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4634662 #
Numero do processo: 11030.002960/2004-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LIVRO CAIXA - Somente poderão ser deduzidos da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.762,58 a título de despesas de Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4631175 #
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes). IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora sobre os rendimentos incluídos na declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração ao valor apurado no acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4630938 #
Numero do processo: 10435.001003/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001, 2002 Ementa: NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA. Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte, quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN, observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n" 70.235/72 (PAF), não há que se argumentar a ocorrência de nulidades. LANÇAMENTO DE OFICIO. RECEITA ESCRITURADA DIVERGENTE DA RECEITA DECLARADO AO FISCO. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES. Procede o lançamento tributário realizado sobre as diferenças existentes entre os valores escriturados pela empresa, nos livros Razão e Apuração do ICMS, e os valores informados ao fisco, em DIPJS. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL. Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS-Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4633760 #
Numero do processo: 10880.037272/92-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1989 Ementa: GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. PROVA DE EMPRÉSTIMO. A ausência de contrato escrito relativo à empréstimo pactuado entre sócio e pessoa jurídica pode ser suprida por outros elementos que formem a convicção da autoridade lançadora sobre o negócio jurídico. Assim ocorrendo a mera não apresentação do documento não autoriza a glosa da despesa financeira da empresa a título de correção monetária, por índices oficiais, em tempos de notória inflação, por consistir em despesa de natureza usual e COMUM. EMENTA: PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 40 / LEI N° 9.430/96. Não prospera lançamento tributário que detectou passivo não comprovado na contabilidade da empresa, efetuado por presunção legal, sem aprofundamento das investigações fiscais, por ausência de dispositivo legal que assim autorize. A presunção legal de omissão de receitas por apuração de passivo não comprovado só foi autorizada com a edição do artigo 40 da Lei n° 9.430/96. Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de IRRF e CSLL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4611315 #
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4631083 #
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999 Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto. TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4635248 #
Numero do processo: 11543.003273/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: DECADÊNCIA. SIMPLES. Tratando-se de apuração de infração tributária em empresa que optou pelo regime favorecido do SIMPLES, sendo tributo de apuração mensal e cujo lançamento é da modalidade por homologação, a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir o lançamento tributário ocorre após cinco anos contados do mês de ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que verifica incompatibilidade entre os registros efetuados no Livro Caixa do contribuinte, e aqueles informados ao fisco, e a movimentação financeira espelhada nos extratos bancários. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, especificamente, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com Mero no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. DEPÓSITO BANCÁRIO. PROVA. Não pode o contribuinte, pessoa jurídica, pretender que se admita, para provar a origem dos créditos bancários individualizados, o total do rendimento bruto do sócio, informado em DIRPF, sem provar, com documentação hábil, a efetiva transferência de valores nas datas dos créditos. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 191-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por unanimidade, ACATAR a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 1999, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4622813 #
Numero do processo: 10235.000259/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO

10261383 #
Numero do processo: 10245.002089/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL. Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO. Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem \ ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental do gasto, integram o rendimento tributável. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXONERAÇÃO. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 9.481/97. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso especifico dos Conselhos de Contribuintes, tem aplicação o art. 49 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INFRAÇÕES NÃO INFORMADAS ESPONTANEAMENTE AO FISCO - IMPOSTO APURADO NÃO PAGO - INOCORRÊNCIA. Para se falar em denúncia espontânea, mister a presença do pagamento do imposto devido e dos juros de mora respectivos, desde que o contribuinte não se encontre em procedimento de ofício (art. 138, caput e § único, do Código Tributário Nacional). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4628888 #
Numero do processo: 16327.000530/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI