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7560988 #
Numero do processo: 10880.662591/2012-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam pelo interessado comprovadas.
Numero da decisão: 1003-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7492504 #
Numero do processo: 16327.901293/2008-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para apurar a procedência da redução da estimativa referente a 11/2003, com abertura de prazo para manifestação do sujeito passivo e posterior retorno dos autos ao relator para prosseguimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7506958 #
Numero do processo: 15956.720225/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 IRRF. ERRO NO REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. O erro no reajustamento da base de cálculo, quando da apuração do Imposto de Renda na fonte, pode ser corrigido mediante simples cálculos aritméticos, assim sendo esse erro não gera nulidade do lançamento. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Cabe a exigência de Imposto de Renda na fonte, por pagamento sem causa, quando não ficar comprovada a efetiva prestação do serviço, a pretexto do qual o pagamento foi feito. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTA FISCAL. INIDONEIDADE. INDÍCIOS DE FALSIDADE. Não servem como prova da efetiva prestação de serviços as notas fiscais cuja inidoneidade tenha sido tacitamente admitida pelo contribuinte, bem como nos casos em que existam fortes indícios de falsidade dos dados inseridos nos documentos. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. O termo inicial do prazo de decadência para constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido feito, quando estiver caracterizada a simulação ou qualquer expediente doloso praticado com a finalidade de lesar o Fisco. SIMULAÇÃO E INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Aplica-se multa qualificada aos casos em que ficar demonstrada a simulação ou a inidoneidade documental, gerando falta de recolhimento de tributo. ADMINISTRADORES. PRÁTICA DE ATO COM INFRAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Respondem pelo crédito tributário os administradores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica, quando pratiquem atos com infração de lei, devendo o lançamento descrever a conduta que caracteriza o ato ilícito.
Numero da decisão: 1301-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, declarar a nulidade parcial do lançamento no que se refere à cobrança do IRRF sobre os pagamentos feitos à SMP SUANNO; (ii) por maioria de votos: a) rejeitar a arguição de decadência; b) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica para reduzir a base de cálculo do lançamento em razão da duplicidade de reajustamento da base de cálculo; c) negar provimento aos recursos dos coobrigados, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por acolher a arguição de decadência e dar provimento integral aos recursos voluntários da pessoa jurídica e dos coobrigados. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Júnior - Redator Designado Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7492710 #
Numero do processo: 10875.004135/2002-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. A restituição de saldo negativo do IRPJ, com a posterior compensação, condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, preenchidos nos termos da legislação aplicável.
Numero da decisão: 1001-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7506212 #
Numero do processo: 19515.001156/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhe-se embargos de declaração que apontam omissão no acórdão de recurso voluntário, sanando-a, embora isso não permita a atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Numero da decisão: 1302-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7514465 #
Numero do processo: 14098.720032/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, fica impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. O julgador não tem obrigação de abordar todos os argumentos colocados pelas partes se aqueles que enfrenta já são suficientes para fundamentar seu voto. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142. do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. São nulos os atos lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Meras irregularidades, incorreções e omissões, quando não influírem na solução do litígio, não importarão em nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. REQUISITOS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando, além de não serem observados os requisitos para sua realização e de se tratar de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação, estão presentes elementos suficientes para formar a convicção do julgador. RECEITA FINANCEIRA. APLICAÇÕES DE RENDA FIXA. OMISSÃO. Caracterizada omissão de receita financeira pela falta de declaração e de contabilização dos rendimentos de aplicações de renda fixa, gerando redução indevida do lucro sujeito à tributação. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizada omissão de receitas não operacionais pela insuficiência de contabilização e não declaração de ganho de capital na venda de bens imóveis. ASSUNTO: Normas Gerais De Direito Tributário Ano calendário: 2012 INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. Respondem solidariamente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal, inclusive pelas multas de ofício e juros, mormente quando provada a prática de artifícios e planejamento tributário abusivo em conluio. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CONLUIO. A aplicação da multa de ofício qualificada se justifica nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa, com evidente intuito de sonegação do autuado, bem como quando houver ocorrência de conluio. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Arguição não conhecida, posto que no demonstrativo consolidado do crédito tributário não consta exigência de juros de mora sobre a multa exigida. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 2 CARF A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários apenas para afastar a responsabilidade tributária do Sr.Wesley Mendonça Batista em relação à omissão de receitas financeiras, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7492022 #
Numero do processo: 10380.015431/2001-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 SIMPLES. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO. Comprovado nos autos, que juntamente com os serviços de entregas rápidas a empresa faz locação de mão de obra, dessa forma, fica a interessada impedida de permanecer na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1001-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: Eduardo Morgado Rodrigues

7492502 #
Numero do processo: 13502.901183/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7513837 #
Numero do processo: 13896.904932/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. SUPERAÇÃO DE ÓBICES EM QUE SE FUNDAMENTARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que as decisões anteriores não enfrentaram matéria de fato atinente a fato constitutivo do direito creditório alegado em face de óbices superados, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem da RFB para julgamento do mérito. Equívocos das decisões anteriores nos autos, que deixaram de apreciar os fatos, impõe o saneamento do processo (instrução processual probatória complementar) para afastar prejuízos à defesa e ainda que fosse possível sanear o processo nesta instância recursal ordinária mediante conversão do julgamento em diligência fiscal, o fato é que a produção de prova na última instância ordinária recursal poderia implicar, em tese, cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de recurso em matéria probatória. Assim, torna-se mister a devolução dos autos do processo à unidade de origem da RFB para analisar os fatos, a formação, liquidez e certeza do direito creditório pleiteado pelo contribuinte. INDÉBITO TRIBUTÁRIO.ERRO DE FATO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. A Declaração de Compensação extingue os débitos, sob condição resolutória, na data de sua transmissão eletrônica. Os atributos ou requisitos de liquidez e certeza do crédito objetado contra a Fazenda Nacional, devem estar preenchidos na data da transmissão da Declaração de Compensação, sob pena de não reconhecimento do crédito e não homologação da compensação, conforme legislação de regência. A produção de prova do indébito tributário, sua liquidez e certeza, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição e à compensação tributária, é ônus do contribuinte (autor do pedido de encontro de contas) (arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72; art. 373, I, CPC/2015; art. 74 da Lei 9.430/96 e art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 1301-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ratificar o decidido pela DRJ no sentido de superar os óbices da IN SRF 600 (Súmula CARF nº 84) no que diz respeito à possibilidade de restituição de indébito relativo a pagamento de estimativas, e dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito, matéria de fato, acerca da crédito pleiteado, formação, liquidez e certeza, levando-se em consideração não só a possibilidade de pagamento de estimativa com base na receita bruta, mas também a possibilidade de comprovação do indébito com base em levantamento de balanço de suspensão, proferindo despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13896.908450/2009-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7559727 #
Numero do processo: 10580.904889/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 20/02/2006 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.904884/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO