.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-05.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11020.004232/2006-19
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE, COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS , REFERÊNCIA A DEPOSITO BANCÁRIO, COMPROVAÇÃO.
Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário a titulo de mútuo realizado por sócio à sociedade, sob pena de presunção de omissão de receita.
Havendo, entretanto, referência na contabilidade à realização de depósito bancário do valor mutuado, afasta-se a presunção de omissão de receita.
SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS E/OU JUSTIFICADOS. GLOSA DE
DESPESAS.
Pagamentos em dinheiro de vultosa quantia a supostos prestadores de serviço podem ser considerados pela fiscalização indícios de simulação das operações e justifica a solicitação de provas adicionais da efetiva prestação do serviço e da entrega cio numerário que, se não comprovados, permitem a glosa da respectiva despesa ou custo.
PAGAMENTO SEM CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO NÃO AMPARADA EM DOCUMENTAÇÃO. IRRF DEVIDO.
A mera alegação de auferimento de receita não login dar suporte a pagamento realizado a sócio, como dividendos, quando o alegado lucro está baseado em lançamento contabil que não é suportado por documentação que demonstração efetiva realização do serviço que deu origem à suposta receita.
PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA. QUITAÇÃO DE ALEGADO MÚTUO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO. IRRF DEVIDO,
Havendo contexto fático do qual é possível depreender a veracidade do mutuo, tais como identidade de valores, prazos, lançamentos contabeis e
instrumentos contratuais, ainda que privados, há pi ova razoável da ocorrência do mutuo.. Não havendo tais elementos a suportar o pagamento é possivel ja solicitação de provas adicionais que, se não fixem apresentadas, justifica a incidência do imposto de renda exclusivo na fonte por pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1201-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de não conhecimento de documentos trazidos aos autos apenas em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: por unanimidade de votos, afastaram o agravamento das multas de ofício e a qualificação da multa de ofício lançada sobre a infração de glosa de custos relativos à subcontratação de fretes (item E.2.1 do Relatório de Auditoria Fiscal); e, por maioria de votos, afastaram a exigência de IRF sobre pagamentos efetuados em janeiro de 2001, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego; afastaram a multa qualificada aplicada sobre o IRF lançado sobre pagamentos sem causa, justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal) , vencidos os Conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz (Relator), e Adriana Gomes Rego, que a mantinham, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Vencido, no tocante à exigência de IRF sobre os pagamentos justificados como sendo de retorno de empréstimos dos sócios (item C do Relatório de Auditoria Fiscal), o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que exonerava até o limite do valor justificado como emprestado (item D do Relatório de Auditoria Fiscal). Por unanimidade de votos, NÃO reconhecer do Recurso de Ofício, em razão de ser inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 10980.003758/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
O contribuinte que apresentou recibos inidõneos deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a contraprova foi apresentada pelo Recorrente.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO_ REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e
educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n,º 9,250/1995 e art. 81, caput, do RIR199).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19679.008034/2005-11
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
Período: 3° e 4° trimestres de 2001
Data da entrega DCTF: 24/04/2002
Data do Auto de Infração: 15/09/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei no. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Dá-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ficar demonstrada omissão no dispositivo do Acórdão embargado, em relação a parte da matéria apreciada no recurso
voluntário.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13411.000431/2001-75
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula 1°CC n° 2 este
Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
ATO COOPERATIVO. PLANO DE SAÚDE. A simples venda de plano de
saúde por sociedades cooperativas não caracteriza ato não cooperado, sujeito a pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1102-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13609.000031/00-82
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Nos termos do art. 31 do Decreto 70.235/72, a decisão deve se referir expressamente às razões de defesa suscitadas pelo impugnante. É nula, por caracterizar cerceamento de defesa, a decisão que não observa esse comando.
Numero da decisão: 101-93.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão singular, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10510.002565/2007-18
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA. - Caracterizam-se como omissão de
rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Tratando-se de uma presunção legal
de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13941.000034/99-66
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DENOMINAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários ou programas equivalentes, independente de sua denominação, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 19740.000511/2005-17
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 2000
Ementa:NULIDADE — INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA —
MOTIVAÇÃO - INEXISTÊNCIA — O julgador tem a faculdade de deferir a diligência, inclusive sobre prova testemunhal, se entender necessário para melhor esclarecimento de fato, sendo que o indeferimento por ausência desse pressuposto não causa nulidade da decisão, do processo ou cerceamento no direito defesa, nos termos do Decreto 70.235/72.
PROVAS EMPRESTADAS — LICITUDE — A prova emprestada é admitida
no processo administrativo e é licita quando obtida por meios legais e levada a conhecimento da contribuinte interessada, condições cumpridas neste processo.
OMISSÃO DE RECEITA — PAGAMENTOS FEITOS NO EXTERIOR — INVERSÃO DE ÓNUS DA PROVA — POSSIBILIDADE — Ficou comprovado em laudo investigativo que a Beacon Hill no exterior fez pagamentos a quartas pessoas por conta e ordem da contribuinte, sendo então
aplicável o instituto da presunção legal de omissão de receita, cabendo ao contribuinte provar a origem e tributação dos recursos correspondentes.
Numero da decisão: 1804-000.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
