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4708720 #
Numero do processo: 13634.000038/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. Conforme texto expresso no art. 16 do Decreto nº 70.235/72, havendo pedido de realização de perícia, concretizado no corpo da impugnação, deverá o interessado arrolar os quesitos técnicos, bem como informar o nome, endereço e qualificação do perito assistente. Tendo a Fiscalização apontado suas conclusões, e o Contribuinte a oportunidade de contra elas se contrapor, não há que se falar em procedimento pericial caso não seja necessário exame por expert. produção de novas provas. A juntada posterior de documentos, após a interposição do Recurso Voluntário, somente é possível no caso da ocorrência de uma das hipóteses descritas nos parágrafos 4º e 5º do mencionado art. 16 do Decreto 70.235/72. ATIVIDADE RURAL. exploração em conjunto por cônjuges. Correto o procedimento fiscal quando a Autoridade lançadora atenta-se, na determinação da diferença tributável na atividade rural, para os percentuais relativos à exploração em conjunto por cada um dos cônjuges, na forma como imposta pela legislação vigente à época. ATIVIDADE RURAL. receitas efetivamente incorridas. Uma vez comprovadas as receitas da exploração, correto o procedimento fiscal em que determinada diferença tributável na atividade rural. Recurso improvido.
Numero da decisão: 102-46.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4708958 #
Numero do processo: 13639.000222/97-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1994 – ART. 43 LEI 8541/92 – A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% só pode ser aplicada a partir de 1995. Deve prevalecer a base de cálculo estabelecida no art. 6, da Lei 6468/77 (RIR/80, art. 396). O IRRF até 31/12/94 deve ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei 8383/91. CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – RETROATIVIDADE BENÍGNA – Considerando que o dispositivo no art. 43 da Lei 8541/92 era uma penalidade e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser aplicado o percentual previsto no art. 2o § 2º da Lei 7689/88, para apuração da base de cálculo da CSL em caso de omissão de receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06171
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas omitidas; 2) cancelar a exigência do IR-Fonte; 3) reduzir a base de cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que, quanto ao IRPJ, cancelaram integralmente a exigência.
Nome do relator: José Henrique Longo

4708944 #
Numero do processo: 13639.000167/97-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - A diferença, em cruzeiros reais, verificada entre o valor constante da nota fiscal e o valor das duplicatas ou carnês, expressos em URV, relativos às operações a prazo, será considerada variação monetária. Não são computados na determinação do lucro presumido os rendimentos representados por variações monetárias ativas. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IR FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências relativas ao IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL a parcela correspondente à variação da URV, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Maria Amália Fraga Ferreira, que excluíam, ainda, de todas as exigências a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4711725 #
Numero do processo: 13709.001667/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, AJUSTAR ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05517
Decisão: PUV, AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Natanael Martins

4709740 #
Numero do processo: 13676.000344/2002-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção do contribuinte pela via judicial para tratar da matéria objeto do lançamento fiscal nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4709197 #
Numero do processo: 13652.000224/2005-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Lançamento procedente. DECADÊNCIA - O prazo para o lançamento relativo ao atraso por entrega na DIPJ decai após o decurso de cinco anos contados da data limite para a entrega da aludida declaração. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora, nos termos do relatório e vOto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, José Carlos Teixeira da Fonseca e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4709862 #
Numero do processo: 13681.000040/00-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.º 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44823
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4713578 #
Numero do processo: 13805.001035/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Arbitramento do lucro - Incabível a exigência do IRPJ por arbitramento do lucro, quando não comprovada a imprestabilidade da escrita contábil do contribuinte. Arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizado como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do lucro real. Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-19152
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4709541 #
Numero do processo: 13660.000197/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MODELO SIMPLIFICADO - DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - Ao optar pelo modelo simplificado o contribuinte abre mão de todas as outras deduções enumeradas no Título V do Decreto 3.000/99, preferindo o desconto simplificado - presumido em 20% dos rendimentos recebidos (art. 84 do Decreto 3.000/99). A dedução em duplicidade caracteriza omissão de rendimentos, estando correto o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4709465 #
Numero do processo: 13657.000122/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO – IPI IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – AUDITORIA DE PRODUÇÃO -TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de lançamentos efetuados com base em auditoria de produção, no âmbito do imposto sobre produtos industrializados, a exigência para a cobrança do imposto de renda é reflexa, e sendo assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal – IPI -, constitui prejulgado para os lançamentos reflexos, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa. MULTA DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidades menos severas que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por força do disposto no artigo 106, II "c" do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL – IRRF – PIS – COFINS – Estende-se aos lançamentos decorrentes a solução dada ao litígio principal, mormente quando os fatos tiverem as mesmas causa. Lançamento Procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.574
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adequar as bases de cálculo de acordo com o decidido no processo administrativo-fiscal 13657.000123/96-20, e reduzir a multa aplicada no percentual de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri