Numero do processo: 13560.000021/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35029
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13212.000024/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
Rejeita-se o Laudo Técnico de Avaliação que não retrata a situação do imóvel rural à época do fato gerador.
PRECLUSÃO
Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13559.000015/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TROCA DE MODELO DE DECLARAÇÃO - DEDUÇÕES - Se efetuada a troca de declaração, para modelo completo, ainda que de ofício, na apuração da base imponível do imposto devem ser admitidas todas as deduções a que o contribuinte tenha legítimo direito; não, somente os rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir as reduções comprovadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13629.000051/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10069
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13334.000132/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF- Não prospera a exigência formalizada com base no art. 8o do DL 2.056/83, em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/89.
FINSOCIAL- Deve ser excluída a parcela da exigência no que exceder à aplicação da alíquota de 0,5%, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da majoração, declarada pelo STF.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo os índices da TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
REDUÇÃO DA MULTA- Conforme determina o art. 106, II, c, do CTN, a legislação tributária aplica-se a fatos pretéritos, quando, em se tratando de atos não definitivamente julgados, lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempos de sua prática.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13502.000428/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO COM A COFINS. CONVALIDAÇÃO
A compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos da COFINS, sem prévia autorização da autoridade administrativa, é possível desde que tais atos estejam devidamente registrados em sua escrituração contábil, a fim de permitir o exame da administração tributária, verificando a sua regularidade.
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 21 de Agosto de 2002, logo, fora do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-33.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13116.000529/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN°. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja idôneo e constante.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13502.000654/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
A atividade de manutenção e reparo de válvulas industriais, não configura, por si só, impedimento de opção ao SIMPLES. É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em geral, bem como, de instalação de equipamentos que a empresa comercializa englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa, de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos, ou ainda que promova a instalação do equipamento que comercializa, que preste necessariamente serviço assemelhado à engenharia. Mas, poderia ser o caso. Documentos, provas testemunhais, detalhes da atividade, poderiam eventualmente explicitar o exercício de atividade efetivamente impedida ao SIMPLES. Entretanto, nestes autos não se encontram tais evidências, não há nenhuma prova, somente mera suposição a partir de descrições abstratas, insuficientes a caracterizar no caso concreto qualquer impedimento da atividade exercida para a opção pelo SIMPLES. A dúvida milita a favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13133.000192/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - Compete à Suprema Corte a apreciação das inconstitucionalidades das leis tributárias. COFINS - A exigência fiscal impugnada refere-se à COFINS, já declarada constitucional, com efeito vinculante contra todos contribuintes, pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13312.000387/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e CSLL - ARBITRAMENTO - NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO - A falta de apresentação da documentação e livros enseja o arbitramento dos resultados para fins de incidência tributária, que é determinado mediante a aplicação de um percentual sobre a receita bruta. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não é possível efetuar a compensação de prejuízos anteriores apurados sob a sistemática do lucro real com os valores obtidos em arbitramento.
MULTA - A multa de 150% não apresenta natureza confiscatória, porquanto aplicada diante da tipificação definida na legislação de regência. Sua desqualificação deve ser amparada na desconstituição do motivo que provocou sua aplicação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
