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4655493 #
Numero do processo: 10494.001280/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 11/10/2000 a 15/03/2001 Ementa: PRELIMINARES O Auto de Infração obedeceu às normas legais que regem a sua feitura tendo identificado corretamente o sujeito passivo. É desnecessária a realização de perícia, por estarem devidamente fundamentadas a autuação e a decisão sobre as matérias suscitadas pela Recorrente, inocorrendo cerceamento do direito de defesa. PRELIMINARES REJEITADAS MÉRITO FATO GERADOR. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGISTRO DA DI. A ocorrência do fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria no território nacional e sua regularização deve ser procedida com o registro da DI. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. O despacho de importação será instruído com a fatura comercial e com o conhecimento de carga original ou documento equivalente. INTRODUÇÃO ILEGAL DE MERCADORIA. REGISTRO CONTÁBIL. O registro das mercadorias introduzidas de forma irregular na contabilidade da empresa não supre a ilegalidade quanto à introdução das mesmas no país. LI. DESCRIÇÕES COMPLETAS DAS MERCADORIAS. Nos licenciamentos de importação, automáticos ou não, são imprescindíveis as descrições completas das mercadorias trazidas pela contribuinte, no caso do licenciamento automático na DI e no não automático no pedido de LI. DIVERGÊNCIA DE VALOR. FALTA DE LI. A divergência entre o valor apresentado e o constatado pelo fisco não enseja a aplicação da multa por falta de LI, desde que o produto esteja devidamente descrito. MERCADORIA INTRODUZIDA IRREGULARMENTE. FALTA DE LI. A mercadoria introduzida no país que não estiver IP registrada no Siscomex não está amparada por LI, logo deve-se aplicar a multa prevista no art. 526, II, do RA. MULTAS. As multas previstas no art. 526, II e III, do RA, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85 podem ser exigidas concomitantemente. VALOR ADUANEIRO O valor aduaneiro, base de cálculo do II, é o valor de transação da mercadoria importada constante na fatura comercial. ALEGAÇÕES ALUSIVAS AO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA Estando o julgador administrativo vinculado à letra da lei e incumbido apenas do exame da legalidade do ato administrativo, não lhe é possível manifestar-se quanto à constitucionalidade ou não da lei. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS. As mercadorias introduzidas no país em partes e peças, compreendendo um todo, devem conter as informações necessárias para serem classificadas no código correspondente ao aparelho completo. AVíDIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL O equipamento "Avídia" é um multiplexador por divisão de tempo e classifica-se no código 8517.50.49 da TEC. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS
Numero da decisão: 302-38.477
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4656627 #
Numero do processo: 10530.002010/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10530.002010/2005-68 Acórdão n.º 302-38.246CC03/C02 Fls. 39 Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4655216 #
Numero do processo: 10480.016207/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4654352 #
Numero do processo: 10480.004054/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. No caso a homologação da compensação depende da confirmação do trânsito em julgado da decisão correspondente ao Mandado de Segurança impetrado. Depois de confirmada a decisão judicial final restará à administração tributária tão-somente promover a execução administrativa em estrito cumprimento à decisão judicial exarada. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4655486 #
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/1999 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. O Auto de Infração não contém qualquer ilegalidade, não restando configurada ausência de fundamentação legal a ensejar a nulidade daquele. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Não constitui homologação de lançamento o ato de desembaraço aduaneiro, salvo se a autoridade fiscal expressamente assim o declarar. REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. A verificação da regularidade da importação, em sede de revisão aduaneira, pode ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de registro da declaração de importação. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. A simples desclassificação da mercadoria importada não enseja a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada. Não havendo a prova do dolo nos autos, correto o afastamento da majoração. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.061
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam .
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4655540 #
Numero do processo: 10508.000155/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4669352 #
Numero do processo: 10768.027238/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Prestadora de serviços de design (desenho industrial), fotografia e computação gráfica. Atividade permitida. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de design (desenho industrial), fotografia e computação gráfica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), porque o exercício da atividade independe de habilitação profissional específica. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que nega provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4670973 #
Numero do processo: 10814.006880/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Não caracteriza a infração administrativa suscetível de punir pelo inciso II, do art. 526, do Regulamento Aduaneiro, o erro de classificação tarifária, estando a mercadoria identificada pelo Labana, na conclusão do Laudo Técnico, com a mesma denominação que constou na guia de importação. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4671967 #
Numero do processo: 10820.002779/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requesito exigido pelo artigo II, do Decreto n°70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4671686 #
Numero do processo: 10820.001555/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência e por maioria de votos, anular a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA