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4751857 #
Numero do processo: 10880.067839/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 1988 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Existência dos requisitos do artigo 142 do CTN e aplicação da Súmula 8 do CARF quanto à competência da autoridade fiscal. PASSIVO FICTÍCIO APURADO E RECONHECIDO. IPI. REFLEXO. O contribuinte não trouxe provas nos autos que pudesses afastar a imputação fiscal, especialmente quanto ao passivo fictício, muito menos quanto à presunção de incidência do IPI, em razão da sua atividade industrial. É fato que a Receita Federal quando do lançamento deve investigar e se basear em provas para a imputação fiscal, o que foi feito naquilo que lhe era acessível, também é fato que o contribuinte, para afastar as presunções, deve fazer a contraprova para afastar aquilo que fora considerado como incidência do IPI. Havendo essa omissão por parte do contribuinte e, diante da apresentação de argumentos genéricos em seus petitórios, consubstancia a precariedade da defesa, que não afasta o lançamento. MULTA CONFISCATÓRIA. Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que esse E. Tribunal não pode se pronunciar quanto à matéria de inconstitucionalidade de norma, conforme Súmula n° 2 do CARF. JUROS APLICADOS. Quanto aos juros impugnados pelo contribuinte, no presente caso foi aplicado o disposto no artigo 2° do D.L. 1.736/79, alterado pelo Art. 16 do D. L. n° 2.323/87, com a redação dada pelo artigo 6° do D. L. n° 2.331/87. A retórica quanto aos juros é de inconstitucionalidade, frente ao princípio da isonomia, o que, repita-se, não pode ser apreciada em sede de processo administrativo, conforme Súmula n° 2 do CARF, muito menos cabe se questionar a Selic, visto o disposto na Súmula n° 4 do CARF. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4750286 #
Numero do processo: 10070.001870/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO — LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO — Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, quando revestidos de liquidez, certeza e ainda, quando inexistir qualquer óbice à sua utilização, podem ser utilizados para a compensação de tributos administrados pela SRF.
Numero da decisão: 1101-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Fernando Abad Freitas Alves (OAB/RJ n° 105.923).
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4748905 #
Numero do processo: 10725.002601/2007-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano calendário:2005 Ementa: FALTA DE DEPENDÊNCIA PROCESSUAL – Não caracterizada a dependência do julgamento do presente processo ao julgamento dos processos nºs 10725.001224/200459, 10725.001225/200401, 10725.001226/200448 e 10725.001227/2004/92, não há razão para o sobrestar o julgamento de que tratam os presentes autos. Mormente em que os processos nº 725.001225/200401 e 10725.001227/2004/92 já foram julgados e negado provimento aos recursos voluntários. MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DIPJ Caracterizado o atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, é de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4748914 #
Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano calendário:2000 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão 1802000.933 na parte em que foi constatado o erro apontado pela unidade administrativa encarregada da execução do acórdão, ratificando-se todos os seus demais termos.
Numero da decisão: 1802-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos, para retificar a decisão do Acórdão nº 1802000.933, e, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4749315 #
Numero do processo: 10670.000951/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL. A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente de circunstância impeditiva de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei. APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO. A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.EFEITOS. A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei, permitindo a retroação de seus efeitos a 01.01.2002, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4754248 #
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA. APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do crédito tributário dele decorrente. MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no período em que contabilizado. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava contábil. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS. As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimativa contábil. JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 - NTN - Al . LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou falência pode ser cessada antes da realização da execução. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4751773 #
Numero do processo: 11080.000237/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrds nem sua compensação com débitos tributários. MULTA DE OFÍCIO É devida a multa isolada quando se tenta compensar crédito de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1103-000.296
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correa Sotero (vice-presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4750805 #
Numero do processo: 19515.002012/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2001 EXCLUSÃO DO SIMPLES. A Exclusão do Simples mediante Ato Declaratório Executivo Dicat/Derat/SPO n° 140, de 16 de janeiro de 2007, em razão de ter auferido, no ano-calendário de 2001, receita bruta acima do limite legal para permanência nesse regime tributário, está fundamentada no disposto no artigo 9°, inciso II, da Lei n° 9.317/1996, operando-se os efeitos da exclusão a partir de 01/01/2002, conforme inciso IV do artigo 15 da mesma Lei. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de oficio deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A exclusão do Simples impõe o lançamento também da CSLL, do PIS e da COFINS como reflexos em razão da omissão de receita. INCONSTITUCIONALIDADES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Inaplicabilidade frente o disposto na Súmula n° 2 do CARF, bem como em razão da apresentação das informações bancárias que serviram de fundamento para os lançamentos pelo próprio contribuinte e de forma espontânea. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749308 #
Numero do processo: 19515.002715/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, com pagamento e sem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano-calendário: 2001 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, com pagamento e sem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 1102-000.663
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4749498 #
Numero do processo: 19515.002561/2006-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE DE 30%. A pessoa jurídica incorporada pode compensar no balanço de encerramento de atividades o prejuízo fiscal acumulado sem observância da “trava” de 30%, em razão da vedação legal à transferência de prejuízos para a sucessora.
Numero da decisão: 1103-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA