Numero do processo: 13609.001969/2008-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL/SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTER- POSTAS PESSOAS. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. SIMPLES FEDERAL. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. A retroatividade dos efeitos da exclusão do Simples Federal está determinada expressamente na norma tributária de regência, intocada, Lei nº 9.317/96 (artigo 15), nas hipóteses que estabelece, pelo que descabida a contestação do contribuinte. SIMPLES FEDERAL/SIMPLES NACIONAL NULIDADE. ATOS/ TERMOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS. EXCLUSÃO. Não é passível de nulidade os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional, constatada a sua emissão em estrita conformidade com as exigências legais, no aspecto formal, e tendo pleno conhecimento o contribuinte quanto à motivação dos referidos ADE, no aspecto material.
Numero da decisão: 1801-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida, a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, por haver participado do julgamento em primeira instância.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11065.005642/2008-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10882.003362/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. Deve-se dar provimento parcial ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida deixou de interpretar, corretamente, os dispositivos legais que tratam do agravamento e da majoração, por infração qualificada, da multa de ofício aplicada. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE. AGRAVAMENTO DE 50%. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de ficar evidenciada sonegação e fraude contábil, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, caracterizado pela ocultação sistemática, na contabilidade, do registro de valores movimentados em contas bancárias da empresa autuada. Ao percentual da multa de ofício aplicada, cabe o agravamento em 50%, quando a empresa, regularmente intimada, deixou de prestar os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, no prazo marcado. MULTA ISOLADA. HIPÓTESE. NÃO ENQUADRAMENTO. Justifica-se o cancelamento da multa isolada quando a hipótese dos autos não se enquadra naquela prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a multa de ofício aplicada ao percentual de 225%. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno que mantinham apenas o agravamento da multa, restabelecendo-a para o percentual de 112,5%. Por unanimidade de votos, em cancelar a multa isolada, no valor de R$ 18.000,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 19515.002979/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS
Anacalendário:
2000, 2001 e 2002
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência,
ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Numero da decisão: 1301-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11522.000301/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RAZÕES DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA.
Quando as razões do pedido do contribuinte se limitam a pedir
esclarecimentos acerca da decisão recorrida, não pode a irresignação ser conhecida como recurso voluntário, posto que inexistente o pedido de reapreciação da matéria e reforma do julgado recorrido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1401-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 15504.001618/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Verificada a ocorrência de infração à legislação tributária, por dever de ofício, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil deve proceder à formalização da exigência dos tributos, acréscimos legais e penalidades aplicáveis.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO.
Comprovada a omissão de receita, o crédito tributário a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova, dispensando a Autoridade Lançadora de provar que o fato indiciário corresponde, efetivamente, ao fato jurídico tributário, nos termos do art. 334, IV, do Código de Processo Civil. Cabe ao Sujeito Passivo a prova de que o fato presumido não existiu na situação concreta.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2006
FASE DE AUDITORIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado à contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração
correspondente.
NULIDADE DE LANÇAMENTO.
Verificada nos autos a inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia que se revele rescindível para instrução e julgamento do processo.
PROVAS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSÊNCIA. As simples alegações desprovidas dos respectivos documentos comprobatórios não são suficientes para afastar a exigência tributária. A presunção legal de omissão de receita inverte o ônus da prova, incumbindo ao autuado elidir de forma cabal a acusação fiscal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO.
Não se toma conhecimento das alegações de defesa referentes a matéria estranha ao lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITA
OMITIDA.
Caracterizamse,
por presunção legal, como omissão de receitas os valores
creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira,
quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Anocalendário:
2006
DECORRÊNCIA.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende se
aos lançamentos dos
demais tributos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e
para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda
tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-001.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10480.013977/2001-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999, 2000, 2001
Estimativas Mensais. Falta de Declaração em DCTF/Pagamento
Nos casos de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL que deixou de ser declarada (DCTF)/paga, nos termos do que dispõe a Lei n º 9.430, de 1996, art. 44, II b
Numero da decisão: 1801-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional e, no mérito, retificar o Acórdão nº1801-00.106, de 28/05/2010 e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16327.000622/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS.
Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. REACONDICIONAMENTO. MÉTODO PRL. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, simples reacondicioamento em embalagens apropriadas à revenda dos mesmos no Brasil.
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. PASSIVO TRIBUTÁRIO. Responde pelo passivo tributário, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que
adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária quando caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os
mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática
incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio.
SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM.
A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora,
mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora.
DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ao se decidir a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o método PRL-20 em todas as operações submetidas ao ajuste de preços de transferência, vencido o Relator que negava provimento e os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães Oliveira, que davam provimento em maior extensão para acatar a exclusão do custo referente a frete e seguros na apuração do preço parâmetro. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10469.901849/2010-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11080.008275/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
Ementa: Verificada a correção do procedimento da administração tributária, constituindo, mediante lançamento de oficio o indébito não pago tampouco confessado espontaneamente, mantém-se a exigência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
