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4727337 #
Numero do processo: 14041.000400/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento. RETROATIVIDADE BENIGNA – uma vez que o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96 foi alterado pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada de 75% para 50%, deve a autoridade julgadora, por dever de ofício, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 103-23.370
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade entenderam devido o lançamento da multa isolada, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento, que deram provimento parcial ao recurso para limitá-la ao tributo devido apurado no ano-calendário. Votaram pela conclusão os Conselheiros Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente).Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada a 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4725202 #
Numero do processo: 13924.000006/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas que deveriam ter sido oferecidas à tributação não representa, por si só, fato relevante para a caracterização de fraude. Conseqüentemente, descabe a exigência da multa qualificada. IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-19.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4724702 #
Numero do processo: 13907.000047/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12420
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4723692 #
Numero do processo: 13888.001494/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de restituição/compensação — Inadmissibilidade - ti/es a quo — Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO, DEVOLVENDO-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4727422 #
Numero do processo: 14041.000617/2005-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4727717 #
Numero do processo: 14052.004589/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ANOS 1991 a 1993 - ADIANTAMENTOS DE FÉRIAS - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DE IMPOSTO - Descaracterizada a ocorrência de "Mútuo", e tendo os beneficiários, pessoas físicas, a disponibilidade jurídica e econômica dos rendimentos, obrigatória a retenção de imposto de renda pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43464
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4728324 #
Numero do processo: 15374.002209/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1996 a 30/12/1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCIPAL, MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatado que determinado débito tributário encontra-se não recolhido, depositado ou, ainda, não suspenso pela via judicial, cabível o lançamento do principal acompanhado de multa de ofício com os juros de mora indicados na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18400
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4725735 #
Numero do processo: 13954.000156/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado
Numero da decisão: 303-32.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4724647 #
Numero do processo: 13906.000122/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONSTITUCIONALIDADE - Tendo o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01, declarado, com os efeitos vinculantes previstos no § 2 do artigo 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nr. 03/93, a constitucionalidade dos artigos 1, 2 e 10, bem como, da expressão "A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social"contida no art. 9, e também da expressão "Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação ...", constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nr. 70, de 30.12.91, não existe mais qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da cobrança da COFINS, BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer naureza. (art. 2 da Lei Complementar nr. 70/91). DECADÊNCIA - É de 10 (DEZ) anos o prazo decadencial para o lançamento da COFINS nos termos do art. 44 da Lei nr. 8.212/91 c/c com o § 4 do art. 150 do CTN (Lei nr. 5.172/66). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72355
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724829 #
Numero do processo: 13907.000186/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido acolhido para afastar a decadência. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar