Numero do processo: 15586.000338/2006-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: Declina-se da competência em favor de uma das câmaras competentes do 1º Conselho de Contribuintes pa julgamento de Imposto de Renda na Fonte não decorrente do lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 105-17.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para uma das Câmaras competentes para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 19515.000281/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.606
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 15374.005168/2001-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ASPECTO OBJETIVO E ASPECTO SUBJETIVO - PARTES RELACIONADAS - APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI Nº 9.430/96 - Existindo vínculo societário de coligação, controle e/ou exclusividade, tem-se por satisfeito o aspecto subjetivo necessário à aplicação das normas de controle de preços de transferência, nos termos do art. 23 da lei nº 9.430/96.
GLOSA DE DESPESA - EMPRÉSTIMO - MÚTUO ENTRE PARTES RELACIONADAS - PAGAMENTO DE JUROS AO EXTERIOR - LIMITE MÁXIMO -Nos termo do art. 22 da lei nº 9.430, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os juros pagos a empresa relacionada no exterior (art. 23 da lei nº 9.430/97) até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.004474/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LEI N° 9.430/96, ART. 22, § 4°. NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. REMESSA PARA CONTROLADA NO EXTERIOR. O registro da remessa no SISBACEN não caracteriza o registro do contrato de mútuo celebrado, acaso este, por suas características, não atenda às condições fixadas no art. 4° da Carta Circular BACEN n° 3.027/2001..
MULTA DE OFÍCIO. Nas infrações às regras instituídas pelo direito tributário cabe a multa de ofício, tratando-se de penalidade pecuniárias prevista em lei.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
CSL. REFLEXIVIDADE. Em lançamentos tomados por reflexo, à falta de elemento relevante, o decidido na exigência matriz se estende àquele deste tomado por reflexividade.
Numero da decisão: 101-94.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16707.008445/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11581
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 19515.001944/2005-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18471.001908/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - O valor recebido como resgate de contribuição à previdência privada caracteriza rendimento auferido, e, ainda que tributado na fonte, deve ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999.
MULTA DE OFÍCIO - Tidas como inexatas as informações prestadas pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% .
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como recursos R$ 92.000,00, em março de 1997. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula e, por unanimidade de votos, CONSIDERAR como recursos, em janeiro de 1998, o valor de R$ 54.332,91, por registrado na Declaração de Ajuste Anual, em dezembro de 1997, e EXCLUIR dos dispêndios, em dezembro de 1998, a importância de R$ 493.492,00, correspondente à integralização de capital por comprovada a inexistência de desembolso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 18471.002073/2005-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - Ao interpor recurso, a parte pratica ato processual, pelo qual consuma o seu direito de recorrer e antecipa o dies ad quem do prazo recursal, devendo ser desconsiderado novo recurso apresentado posteriormente.
CONDUTA DOLOSA - INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - Inequívoca a intenção dolosa da Recorrente, com vistas a fraudar o Fisco, o qual apura a ocorrência diversas operações realizadas e, em contrapartida, a ausência de registro das receitas auferidas, especialmente diante da afirma do contribuinte de que entregou suas declarações com a informação “sem movimento” porque ficou impossibilitada de apresentar as DCTF e DIPJ obrigatórias em razão do extravio de seus documentos contábeis. Manutenção da multa qualificada conforme determina o art. 44, inciso II, da Lei n° 9430/96.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES - AGRAVAMENTO DA MULTA - PROCEDÊNCIA. O não atendimento às várias intimações encaminhadas pela fiscalização justifica o agravamento da multa para 225%, nos termos do art. o art. 44, §2º, da Lei n° 9430/96. Não prospera a reles alegação, desacompanhada de provas, de que seus documentos contábeis foram extraviados.
CERCEAMENTO DO DEFESA - ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE EMBASARAM O LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - É de praxe no trâmite do processo administrativo fiscal, após a notificação do lançamento, o contribuinte ter acesso a todos os documentos que instruem o processo, por meio de vistas dos autos, para que possa exercer de forma satisfatória o direito a ampla defesa.
ARBITRAMENTO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS - CIRCULARIZAÇÃO DOS CLIENTES - PROCEDÊNCIA - Com base no art. 284 e 530 do RIR/99, correto o lucro obtido calculado sob as receitas correspondentes ao movimento diário das vendas dos serviços consignados ns notas fiscais obtidas por mie das mencionadas circularizações efetuadas nos clientes que tomaram serviços da Recorrente no ano de 2000.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1º.CC N° 02 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.635
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19647.013231/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1999, 2000 e 2001
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150 %, naqueles casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso; vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento PARCIAL para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002312/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-93832
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
