Numero do processo: 10880.016128/94-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PERÍODO-BASE DE 1988. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no período-base de 1988, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica estava sujeito a lançamento por declaração. Somente com o advento da Lei n° 8.383/91 e partir de 1° de janeiro de 1992, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica passou a ser lançado na modalidade de lançamento por homologação.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS SOBRE MÚTUOS. Não caracteriza mútuo, a manutenção de conta corrente para débito e crédito de valores correspondentes a adiantamentos por conta de comissões e fundo fixo para custeio de despesas operacionais de gerentes para posterior acerto.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS FÍSICAS. A partir da vigência do art. 20, do Decreto-lei n° 2.065/83 que alterou o disposto nos artigos 60 e 61 do Decreto-lei n° 1.598/77, os empréstimos concedidos aos sócios devem ser tratados como distribuição disfarçada de lucros, quando descumpridas as regras estabelecidas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS. MÚTUOS PARA PESSOAS JURÍDICAS. Com o advento do art. 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos mútuos concedidos para as pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas devem ser reconhecidos receitas de variações monetárias correspondente a correção de, pelo menos o valor da variação da ORTN. Se não foi comprovado na autuação que as pessoas jurídicas beneficiadas com empréstimos não eram coligadas, interligadas, controladoras e controladas, não cabe a exigência de receitas de variações monetárias tendo em vista que os débitos e créditos constantes da conta corrente não estipulavam quaisquer acréscimos.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presunção de omissão de receitas operacionais, sob a acusação de suprimento de numerário, quando os fatos examinados pela fiscalização consistiam em transferências de numerário de um banco para outro e as movimentações bancárias das duas contas correntes estavam regularmente escrituradas no livro Diário.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS DE VIAGENS E CONVENÇÕES. Antes da vigência da Lei n° 8.981/95, poderiam ser deduzidas como despesas operacionais, os gastos realizados com viagens e estadias para participação em convenções, seminários ou premiação de empregados que cumpriram metas estabelecidas pela empresa, mediante regulamento devidamente aprovado e divulgado com antecedência e, comprovado, ainda que destas promoções resultaram considerável incremento de receitas operacionais.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS COM FESTIVIDADES. PERÍODO-BASE DE 1988. A jurisprudência administrativa admitia a apropriação como despesas operacionais de dispêndios efetuados com comemorações natalinas e outras festividades que visem o congraçamento, integração e motivação dos empregados desde que razoáveis para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
Rejeitada a preliminar de decadência e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.000248/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fenandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.012924/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - PROCESSO DECORRENTE - INCIDÊNCIA - Alterado o valor do tributo que serve de base de cálculo para o FINSOCIAL, com fulcro em processo que apurou majoração daquele tributo (imposto de renda da pessoa jurídica), automaticamente alterado o valor da contribuição citada. MULTA DE OFÍCIO. Constatado o evidente intuito de fraude através do aumento da despesa com documentos inidôneos e que manifestamente não corresponderam a serviço prestado, de manter-se a multa conforme lançada (aplicação do inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73908
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.005718/94-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estribando-se o lançamento em leis que vieram a ser declaradas inconstitucionais pelo STF, inclusive com posterior Resolução do Senado que lhes retirou eficácia, deve o mesmo ser anulado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76191
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10855.003582/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em da provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10865.000025/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e/ou contradição no Acórdão embargado, cabível Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embrgos de declaração opostos pelo contribuinte, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101- 94.120 e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.002465/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75667
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10865.001784/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. O procedimento fiscal pode ser feito com base no critério da amostragem, sem que isto importe a nulidade do lançamento, porque inexiste previsão legal vedando tal sistemática de apuração do ilícito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.O enquadramento legal genérico não tem o condão de caracterizar o cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando o contribuinte demonstra em sua impugnação o pleno conhecimento dos motivos e embasamentos legais que fundamentaram a autuação. Descabe falar em cerceamento do direito de defesa relativo à decisão recorrida se a mesma motiva de forma clara as razões pelas quais mantém o lançamento. IPI. CRÉDITOS INDEVIDOS. Deve ser mantida a glosa de créditos extemporâneos levados a efeito pelo contribuinte como forma de compensar o imposto que pagou sobre os custos financeiros que integraram a base de cálculo do IPI preteritamente.MULTA DE OFÍCIO. Como em decorrência do creditamento indevido deixou a contribuinte de recolher o imposto que seria devido e havendo previsão legal expressa dispondo sobre o lançamento da multa de ofício sobre o imposto lançado que deixou de ser recolhido, deve ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10875.001053/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão do acórdão embargado, retificando-se o Acórdão nº 201-80.337, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO.
A ausência de trânsito em julgado da ação judicial não representa questão prejudicial ao andamento do processo administrativo relativo a auto de infração do tributo discutido naquela ação, faltando razão idônea a justificar seu sobrestamento. Esgotadas as instâncias administrativas, o crédito tributário volta a ser exigível, se não houver medida judicial com o mesmo efeito.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10865.000188/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE FINSOCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. No período fiscalizado, sob a égide da LC nº 7/70, a alíquota do PIS era de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76789
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
