Numero do processo: 37311.008675/2006-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 19563.000025/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/08/2004.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP INFORMAÇÕES INCOMPLETAS – OMISSAS OU INEXATAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DE RECURSO ULTRAPASSADO,
RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO DA PEÇA NO TRIGÉSIMO SEXTO DIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.837
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.002505/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10166.005554/2007-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER
do recurso e ANULAR o acórdão recorrido, determinando que novo julgamento seja realizado em primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 16370.000426/2007-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/2005/
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de
apresentação de documentos e informações contábeis à Fiscalização, enseja a aplicação de multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 36624.012377/2006-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
1. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrado pela Incentive House S.A. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
2. A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos passou a ser de 5 (cinco) anos, observados nos casos concretos, as regras do § 4º do art. 150 do CTN ou aquelas previstas no inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os fatos geradores anteriores a outubro de 2001, inclusive, foram atingidos pela decadência, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 36202.001292/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/03/2006
RGPS X RPPS LANÇAMENTO VINCULADO AO RGPS. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. LANÇAMENTO NO RPPS. AUSÊNCIA. ENTE PÚBLICO É CONTRIBUINTE DO RGPS. SELIC APLICABILIDADE LEI QUE AUTORIZA. SAT CRITÉRIOS FIXADOS EM LEI. LEGALIDADE NA COBRANÇA.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), acatando parcialmente a preliminar de decadência, para afastar as competências, 01/2000 a 09/2000; 11/2000 e 12/2000; 01/2001 e 02/2001; 04/2001 e 05/2001; 09/2001 do Levantamento PCN, bem como a
competência 03/2001 do Levantamento PCI, embora a decadência resulte em julgamento com resolução de mérito, rejeitando as demais teses arguidas.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15979.000182/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 07/2001 inclusive.
SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência das competências anteriores a 07/2001, inclusive.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10167.001621/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/11/1999 a 01/12/2004.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROVAS ÔNUS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A VERDADE MATERIAL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.999
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão do reconhecimento de ofício da decadência, devendo ser excluído deste crédito os levantamentos A11 até a competência 11/2001, inclusive. O levantamento A21; B21 e DAL totalmente,
conforme supramencionado, rejeitando todas as teses arguidas pela recorrente
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35954.001264/2005-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007
SALÁRIO INDIRETO
Entende-se por salário-de-contribuição para o empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, nos termos do art. 28, inciso I da Lei nº 8.212/91.
SESC
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que as empresas prestadoras de serviços, constante do quadro a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive a prestação de serviços educacionais, encontram-se obrigadas ao recolhimento da contribuição social para o SESC/SENAC, por exercerem atividade tipicamente comercial.
IMUNIDADE. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS.
A imunidade pretendida pelo contribuinte não é automática. Não consta nos autos comprovação de que a recorrente foi, ou é merecedora dos benefícios concedidos pela imunidade (isenção) tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. Somente com a total comprovação dos requisitos determinados na Legislação é que o contribuinte faz jus a imunidade/isenção
de contribuições sociais.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias decorrentes da Lei 8.212/1991, não comportando benefício de ordem.
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC.
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal.
É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA SE DEVIDA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, se devidas. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
