Numero do processo: 11060.002160/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.–O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro presumido trimestral, apesar de reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro. Os depósitos bancários sem comprovação podem ser tomados como receita conhecida, servindo de base de cálculo dos tributos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. A apresentação de livros e documentos somente na fase de julgamento, não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício efetuado com base no arbitramento do lucro, pois não existe arbitramento condicional. AUTUAÇÃO COM USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - MATÉRIA SUMULADA - O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente Súmula CARF Nº 35. PRESUNÇÃO LEGAL E ÔNUS DA PROVA – Nas infrações lançadas por presunção legal cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que o fato presumido não ocorreu. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS BASEADA NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Fl. 731 DF CARF MF Emitido em 21/02/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA.Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro arbitrado tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10111.000180/91-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta de mercadoria importada. A Responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse- lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimen- to ao recurso, na forma do relát6rio e voto que passam a integrar' o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13639.000051/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. INDÉBITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. Em face da inexistência de indébito tributário, não cabe pedido de restituição dos recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, data em que entrou em vigor os comandos normativos veiculados pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, até a conversão na Lei nº 9.715, de 1998 (ADI nº 1.417- 0/DF). RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito tributário, é condição necessária para a existência do direito de restituição que o tributo pago pelo contribuinte seja indevido. Nos presentes autos, foi demonstrado que o tributo pago era devido, portanto, inexistente o indébito tributário pleiteado e incabível o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10384.001904/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: NORMAS PROCESSUAIS
Data do Fato Gerador: 10/05/2004
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO.
Se a nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, pelo art. 14 da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, não mais contém o dispositivo que embasou a autuação, cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação da retroatividade benigna, conforme disposto no art. 106, II, c, do CTN.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 10/05/2004
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LANÇAMENTO DE OFICIO. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17919
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa isolada
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10120.000155/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Vedada a retificação de lançamento do ITR, por iniciativa do contribuinte, se a pretensão for formalizada após a notificação regular do lançamento já elaborado para o exercício em curso, consoante o parágrafo 1 do art. 147 da Lei nr. 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10580.002148/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79544
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95, do Senado Federal. ,Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negaram proVimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10111.000154/94-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Lançamento agravado. Interposição de Recurso ao Conselho antes da
decisão de agravamento. Desconhecimento do Recurso. Retorno para
decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 302-33.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em não se tomar conhecimento do recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10073.001250/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Somente pode ser excluída da base de cálculo da contribuição devida, a base de cálculo do ressarcimento da contribuição recolhida por substituição tributária, destacada na nota fiscal da compra de óleo diesel efetuada por pessoa jurídica consumidora final diretamente de distribuidora de combustíveis, assim classificada nos termos da Portaria MME nº 10/97 e Portaria ANP nº 201/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10280.005456/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO.
Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade das alterações produzidas na base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718/98.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Iniciado o procedimento fiscal, não há como dispensar o lançamento da multa de ofício, em face da posterior suspensão da exigibilidade do débito por força de liminar concedida em Mandado de Segurança.
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Sobre as receitas financeiras incide a Cofins, devendo a autoridade fiscal efetuar o lançamento quando constatado que o contribuinte deixou de incluí-las na base de cálculo da exação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à receita financeira. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por maioria de votos, quanto à multa. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arnildo Vendramin.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10073.000367/90-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Matéria já julgada a favor da Recorrente na decisão recorrida. Recurso do qual não se toma conhecimento, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. Ausente a Conselheira TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
