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4738259 #
Numero do processo: 13116.720038/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de CompensaçãoEmenta:CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA EXIGINDO RENÚNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTES AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE HONORÁRIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM O RECURSO PROVANDO A RENÚNCIA DO DIREITO À EXECUÇÃO, RESSALVADOS OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E À CUSTA PROCESSUAIS REFERENTES AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.Não se pode confundir o processo de conhecimento com o processo de execução. No processo de conhecimento, a parte vencida paga as custas judiciais e os honorários de sucumbência. Nos casos de execução em face da Fazenda Pública, se embargada, a parte que for vencida suportará os honorários de sucumbência em relação a este procedimento. Inteligência do artigo 20, caput, e respectivo § 4º, do Código de Processo Civil, que faz expressa referência que são devidos honorários nas execuções, embargadas ou não.O artigo 50, § 2º, da IN SRF n°. 460, de 2004 (atual § 2°, do artigo 70, da IN RFB n°. 900, de 2008), está a se referir aos honorários referentes ao processo de execução, que não se confundem com os honorários referentes à ação principal.O artigo 23, da Lei nº 8.906, de 1994, prevê que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.Assim, em relação a estes honorários, se estivessem mencionados no artigo 50, § 2º, da IN SRF n° 460, de 2004, tal previsão seria ineficaz, visto que ninguém pode renunciar ao que não lhe pertence.O artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, admite a compensação de créditos próprios do contribuinte. Os honorários de sucumbência, fixados em ação judicial, à luz do artigo 23, da Lei nº 8.906, de 1994, não são créditos da parte, razão pela qual não podem ser inclusos nos procedimentos de compensação.Recurso Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguir no exame do pleito da recorrente, superando a questão relacionada a custas processuais e honorários de sucumbência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737002 #
Numero do processo: 10980.005500/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DCOMP ENVIADA APÓS VENCIMENTO DO DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ANTINOMIA. LEI Nº 9.430/96 E IN N° 460/04. CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Incabível alegar violação ao princípio da legalidade em decisão proferida com base na Lei nº 9.430/96 e na IN SRF N° 460/04, eis que inexiste antinomia destas em relação ao instituto da denúncia espontânea do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737961 #
Numero do processo: 11516.001225/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 APLICAÇÃO DE MULTA DE. MORA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É. nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio destes.
Numero da decisão: 1101-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR A NULIDADE do lançamento por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4736829 #
Numero do processo: 10820.001968/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 e 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SAPLI. INSTRUMENTO HÁBIL. O SAPLI é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte, portanto pode ser utilizado pela fiscalização como instrumento hábil de controle dos prejuízos fiscais, devendo o contribuinte, para contraditá-lo, fazer prova. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Mantém-se o lançamento se não demonstrada a existência de saldo de prejuízos fiscais em valor suficiente para amparar a compensação pleiteada na declaração de rendimentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1301-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737746 #
Numero do processo: 10825.900710/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4738111 #
Numero do processo: 10880.005894/2005-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. INCLUSÃO INDEVIDA. Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. EFEITOS. A exclusão do Simples, seja mediante comunicação da pessoa jurídica, seja de ofício, surtirá efeito a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido para sua opção.
Numero da decisão: 1803-000.785
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735788 #
Numero do processo: 13820.001247/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: IRPJ. COMPROVAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DE ERRO MATERIAL. Cabe ao contribuinte fazer prova de seu erro na apuração/declaração do saldo negativo de recolhimentos de IRPJ. Se declarou que o tributo devido em determinado período foi compensado com saldos negativos anteriores, mas após instaurado o procedimento fiscal alega que se trata de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte, cabe ao contribuinte fazer prova não só da efetividade da retenção, mas principalmente de que contabilizou essa compensação, ou ao menos de que não utilizou esse valor em períodos posteriores apresentando o razão da respectiva conta contábil. TRANSFERÊNCIA DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ MEDIANTE CONFERENCIA DE ATIVOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PROVA. Não tendo sido comprovada a transferência dos do saldo negativo de recolhimentos do IRPJ para a empresa cindida, não é possível o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira votam pelas conclusões, em relação ao ano-calendário de 2000.Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Participou do julgamento o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736877 #
Numero do processo: 11610.003992/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DCOMP. DÉBITOS EM ATRASO. MULTA DE MORA. A multa de mora incide, na forma da legislação regente, sobre débito constante da Declaração de Compensação apresentada após o vencimento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do débito com os acréscimos legais devidos, não se aplicando à compensação.
Numero da decisão: 1202-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4738102 #
Numero do processo: 10469.900144/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE DIREITO CREDITÓRIO. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de Recurso interposto relativo a reconhecimento parcial de direito creditório suficiente para extinguir os débitos constantes de Declarações de Compensação (DComps), quando ausentes Pedidos de Restituição.
Numero da decisão: 1803-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735333 #
Numero do processo: 14120.000621/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO- Legitima o arbitramento do lucro a não apresentação, pelo contribuinte sujeito à tributação pelo lucro real, de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA - Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. INCONSTITUCIONALIDADE. Em sede administrativa, é defeso discutir-se sobre a constitucionalidade de lei, cabendo o fiel cumprimento daquela em vigor.
Numero da decisão: 1102-000.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni