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4727489 #
Numero do processo: 14041.000776/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4728134 #
Numero do processo: 15374.001289/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Sem a demonstração cabal nos autos de que a conduta do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, descabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de demonstrar a inidoneidade desses documentos. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4726784 #
Numero do processo: 13982.000147/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a"). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43354
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4727937 #
Numero do processo: 15374.000330/99-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR - Os valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, a princípio, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo o contribuinte juntado aos autos documentos, que analisados em conjunto, comprovam que os depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos no exterior tem origem em empréstimos, exclui-se à exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4726512 #
Numero do processo: 13973.000166/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF. DIFERENÇAS APURADAS EM AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o lançamento de ofício de diferenças apuradas em procedimento de auditoria interna em DCTF, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, efetuados antes da edição da Medida Provisória no 135, de 2003, convertida na Lei no 10.833, de 2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4727632 #
Numero do processo: 14052.001715/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO - Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando os registros contábeis fundamentam-se em documentos inábeis para a devida comprovação das operações registradas na escrituração mercantil. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS FATURAMENTO – ANO DE 1988 – Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANO DE 1988 - DECORRÊNCIA – Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do lançamento relativo ao IRPJ faz coisa julgada na exigência decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-94.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributável pelo IRPJ (item 1 do auto de infração) para Cz$ 72.174.978,23; 2) ajustar a exigência do IR-Fonte; 3) cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4726087 #
Numero do processo: 13964.000204/96-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - INSCRIÇÃO NO CRC - O exercício da função de AFTN não está condicionada à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade. IRPJ - PAGAMENTO MENSAL - SUSPENSÃO - Pode o contribuinte suspender o pagamento do imposto devido a cada mês, desde que demonstre que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04914
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4726273 #
Numero do processo: 13971.000747/2004-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - INSUBSISTÊNCIA - Estando ausente a alegada divergência entre a fundamentação utilizada pela autoridade lançadora e a utilizada pela Turma Julgadora, não há que se falar em nulidade, mormente na situação em que se constata identidade entre o motivo fundamental para a formalização do lançamento e a sua manutenção. MULTA ISOLADA - Não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de ofício, visto que, se assim for, ocorrerá dupla penalização sobre a mesma base de incidência. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal não permitem caracterizar o evidente intuito de fraude, há que se promover a redução da multa de ofício aplicada. DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES - DESNECESSIDADE - Para fins de determinação do lucro real, a dedutibilidade de dispêndios condiciona-se à comprovação, inequívoca, da vinculação dos gastos em referência à fonte produtora de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4724422 #
Numero do processo: 13899.000122/96-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - Não tendo sido instaurada a fase litigiosa do processo, falece competência a este Conselho de Contribuintes para apreciar recurso de ofício interposto pela autoridade de primeira instância que decidiu pelo acolhimento do pedido de retificação da declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 107-04785
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE DAS RAZÕES DO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4727919 #
Numero do processo: 15374.000249/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ATIVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-CALENDÁRIO 1994. As despesas pré-operacionais devem ser registradas em conta do ativo diferido, para posterior amortização, submetendo-se à correção monetária a partir do período-base seguinte àquele em que as despesas foram incorridas (IN SRF 54/88, item 1.2). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.647
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência a infração de nr. 2 dos autos de infração de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva