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4644454 #
Numero do processo: 10140.000287/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Tendo o próprio contribuinte lançado em sua declaração rendimentos pagos a ele com CNPJ da empresa individual, não pode ser aceita a argumentação de erro na identificação do sujeito passivo visto que pela legislação a PJ estava impedida de optar pelo regime da microempresa. DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA - As despesas dedutíveis para efeito de imposto de renda são somente aquelas necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que embasadas na lei e em documentos fiscais que identifiquem o comprador dos bens ou serviços. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44123
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEIRO PASSIVO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644158 #
Numero do processo: 10120.007188/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra de sigilo bancário, de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da utilização de dados da CPMF. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II - de decadência em relação aos fatos geradores até out/98, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4646365 #
Numero do processo: 10166.014240/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 107-05858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que os autos retornem à DRJ para apreciação do mérito, conforme solicitação da recorrente.
Nome do relator: Natanael Martins

4644853 #
Numero do processo: 10140.001835/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Não estando a empresa autorizada a se submeter à tributação com base no lucro presumido e, ainda, não possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, impõe-se a apuração do montante tributável através do arbitramento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Rejeita-se o lançamento decorrente, na parte relativa ao exercício financeiro de 1989, face a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 7/70. FINSOCIAL - A alíquota aplicável deve ser reduzida a 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração. JUROS DE MORA CALCULADOS PELA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18117
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - reduzir o percentual de arbitramento do exercício financeiro de 1991 para 21% (vinte e um por cento); 2) Contribuição Social - excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 3) PIS/Receita Operacional - excluir a exigência; 4) Finsocial - reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4644646 #
Numero do processo: 10140.001030/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Evidenciado que a prova direta do pagamento, consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, não externa a efetiva prestação dos serviços médicos, nem atende aos requisitos formais contidos na hipótese normativa portadora da autorização para esse fim, indedutível o correspondente valor. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.898
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646861 #
Numero do processo: 10168.003107/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PODERES E LIMITES DA REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – O poder requisitório do Ministério Público da União, estampado no art. 8º da Lei Complementar 73/95, não pode ser controlado pelas autoridades administrativas da Receita Federal. Eventuais desvios de motivação das requisições ministeriais devem ser combatidos administrativamente no próprio Ministério Público da União ou pela via judicial. A requisição ministerial não se subsume aos limites do art. 908 do Decreto nº 3.000/99. FISCALIZAÇÃO CONDUZIDA POR AUTORIDADES FISCAIS DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO FISCALIZADO – MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - Respeitados os atos emanados pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal, o procedimento fiscal pode ser conduzido por AFRF de jurisdição diversa da do fiscalizado. Para caracterizar a nulidade do procedimento, tem que se demonstrar que o fiscalizado ficou impedido de interagir com as autoridades autuantes. APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - Hígido o procedimento fiscal que utilizou a metodologia de apuração mensal da omissão de rendimentos exteriorizada por depósitos bancários obedecendo à sistemática das Leis nºs 7.713/88, 8.134/90 e 9.430/96, colacionando os rendimentos omitidos ao total anual dos rendimentos tributáveis declarados. UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – OPERAÇÃO TRIBUTADA INDEVIDAMENTE COMO GANHO DE CAPITAL – OPERAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) – A despeito do equívoco de tributar como ganho de capital rendimento sujeito ao recolhimento mensal obrigatório, deve-se aproveitar na quantificação da imposto devido os pagamentos feitos preteritamente ao início da ação fiscal, abatendo-os do imposto devido, esse a base de cálculo da multa de ofício. Ainda, eventual valor pago anteriormente ao vencimento do imposto apurado, deve ser corrigido pelas regras de correção de indébito da Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento legal do imposto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.545, de 24/05/2006, para DAR provimento PARCIAL para compensar os valores pagos em julho de 2000 (corrigidos pela Selic até abril de 2001) e em julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4645711 #
Numero do processo: 10166.006238/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DEVIDO SOB A FORMA DE RECOLHIMENTO MENSAL - O imposto de renda das pessoas físicas devido sob a forma de recolhimento mensal (carnê-leão), apurado em procedimento de ofício e após o prazo da entrega da declaração de rendimentos, sujeita-se à cobrança mediante aplicação da tabela progressiva anual, conforme disciplinado na IN-SRF n 46, de 1997. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente. Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento. "IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O. de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990." Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-15969
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4654283 #
Numero do processo: 10480.003366/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos ao IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL. PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-05890
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional efetuar o lançamento, vencidos os Conselheiros Nataneal Martins e Edwal Gonçalves dos Santos, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4657106 #
Numero do processo: 10580.001207/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - Sendo o Contribuinte omisso na apresentação de declaração de rendimentos, na ausência de notificação ao sujeito passivo de medida preparatória do lançamento, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Fato gerador do imposto devido mensalmente ocorrido em dezembro/89, com vencimento em janeiro/90 - a impossibilidade do lançamento antes do vencimento do imposto, determina o termo de início da contagem do prazo decadencial como sendo a data de 01/01/91. - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A modalidade de lançamento se dá quando o Contribuinte antecipa o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento não há falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam no art. 173 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10100
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4657227 #
Numero do processo: 10580.002050/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho