Numero do processo: 13851.001764/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
RENDIMENTOS ISENTOS. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
Não há como admitir que os montantes recebidos pela recorrente em
reclamação trabalhista são isentos do imposto sobre a renda se a alegação não está comprovada nos autos por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2101-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10768.004705/2006-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO.
Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE
APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA.
APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta
em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos
próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo
fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso
administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do
crédito tributário dele decorrente.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM
PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa
contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento
de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro
real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM
ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE.
FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não
subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em
que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período
anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no
período em que contabilizado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das
parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de
perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação
tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da
falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava
contábil.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido
ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade
em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições
ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO
IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no
ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos
ajustes por mudança de estimativa contábil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção
dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista
no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 -
NTN - Al .
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita
Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.016616/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR.
Nos termos do art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.000237/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrds nem sua compensação com débitos tributários.
MULTA DE OFÍCIO
É devida a multa isolada quando se tenta compensar crédito de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1103-000.296
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correa Sotero (vice-presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10730.001169/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR.
DUPLICIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA.
Verificada a duplicidade na cobrança do imposto sobre o mesmo rendimento recebido do exterior, deve-se dar provimento ao recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.604
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 36392.004215/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/0411997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que tora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, §4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.053
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.015842/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32,111 da Lei n.° 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10665.000761/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/08/2008
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE DEFERIMENTO PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições
previdenciárias, na vigência do art. 55da Lei n. 8.212/1991, a entidade que não possuísse o Certificado, nem tivesse deferido o requerimento do benefício pela Administração Tributária.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ATÉ DECISÃO SOBRE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.INDEFERIMENTO.
Não devem ser acatados, por falta de previsão legal, os pedidos para sobrestamento de feitos de competência do CARF até que se tenha decisão sobre pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.202
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I)
indeferir o pedido de sobrestamento do feito; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002012/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A Exclusão do Simples mediante Ato Declaratório Executivo
Dicat/Derat/SPO n° 140, de 16 de janeiro de 2007, em razão de ter auferido, no ano-calendário de 2001, receita bruta acima do limite legal para permanência nesse regime tributário, está fundamentada no disposto no artigo 9°, inciso II, da Lei n° 9.317/1996, operando-se os efeitos da exclusão a partir
de 01/01/2002, conforme inciso IV do artigo 15 da mesma Lei.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO
APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário,
será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de oficio deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base
a que corresponder a omissão.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
A exclusão do Simples impõe o lançamento também da CSLL, do PIS e da COFINS como reflexos em razão da omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Inaplicabilidade frente o disposto na Súmula n° 2 do CARF, bem como em razão da apresentação das informações bancárias que serviram de fundamento para os lançamentos pelo próprio contribuinte e de forma espontânea.
Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
