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4702039 #
Numero do processo: 12466.000889/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cabível na espécie. REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. VALORAÇÃO. Não havendo possibilidade de se aplicar o primeiro método do Acordo AVA-GATT, aplica-se o terceiro método. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-32152
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4699398 #
Numero do processo: 11128.002766/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: II e IPI - CLASSIFICAÇÃO. MULTAS PRELIMINARES. Equipamento indicado como sendo composto de uma infra-estrutura - "caminhão-veículo transportador, e de uma superestrutura completa de guindaste, caracteriza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste". Código NCM 8705.10.00. Equipamento excluído do "Ex" pretendido pelo importador por não corresponder à previsão da Portaria MF -3, de 26/12/2000. Rejeitadas as preliminares de nulidade levantadas, por improcedentes. Multas mantidas por corresponderem às infrações cometidas, de descrição inexata de mercadoria (multa de ofício) e mercadoria não amparada na licença de importação (multa administrativa). Não conhecida a argüição de inconstitucionalidade da adoção da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30574
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a proposta de diligência, vencido o conselheiro Paulo de Assis. Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitada pelo contribuinte por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Irineu que dava provimento parcial apenas para excluir as penalidades e os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4699394 #
Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Envoltório externo impregnado de alcatrão, em rolos, destinado a revestir tubos, contendo fibra de vidro como suporte, classifica-se pela RGI "3B", na posição 6807.10.0000, obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos. A característica essencial da mercadoria é a sua capacidade de impermeabilizar tubos e protegê-los contra corrosão. E esta capacidade é dada pelo componente alcatrão. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4699824 #
Numero do processo: 11128.006698/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA A exigência da diferença de alíquota será condicionada à ocorrência de lapso, por parte do contribuinte, ao classificar a mercadoria, bem como à correção da reclassificação efetuada pelo fisco. É cabível a aplicação da multa do art. 526, II, do RA., quando o produto não está corretamente descrito na GI (ADN-COSIT nº 12/97). PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34656
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699433 #
Numero do processo: 11128.003252/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II. DATA DO FATO GERADOR: 10/02/1994 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto DISFLAMOLL DPK, por ser uma mistura de fosfato de cresila e de fenila, classifica-se no código 3823.90.9999. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34683
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4702132 #
Numero do processo: 12466.001969/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário; 2006 Crédito Tributário. Lançamento. Unicidade. Cobrança. Indivisibilidade. Nulidade. O credito tributário deve ter sua formalização efetivada com unicidade quanto a sujeição passiva e ao fato gerador da obrigação tributária que lhe deu nascimento, Vale dizer, o crédito tributário no pode ser resultado da somatória de créditos tributários decorrentes de fatos geradores próprios e específicos de distintos sujeitos passivos. É nulo, portanto, o lançamento de crédito tributário quando o quantum exigido no auto de infração é resultado da somatória de créditos exigidos de distintos sujeitos passivos em razão da ocorrência de distintos fatos geradores da obrigação tributária. Essa hipótese, por certo, não se confunde com aquelas situações em que se verifica a existência de pluralidade de sujeitos passivos, em cujo âmbito, verifica-se a ocorrência de fato gerador cuja repercussão, por força da norma, alcança mais de uma pessoa. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.521
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4700029 #
Numero do processo: 11131.001266/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II. IPI. Norma isencional. O que estiver expressamente disposto na Lei nº 8010/90 deverá ser observado, o que não estiver, é irrelevante, principalmente no que se refere a eventuais condições exigidas para utilizar ou manter o direito à isenção. Não restou provado pela fiscalização que os produtos importados pela recorrente teriam destinação distinta do auxílio na produção científica. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4699481 #
Numero do processo: 11128.003564/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A INIPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/08/1996, 30/08/1996, 08/10/1996,06/12/1996 FALTA DE RECOLHIMENTO. DARF FALSIFICADO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO IMPORTADOR. A responsabilidade tributária pela instrução de despacho aduaneiro com DARF com autenticação falsa é do importador. São aplicáveis juros e multas de ofício pelo não recolhimento do II e do IPI na importação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.353
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4700221 #
Numero do processo: 11516.000798/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Áreas de utilização limitada e de preservação permanente. Sobre as áreas de utilização limitada e de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa dessas áreas quando unicamente motivadas na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4698594 #
Numero do processo: 11080.010451/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo. Não se toma conhecimento do apelo do contribuinte a esta Instância Administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34284
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) farão declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA