Numero do processo: 10726.000624/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10963
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator) e Wilfrido Augusto Marques, que votavam pela nulidade da decisão de primeira instância. Designada para redigir o voto vencedor , a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.018329/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
DECADÊNCIA –LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE –comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4º do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos bancários à autoridade fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – os documentos que pretendem comprovar argumentos utilizados pelo contribuinte devem estar revestidos de formalidades mínimas para tanto, ainda mais, quando a operação não se encontra registrada na contabilidade da recorrente.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, que acolheu essa preliminar em relação a todos os tributos, e o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que acolheu essa preliminar em relação ao IRPJ e à Contribuição para o PIS, e, no
mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.001478/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de remessas de recursos a clientes de instituição financeira, conquanto irregularidades contábil, não autoriza, por si só, a conclusão de se tratar os montantes das transferências omissão de receitas. Necessário pesquisar a natureza das operações de modo a identificar os rendimentos auferidos em cada operação e no seu conjunto, ao par de que, a falta de escrituração de grande número de operações tira a credibilidade das demonstrações financeiras, desautorizando a tributação pelo regime do lucro real, impondo-se a adoção do regime tributário com base no lucro arbitrado.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não prospera a exigência fiscal se o negócio, apontado pelo Fisco, como ensejador da distribuição disfarçada de lucros, a título de alienação de bens a pessoa ligada, por valor notoriamente inferior ao de mercado, não se subsume àquele tipificado no inciso I, do artigo 367 do RIR/80.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18959
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Marco Antonio Meneghetti, inscrição OAB/DF nº 3.373.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10735.001366/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-94.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10735.004068/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A apuração do crédito tributário, incluindo a exigência de juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei. Tendo o lançamento observado estritamente o disposto na legislação pertinente, não cabem reparos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e cancela a exigência até o mês de novembro. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que suscita preliminar de erro no critério temporal e cancela a exigência em relação aos fatos geradores até novembro de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.009252/94-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DESCONHECIMENTO - É definitiva decisão de primeira instância, na parte que não está sujeita a recurso de ofício por ter exonerado o sujeito passivo de pagamento de crédito inferior ao limite de alçada.
Não se conhece do recurso interposto.
Numero da decisão: 101-92718
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10735.002437/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Constitui provisão não dedutível na determinação do lucro real, o registro, como despesa, de valores depositados judicialmente relativos a tributos com exigibilidade suspensa e, como tal, devem aqueles valores ser adicionados ao lucro líquido do período, na apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do item 3, da alínea "c", do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 7.689, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.012166/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – REMUNERAÇÃO INDIRETA – ALUGUEL DE VEÍCULOS PARA USO DOS DIRIGENTES – Até o advento da Lei nº 9.249/95, a remuneração indireta consubstanciada no aluguel de veículos utilizados por dirigentes e administradores era dedutível na apuração do lucro real, se atendidas as regras de dedutibilidade previstas na legislação. Regra consolidada no artigo 297, § 3º, do RIR/94. A falta de adição dos dispêndios ao rendimento dos beneficiários, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.383/91, implica a tributação exclusiva na fonte, sem prejuízo da dedução da respectiva despesa. A partir do ano-calendário de 1996, quando já em vigor a Lei nº 9.249/95, ficou vedada a exclusão desses dispêndios na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída no balanço de 31/12/96 devia ser revertida no balanço seguinte, nos termos da Lei nº 9.430/96. A partir de janeiro de 1997, ficaram revogadas as normas referentes à constituição da provisão, passando as perdas no recebimento de crédito a ter o tratamento fiscal nela previsto.
CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE - As regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à Contribuição Social sobre o Lucro. Por isso, na inexistência de dispositivo legal que determine a adição de determinada despesa para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, não há como exigi-la. Na matéria em que não há disposição específica quanto a CSLL, e tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 546.632,71 no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10735.004573/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.027535/99-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995, 1996
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FONTE DE RECURSOS CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA ELIDIR O ACRÉSCIMO APONTADO PELA FISCALIZAÇÃO - Havendo registro na declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente de valor em espécie, utilizado no ano-calendário em debate para extinguir parte da obrigação que deu causa ao acréscimo patrimonial a descoberto imputado ao recorrente, deve-se utilizar tal valor como fonte de recursos no demonstrativo de variação patrimonial do fiscalizado, mormente porque a declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente foi entregue tempestivamente e antes do procedimento fiscal, e consta no histórico da referida declaração que este valor foi utilizado para adquirir imóvel constante na declaração do recorrente e, por fim, em nenhum momento tal valor foi contestado pela fiscalização.
APLICAÇÃO DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VEÍCULO - PROVA DO FINANCIAMENTO - UTILIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NO ANO EM DEBATE - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO - Comprovado nos autos que o veículo foi adquirido a prazo, com reserva de domínio, deve-se ativar como aplicação de recursos apenas o valor pago das parcelas no ano-calendário.
FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE ANO PRECEDENTE - COMPENSAÇÃO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE PERPASSAR PARA O ANO SEGUINTE - Quando da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1994, a fiscalização não considerou o empréstimo utilizado na aquisição de imóvel como fonte de recursos, pois somente considerou a aplicação líquida da compra do imóvel, abatido do valor do empréstimo. Assim, o empréstimo em debate foi liberado no ano-calendário 1994, não sendo hábil para alterar a variação patrimonial do ano-calendário 1995.
FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - POUPANÇA EM NOME DOS FILHOS DO RECORRENTE CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ANO PRECEDENTE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA POUPANÇA NA DECLARAÇÃO DO ANO EM DEBATE - CONTRIBUINTE INTIMADO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DESSA FONTE DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - O contribuinte foi intimado a comprovar a existência de todos os bens e direitos constantes em sua declaração. Não atendida a intimação, aliado a ausência do registro da poupança na coluna de bens e direito da declaração do início do exercício em debate, deve-se obstar a ativação de tal fonte de recursos no fluxo de caixa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1995, 1996
DEMONSTRATIVO PATRIMONIAL QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DE DECLARAÇÃO ORIGINAL, POSTERIORMENTE RETIFICADA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO NO ROL DE FONTES DE RECURSOS - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS OBTIDAS EM OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - ADAPTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ÀS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA -
O fato de a autoridade autuante ter se valido de declaração de ajuste anual original, posteriormente retificada antes do procedimento fiscal, para levantar os demonstrativos de acréscimo patrimonial, por si só, não é causa de nulidade do auto de infração, mormente quando o demonstrativo fez uso de outros documentos para levantar o rol de fontes e aplicações de recursos, além daqueles constantes da declaração de ajuste, aliado ao fato de haver similitude entre as informações da declaração original e da retificadora. Entretanto, o demonstrativo deve ser adaptado às informações constantes da declaração de ajuste retificada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.894
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento do ano-calendário 1995, argiiida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo do ano-calendário de 1995 o valor de R$124.680,37, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocado), que não excluiu da base de cálculo do ano-calendário de 1994 o valor constante da declaração do cônjuge; e as Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que não excluiu da base do ano-calendário de 1995 o valor de R$66.400,00, correspondente à distribuição de lucros.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
