Numero do processo: 16370.000221/2007-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Na hipótese concreta, o lançamento está declarado em GFIP e há
recolhimento parcial. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
As informações constantes da GFIP serviram de base de cálculo das
contribuições devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE.
A lei que instituiu a cobrança da contribuição devida ao INCRA não foi revogada pela edição da Lei n.° 8.212/91, permanecendo exigível.
MULTA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) aplica-se a lei a ato ou fato pretérito não julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10120.008126/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSAS DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.
Insurgindo-se o contribuinte contra glosas de deduções de despesas médicas, limita-se a alegar que não está obrigado a comprovar os beneficiários dos serviços em questão, pretendendo ainda deduzir despesa com tratamento de cônjuge que apresentou declaração em separado. Necessidade de observar-se o 80, §1o, II, do RIR/99. Glosas mantidas.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10280.721937/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO.
A contribuição previdenciária oficial comprovada por meio de comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte é dedutível para fins de imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35226.001820/2006-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS.
ENQUADRAMENTO.
O inciso II do art. 37 da Constituição da República exige concurso público de provas ou de provas e títulos para acesso a cargos públicos. O § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrário do que muitos admitem, conferiu estabilidade aos servidores não concursados que
contassem cinco anos de exercício contínuos à data da promulgação da Constituição, mas não autorizou mudanças em seu regime jurídico e muito menos permitiu sua preposição em cargos públicos.
A efetivação, de acordo com o § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se dará quando os servidores se submeterem a concurso público, o que não é o caso dos presentes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14411.000020/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/10/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91 E ANISTIA DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA LEI Nº 9.476/1997.
A Lei nº 9.476/97, que além de revogar o art. 41 da Lei nº 8.212/91 (art. 1º), anistiou os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em decorrência do disposto no art. 41 da Lei nº 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10166.011324/2007-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a
decisão de primeira instância, a fim de que a impugnação apresentada seja integralmente conhecida.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10183.005127/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
ÁREA RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO.
Não pode ser reconhecida eventual área de reserva legal que não esteja devidamente averbada à margem da matrícula do registro imobiliário, por ausência de cumprimento de requisito legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Comprovada mediante Laudo Pericial, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional, onde se demonstra a caracterização de área do imóvel em um dos diversos incisos, do art. 11 do Decreto nº 4.382, de 2002, há de se reconhecer a área de preservação permanente.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia não tem a prerrogativa de afastar o requisito normativo de averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel, para efeito de não inclusão de tal área no cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de área de preservação permanente de 1.291,0281 ha.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 14485.001756/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/08/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão do pagamento a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA
A multa de mora aplicada tem seu valor determinado pela legislação em vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade da penalidade prevista.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Salário Educação. Aplicabilidade da súmula 732, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INCRA. SESI. SENAI. SEBRAE
É devida a contribuição a terceiros, expressamente prevista em lei, sendo vedado a este colegiado a apreciação acerca de sua constitucionalidade, consoante súmula nº 02 do CARF.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a
regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 15983.000717/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005
SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35166.000547/2003-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1994 a 01/02/2003
JUNTADA DE PROVA REQUERIDA. REALIZAÇÃO TARDIA. PROVAS JUNTADAS. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. DECISÃO A QUO. PROLATADA SEM CONHECIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO
FORMAL.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, para determinar a anulação da decisão de primeiro grau Decisão Notificação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, determinado que outra seja proferida em substituição, considerando os documentos acostados, bem como a IF elaborada pelo setor competente. Promovendo-se a retificação do crédito se necessário e ainda dando ciência ao contribuinte dessa nova decisão de primeiro grau, abrindose-lhe prazo para pagar, parcelar ou recorrer da nova decisão.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
