Numero do processo: 13830.000452/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se ao arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO – Devidamente comprovada pela fiscalização a movimentação e utilização, pelo contribuinte, de conta bancária em nome de interposta pessoa, consolida-se a presunção legal de receita omitida, com base nos depósitos efetuados sem a prova da origem dos recursos, tributada como lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS – COFINS - CSLL
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13805.003082/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo, entretanto, a aplicação da multa de ofício na hipótese prevista no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92251
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13819.002995/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito objeto de compensação ainda não homologada, de forma expressa ou pelo decurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 74, § 5°, da Lei n° 9.430/96, embora possa ser lançado de ofício pela autoridade fiscal, conforme prevê o artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, fica com sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo do processo administrativo de compensação, nos termos do artigo 74, § 11, da Lei n° 9.430/96, do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional e também do artigo 48, § 3°, inciso I, da Instrução Normativa SRF n° 600/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários.
I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificando o Acórdão n° 101-92.765, de 16 de julho de 1999, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.005755/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO- PERÍODO-BASE DE 1991- A desclassificação da escrita e conseqüente arbitramento do lucro constitui medida extrema, que só se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. A falta de registro do Livro de Inventário e o descumprimento de outros requisitos formais (assinatura do contabilista e do gerente ou diretor da empresa) não são suficientes para desclassificar a escrita, eis que informações nele constantes podem ser confrontadas com as do Livro Diário .
LUCRO ARBITRADO- ANO CALENDÁRIO DE 1992. A inexistência do Livro de Inventário justifica o arbitramento do lucro.
LUCRO ARBITRADO- BASE DE CÁLCULO- Determinando a lei o lucro arbitrado seja fixado em percentual da receita bruta, quando conhecida, excluem-se de sua base as variações monetárias ativas, as receitas financeiras e outras receitas operacionais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- O cancelamento do lançamento do IRPJ tem como conseqüência o cancelamento dos lançamentos dele decorrentes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A apuração da contribuição social com base no § 2º do art. 2º da Lei 7.689/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, não se estendendo às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado.
IRF-DL.2065/83- Não prevalece a exigência formalizada com base no artigo 8º do DL 2065/83, relativa a imposto de renda na fonte sobre lucros considerados distribuídos relativos a fatos geradores ocorridos após 01/01/89, quando aquele dispositivo legal já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000267/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. Somente após a edição da Lei 9.430/96, art. 40, com efeitos financeiros a partir de 01.01.97, passou a ser caracterizada omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
GLOSA DE DESPESAS. Exclui-se do lançamento o valor das despesas em que foram apresentados documentos comprobatórios.
GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA - DEDUTIBILIDADE. Para ser dedutível a despesa com serviços de assessoria e consultoria é fundamental que os documentos expressem com detalhes os serviços efetivamente contratados.
GLOSA DE DESPESAS – DEDUTIBILIDADE - CSLL. Cabível o lançamento da glosa de despesas por falta de comprovação da efetividade dos serviços, uma vez que o art. 2.º da Lei 7.689/88, dispõe que a base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda, e este é obtido após a exclusão das receitas operacionais.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Súmula nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação à exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a infração de omissão de receitas e o valor de R$148.769,00, da infração de glosa de despesas, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que excluíam também as despesas indedutíveis da base de cálculo da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13805.006104/95-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Tendo o contribuinte levado a discussão do mérito do lançamento ao Poder Judiciário, o tribunal administrativo está, logicamente, impedido de apreciá-lo.
IRPJ E DECORRENTES - As incorreções contidas no lançamento já foram sanadas no julgamento de primeiro grau, não se vislumbrando razão à recorrente quanto à tese esposada no recurso.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
IRPJ E DECORRENTES - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício quando os julgadores de primeiro grau fundamentaram corretamente a decisão de exonerar parte do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-08.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria diferenciada, e, também por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13805.003955/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LIMITE DE ALÇADA – Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o valor crédito tributário exonerado pela decisão de primeira instância é inferior ao limite de alçada.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-92610
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO, POR NÃO ATINGIR O LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.005664/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
PIS-REPIQUE - Por se tratar de contribuição feita com base no imposto de renda devido, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Provido o recurso relativo ao IRPJ, deve ter o mesmo destino o recurso no relativo ao PIS.
Numero da decisão: 101-94.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos no ano calendário de 1992 e em janeiro de 1993, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Victor
Augusto Lampert (Suplente Convocado). Impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13828.000125/2001-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12814
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
