Numero do processo: 10825.001061/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO DE RESTITUIÇÃO. 05 (CINCO) ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 (cinco) anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81381
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10820.001065/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67699
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a
regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento
administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se
considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita".
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.004078/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA.
Por se tratar de matéria de ordem pública, há que ser conhecida de ofício. Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. De acordo com o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do PIS, quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF, não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO.
As variações cambiais positivas são consideradas receitas financeiras e integram a base de cálculo do PIS/Pasep, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APROPRIAÇÃO.
Para efeitos de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep, as variações monetárias em função da taxa de câmbio deverão ser apropriadas pelo regime de caixa ou competência, a critério da contribuinte, nos termos do art 30 e § 1º da MP nº 1.994-14/2000.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO.
É devido o lançamento e multa de ofício quando, na data da lavratura, a exigibilidade não mais se encontrar suspensa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79218
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10670.000346/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79092
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10768.014043/89-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Notas Fiscais que não correspondem à efetiva saída dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Artigo 365, inciso II, parte final, do RIPI/82. Os "efeitos fiscais" a que a norma legal se refere diz respeito, exclusivamente, aos efeitos produzidos no âmbito da legislação do IPI. Não demonstrado, comprovadamente, nos autos, que o recebimento das notas fiscais (no caso não se indicou em que livro fiscal ou contábil esses documentos foram registrados), não restou evidenciado que os efeitos fiscais se operaram em relação ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66788
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10835.000211/88-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Para que seja reputado como válido o suprimento de caixa, pela pessoa física do sócio, inibindo a imputação de omissão de receita da qual constitui base de cálculo da contribuição aqui objetivada, mister se torna a oferta de provas, por intermédio da acusada, no sentido de demonstrar a efetiva entrega do numerário suprido coincidindo em datas e valores. Lançamento mantido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67408
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10835.000974/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708- RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79041
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10820.000826/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: 1) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10680.005655/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ESTORNO DE CRÉDITO - Não há previsão legal para que se estorne o crédito apropriado com base no art. 97, inciso III do RIPI/82, em razão de o estabelecimento adquirente dos insumos tê-los remetidos para industrialização com a suspensão prevista no artigo 36, inciso I do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70065
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
