Numero do processo: 13736.001265/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 14094.000043/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
INCORPORAÇÃO. ART. 132 DO CTN.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE MORA EM NFLD. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
Não incorre em bis in idem a aplicação simultânea de Auto de Infração e de
NFLD com multa de mora, em face do mesmo sujeito passivo, eis que tais
imputações não incidem diretamente sobre os fatos a elas associados, mas,
sim, sobre o descumprimento de obrigação tributária acessória e principal,
respectivamente, cujas naturezas jurídicas são absolutamente distintas,
mesmo que os fatos jurígenos de ambos os eventos, em sua origem, sejam os
mesmos.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. LC nº 84/96. EC nº 20/98.
A contribuição social incidente sobre o Salário de Contribuição de segurados
contribuintes individuais foi instituída pelo Art. 1º da Lei Complementar nº
84/96, atendendo às exigências constitucionais previstas no art. 195, §4º c.c.
art. 154, I ambos da CF/88. A norma inscrita no inciso IV do art. 22 da Lei nº
8.212/91 foi inserida pela Lei nº 9.876/99, imersa na ordem constitucional
vigente após a publicação da Emenda constitucional nº 20/98.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES. CÁLCULO DA MULTA.
A obrigação acessória de prestar informações ao INSS mediante GFIP tem
periodicidade mensal, renovandose
a cada mêscompetência.
Assim, a cada
entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados relativos a fatos
geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma
individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a cem por
cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, limitada, em
cada competência, aos valores da multa que seria aplicada caso o sujeito
passivo deixasse de entregar o citado documento de informações.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A
DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões
foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o
art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN,
sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa
que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10730.000053/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - !RIPE'
Exercício: 2003
DEDUÇÃO, DESPESAS MÉDICAS.
O direito à dedução de despesas médicas limita-se a pagamentos
especificados e comprovados, nos termos da legislação em vigor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.729
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 1.047,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 14474.000166/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO.
Constitui salário indireto, logo base de cálculo das Contribuições
previdenciárias, o auxilio educação custeado pelo empregador em beneficio
de seus empregados, em desacordo com o disposto no art. 28, parágrafo 9º,
alínea “t" da Lei nº 8.212/91, ou em beneficio de dependentes dos
empregados.
ERRO NA INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve mero erro no
preenchimento do campo "Código de Pagamento" da GPS, e estando o
pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação pelo fisco
para fins de quitação dos créditos tributários, os quais se pretendia recolher
nos períodos indicados no documento de arrecadação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento - devido a regra
decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - os fatos geradores apurados até a competência
11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto da Redatora Designada.
Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que
votaram pelo provimento do recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art.
150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos
termos do voto do Relator. Redatora Designada Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10120.005531/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal atuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defender-se do lançamento, não há que se falar em cerceamento de defesa.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. INOCORRÊNCIA.
Se a fundamentação do ato do lançamento permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram à lavratura de notificação, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposta ausência de motivação do ato.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não
impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto à parte da pretensão externada no lançamento.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.834
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10932.000484/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/08/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO
DE OPTANTE PELO SIMPLES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto da autuação importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
AUTUAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM INFRAÇÕES DIVERSOS DURANTE O MESMO PROCEDIMENTO FISCAL INOCORRÊNCIA DE “BIS IN IDEM”.
O fato de serem lavrados diversos AI durante o mesmo procedimento fiscal, baseados em infrações distintas não constitui duplicidade de autuação.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19515.001036/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Na presunção de omissão de rendimentos de que trata o art. 42 da
Lei n" 9.430, de 1996, o sujeito passivo é o titular da conta
bancária que, regulannente intimado, não comprova a origem dos
depósitos bancários. O 'onus da prova de que o contribuinte é
titular de fato da conta bancária mantida em nome de terceiro,
pessoa física ou jurídica, é da autoridade lançadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, porunanimidade dar provimento ao recurso para cacelar o lançamento fiscal, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10925.000327/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2202-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Pedro Anon Júnior (Relator), João Carlos Cassuli JUnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a Area de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11610.005372/2001-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
AÇÃO FISCAL. PROVA DE CIÊNCIA. GUARDA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Cabe à Administração Tributária guardar as provas relativas às ciência que houver dado ao contribuinte, no curso da ação fiscal ou do próprio lançamento tributário. Se o processo administrativo carecer de prova da data de ciência do lançamento tributário, essa deve ser tida como ocorrida no dia da apresentação da impugnação, que será tida por tempestiva.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFEITOS.
Inexistindo elementos nos autos a provar a perda da espontaneidade do contribuinte, a declaração retificadora deve ser aceita como espontânea.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.883
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, considerado válida a declaração retificadora apresentada em 11/10/2000, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10830.003296/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MEDICAS, REQUISITOS PARA DEDUÇÃO
As despesas medicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, a luz do disposto no art, 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desqualifica-los é necessário que a autoridade Fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
