Numero do processo: 10845.001249/2005-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
TEMPESTIVIDADE - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-09.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10850.000243/00-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - VALIDADE. Segundo orientação consolidada desse e. Conselho de Contribuintes, a limitação à compensação de prejuízos, instituída por lei, é válida, não se podendo cogitar de ofensa a preceitos constitucionais.
-PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10850.001713/00-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1996
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não obstante o fato de que a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só seja admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, tratando-se de alegado erro de preenchimento da declaração, o princípio da verdade material impõe maiores investigações por parte da Administração Tributária. Contudo, se a recorrente não traz aos autos elementos de suporte capazes de comprovar, de forma cabal, o erro em referência, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.337
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10830.002991/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.011074/2002-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE – Considerando que o contribuinte informou confissão parcial para inclusão em parcelamento, a lide deve se restringir ao montante que não é objeto de confissão.
DECADÊNCIA - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL – INCABÍVEL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Correto o arbitramento do lucro quando o próprio contribuinte admite que sua documentação contábil é imprestável para a apuração de seus rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – VALORES DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE – Valores do próprio contribuinte, verificados em diligência fiscal que representam mera transferência de mesma titularidade ou que não caracterizam efetivo ingresso de receita, não configuram “omissão de receita”.
MAJORAÇÃO DE LANÇAMENTO NO CURSO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - Todas as majorações efetuadas nas diligências ocorridas no curso do julgamento devem ser afastadas quando abarcadas pela decadência, ou quando não observados os trâmites legais do lançamento de ofício, com abertura de prazo para nova impugnação ou pagamento com redução de multa, dentre outros requisitos.
QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO DA MULTA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa qualificada quando presentes os fatos caracterizadores do evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se necessária a sua redução ao percentual normal de 75% para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção. Também deve ser reduzida a multa majorada, quando a não apresentação da integralidade dos documentos solicitados foi justificada pela confissão do contribuinte acerca da imprestabilidade de sua contabilidade, motivo que ensejou a lavratura e manutenção do arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, a sorte do reflexo acompanha a sorte do principal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) reduzir as multas de ofício de 225% e 150% para o percentual de 75%; (2) por decorrência, reconhecer a decadência para o 2° e3° trimestres de 1997 para o IRPJ e CSL e até novembro de 1997 para o COFINS e PIS; (3) afastar todas as majorações efetuadas pela fiscalização nas diligências requeridas nos julgamentos de primeira e segunda instâncias; (4) excluir os valores apontados pela diligência de
fls. 1657-8 como não oriundas de terceiros, conforme planilha retificada pela fiscalização. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10850.001103/92-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso parcialmente provido .
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05257
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10840.004788/2002-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS.
Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de rendas, sua não apresentação no prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13832
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10845.005770/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A apresentação de notas fiscais genéricas, emitidas pela prestadora dos serviços sem especificá-los, dá suporte a glosa dos documentos inábeis para a comprovação dos serviços efetivamente prestados.
Numero da decisão: 105-14.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10830.010787/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1997, DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31.12.1995 - QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A questão prejudicial solucionada definitivamente em outro processo administrativo, relativamente ao valor do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995, constituindo o cerne da parte dispositiva da respectiva decisão, não pode ser novamente rediscutida, tais os efeitos extraprocessuais gerados, que repercutem não só no processo em que se decidiu sobre o seu montante, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade em sede administrativa, na forma do artigo 42, II, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Deve ser retificado o acórdão que não apreciou aspecto do lançamento relacionado com a decadência.
DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de oficio se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para declarar a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
