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4821977 #
Numero do processo: 10768.011742/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos Pareceres PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN, e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Júlio Sales Costa Janolio, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4823038 #
Numero do processo: 10820.000677/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidam a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03421
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4823901 #
Numero do processo: 10830.009900/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4819968 #
Numero do processo: 10640.000432/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80696
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4822269 #
Numero do processo: 10783.005331/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - A falta de cumprimento das obrigações, quando obrigatórias na lei, compromete a confiabilidade das provas suplementares e converte-se em obrigação principal para efeito de exigência do crédito. Caracterizada a emissão de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída dos produtos pelas descrições, presente se faz a infringência do artigo 365, II, do RIPI/82. Auto de Infração procedente. Improcedente o Recurso Voluntário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-68845
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4822200 #
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO RECORRENTE. EFEITOS. A sentença proferida favoravelmente ao recorrente em sede de Mandado de Segurança, não sujeita a efeito suspensivo, autoriza o conhecimento do recurso. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Descabe, no âmbito do processo administrativo fiscal, discussão a respeito de inconstitucionalidade de lei. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. VIGÊNCIA. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A vigência de legislação revogada por lei declarada inconstitucional decorre dos efeitos erga omnes e ex tunc da suspensão de sua execução e não se confunde com a figura jurídica da repristinação. LC Nº 7, DE 1970. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DO TRIBUTO. REGULAMENTAÇÃO. O PIS/Pasep foi expressamente recepcionado pela Constituição de 1988, art. 239. Inexiste necessidade de regulamentação, para efeito de cobrança de tributo, da lei que o tenha instituído nos termos das existências constitucionais. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. PROVA. Somente se considera a importação efetuada por conta e ordem de terceiros aquela em relação à qual se demonstre a existência prévia de contrato de prestação de serviços, o regular pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido em contato, e o registro contábil adequado a tais transações. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONDUTAS RELACIONADAS À RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO E A EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. O agravamento da multa de ofício proporcional somente é cabível relativamente a condutas do sujeito passivo relacionadas à apuração da ocorrência do fato gerador e ao montante do tributo devido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79148
Nome do relator: José Antonio Francisco

4823787 #
Numero do processo: 10830.006338/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: COMPENSAçãO. PROCEDIMENTO. O contribuinte efetuou a compensação de forma indevida, utilizando-se de procedimento somente criado posteriormente à data da mesma. A compensação de tributos de espécies diferentes depende de procedimento próprio, nos termos da lei vigente à época dos fatos (Lei nº 9.430/96, arts. 71 e seguintes). A posterior apresentação de PER/Dcomp e retificação da DCTF não tem o condão de convalidar o procedimento indevido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Não deve ser aplicada a figura da denúncia espontânea para débitos informados em DCTF sem pagamento ou compensação. Precedentes do STJ. O art. 138 é aplicável mediante o pagamento com a atualização do débito, e não em valores históricos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18074
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4820198 #
Numero do processo: 10650.001373/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Mantém-se a exigência formalizada com base em cadastro regular mantido em nome do contribuinte, posto que não ficou comprovado que na data do lançamento o imóvel havia sido desapropriado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06375
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823899 #
Numero do processo: 10830.009898/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823716 #
Numero do processo: 10830.005389/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de Pis baseado nas inconstitucionalidades dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada na exigência da citada contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11692
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna