Numero do processo: 10768.014526/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20727
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Carlos Linek Vidigal, inscrição OAB/SP nº 94.440-E.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10768.010506/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07301
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10768.021319/88-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES COM ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados. Dos valores glosados pelos fisco, devem ser excluídos aqueles que se referem a despesas com manutenção dos programas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis, quando registrados como despesa, devem ser corrigidos de ofício, para se computar a respectiva receita de correção monetária.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DAS DESPESAS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Estando o contrato de arrendamento mercantil formalizado de acordo com a lei de regência e as normas do BACEN, autoridade responsável pela sua regulamentação, não é cabível a sua descaracterização pela autoridade de fiscalização.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS DE "LEASING" - Incabível a correção monetária referente ao pagamento de parcelas de arrendamento mercantil, se infirmada a glosa do contrato que deu origem ao lançamento.
DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Comprovada a prestação dos serviços e não logrando o fisco demonstrar a inveracidade da prova produzida, prevalece como verdade o que se contém na contabilidade da empresa e nos documentos que a lastreiam.
DESPESAS OPERACIONAIS - DOAÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as doações efetuadas pela empresa patrocinadora à instituição de previdência privada, nos termos do disposto no artigo 1° do Decreto n° 82.325 de 27/09/78.
PREJUÍZOS APURADOS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS "ARTIFICIAIS" - Não ficando devidamente comprovada nos autos a irregularidade fiscal que deu motivo ao lançamento de ofício, descabe a tributação levada a efeito com base em presunção ou em meros indícios.
POSTERGAÇÃO DE IR PELA CONSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS - Indedutível na apuração do resultado do período, a constituição de provisão para oscilação de títulos ao valor de mercado, quando estes se referirem a papéis com preço de recompra e com rendimento prefixado.
REGIME DE COMPETÊNCIA - FALTA DE RECONHECIMENTO DOS RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR TÍTULOS DE CARTEIRA PRÓPRIA - Cabível a autuação pela falta de reconhecimento dos rendimentos produzidos por títulos que lastreiam operações de curto prazo.
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE TÍTULOS DO MERCADO FINANCEIRO - Improcede a compensação do imposto de renda na fonte, quando a apropriação trata de exercício financeiro diferente daquele em que foi compensado, ou quando incomprovadas as respectivas retenções.
Numero da decisão: 107-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.015929/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33, da Lei 9.250, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.001993/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE.
A competência para julgar, em Primeira Instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal era, à época, privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular daquele órgão, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.001175/99-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12240
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10825.001684/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - O ato declaratório que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES é peça fundamental do processo administrativo, com o fim de se verificar a regularidade do ato praticado. Não sendo possível sua juntada nos autos, o ato é inexistente por ausência de conteúdo e forma.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32616
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10768.049754/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07316
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, ausente momentaneamente o conselheiro José Antonino de Souza.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10820.001344/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS COMPENSÁVEIS E DE INICIATIVA COMPENSATÓRIA. Compete ao contribuinte comprovar a disponibilidade de créditos compensáveis, e sua iniciativa compensatória que, caso legítima, desfiguraria cobrança implementada por meio de auto de infração. Descurando de tais providências, não há como impelir inconsistência a auto de infração no qual a contribuinte encontra-se instada a efetuar pagamento de Cofins e acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10805.001500/2001-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
