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7232698 #
Numero do processo: 19311.720151/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PAF. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. Não estando configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DE RECEITA ACIMA DO LIMITE LEGAL PARA MANUTENÇÃO NO REGIME. CONSIDERAÇÃO DA RECEITA DO MESMO ANO EM QUE FOI FEITA A EXCLUSÃO DO REGIME. ERRO DE MOTIVAÇÃO. Os efeitos da exclusão de empresa optante pelo lucro presumido com fulcro na obtenção de receita bruta acima do limite legal somente devem atribuídos no ano seguinte àquele em que a empresa apurou a receita acima do limite. Se a fiscalização fundamentou a exclusão efetuada em 2011 baseada na receita bruta de 2011 e a exclusão efetuada em 2012 baseada na receita bruta de 2012, resta claro o erro de motivação do lançamento. PASSIVO FICTÍCIO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO ERRO DE MOTIVAÇÃO PARA A EXCLUSÃO DO LUCRO PRESUMIDO. Se o erro de motivação ensejou a improcedência do lançamento, eventual fato gerador decorrente de omissão de receitas por passivo fictício resta prejudicado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por se tratarem dos mesmos elementos de prova, aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS tudo o quando foi decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7193282 #
Numero do processo: 10872.000008/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE. PEDIDO QUE SE AFASTA. Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, e tendo sido o lançamento efetuado nos termos do art. 142 do CTN, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. O pedido de perícia deve ser justificado em razão de análise de elementos indispensáveis à solução da lide. Se a empresa não apresentou documentos e elementos na fase recursal, não seria com a perícia que conseguiria lograr sucesso. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas constante no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996, conforme redação do art. 34 da LC nº 123/2006. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação. EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO. QUALIFICAÇÃO QUE SE MANTÉM POR SUAS RAZÕES. Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir quase 4.000% de sua receita apurada de seus livros contábeis, durante o período de 1 (um) ano, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no art. 71 da Lei nº 4.502/1964. CSLL, PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFLEXOS. Pela íntima relação de causa e efeito e por decorrerem dos mesmos elementos de prova, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS, à COFINS e à Contribuição Previdenciária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28. De acordo com a Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as argüições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário com relação à qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7182373 #
Numero do processo: 19515.002355/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A instância administrativa não é foro apropriado para discutir inconstitucionalidade de normas, pois qualquer discussão sobre constitucionalidade deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Superada tal pleito, quando há conversão de diligência para análise de toda a documentação aposta na fase de impugnação. DA ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA AUTUAÇÃO FISCAL. Quando os valores decorrem dos depósitos bancários, e cuja origem não foi comprovada, não há que se falar em falta de liquidez e certeza da autuação fiscal. VALORES OFERECIDOS EM DIPJ.DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. Há divergências se pode haver a exclusão, pois não há previsão legal para tanto. Contudo, entendendo aplicáveis ao caso, se torna uma situação mais benéfica ao contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA ALHEIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. AGÊNCIA DE VIAGENS.PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. Apesar de não estarem escriturados em conta alheia, havendo documentação que forme a convicção necessária que parte de tais depósitos não correspondem às receitas da agência de viagens, e sim, são repassados a terceiros, devem ser excluídos da receita bruta do contribuinte. CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1402-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 4.925.732,88. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7136747 #
Numero do processo: 13819.722318/2013-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. PRAZO PARA OPÇÃO. A ME ou a EPP só poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ e observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Numero da decisão: 1001-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7177262 #
Numero do processo: 13855.722641/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild. Relatório
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7170686 #
Numero do processo: 13603.002871/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA AGRAVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa independe da qualificação e exige, ao longo dos trabalhos de auditoria, intimação específica à empresa e aos responsáveis solidários; constatadas a ausência de intimação para prestar esclarecimentos e a falta de provas da recusa não há fundamento para a exação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO DECORRENTE. A decisão sobre a responsabilização solidária que foi adotada no processo principal, do qual o processo em pauta decorre, deve ser a mesma, por se tratarem dos mesmos procedimentos de fiscalização e elementos de prova; uma vez decidido naquele ser improcedente, cabe considerar improcedente também no processo decorrente.
Numero da decisão: 1201-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 225% para 150% e afastar a responsabilidade tributária dos recorrentes: Spasso Empreendimentos Ltda e Laço Assessoria e Rep.Comercial Ltda. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente, Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Leonam Rocha de Medeiros; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7188731 #
Numero do processo: 16682.720924/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 Lucros Obtidos por Controlada no Exterior. Disponibilização. Para fim de determinação da base de cálculo do IRPJ, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lucros Obtidos por Controlada no Exterior. Convenção Brasil-Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda. Art. 74 da Mp nº 2.158 35/2001. Não Ofensa. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Chile e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild, que votaram por lhe dar provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7187653 #
Numero do processo: 10882.000769/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de ter sido interposto após o prazo de 30 dias estabelecido no caput do art. 33 do Decreto nº.70.235 de 1972 (recurso intempestivo), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7123344 #
Numero do processo: 10480.722364/2013-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7174324 #
Numero do processo: 10920.000083/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2004 Ementa: CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva