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4689855 #
Numero do processo: 10950.001819/2002-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA INDEVIDOS - Estando o tributo lançado com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora. Precedentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4691986 #
Numero do processo: 10980.009569/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Assim, se somente após o término do ano-calendário for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte, pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita a tributação, estando afastada a possibilidade de se classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL – A destinação do produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, como receita orçamentária, por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito da fiscalização e cobrança desse tributo. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PRODUTO DA ARRECADAÇÃO PELO MUNICÍPIO - DESTINO DA ARRECADAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - Mesmo não tendo o Município efetuado a retenção do imposto de renda, o Fisco Federal não pode abrir mão deste tributo, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional e do princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Na ausência da retenção, compete à autoridade administrativa tributária constituir o crédito tributário pelo lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, pois a destinação do produto da arrecadação do imposto de renda não modifica a sua natureza jurídica de tributo de competência da União. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO EM PROCESSO JUDICIAL - Tendo o processo judicial informado que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que, induzido pelas informações contidas no processo judicial, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4693167 #
Numero do processo: 11007.000145/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo principal, este decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04962
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4689405 #
Numero do processo: 10945.006983/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL - É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691632 #
Numero do processo: 10980.008095/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4691864 #
Numero do processo: 10980.009085/97-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos o art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16588
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688703 #
Numero do processo: 10940.000208/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO – RECEITAS CONTABILIZADAS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido se expressamente autorizadas pela legislação de regência. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 107-08.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do mês de dezembro de 2002, nos termos do relatório e voto que pasam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4691996 #
Numero do processo: 10980.009626/94-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA LEI Nº 8.383/91 - CABIMENTO - Mesmo na inexistência de expressa previsão legal, é devida correção monetária de repetição de quantia indevidamente recolhida ou cobrada a título de tributo. Trata-se de restituir integralmente aquilo que foi recolhido a maior, porquanto a sua falta caracterizaria em restituição incompleta. Correção monetária não constitui um plus a exigir expressa previsão legal. É apenas recomposição do crédito corroído pela inflação. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4688590 #
Numero do processo: 10935.004127/2006-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2004 DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os valores das Notas Fiscais emitidas pela contribuinte. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.756
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4689649 #
Numero do processo: 10950.000767/93-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constitui rendimentos tributáveis a parcela de valores creditados em conta corrente bancária, em relação às quais o contribuinte alegou que se tratava de recursos não sujeitos à tributação, porém, não apresentou comprovação de suas alegações. EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da Taxa Referencial Diária (TRD) no período compreendido entre 04/02/91 a 29/08/91, quando incidirão apenas os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07315
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a TRD relativa ao período de 04/0291 a 29/08/91.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá