Numero do processo: 10814.007570/91-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IMUNIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I.
Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27060
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10805.002245/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 01/06/1999, 31/12/1999
CPMF. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21/2000. EXCEÇÃO À LEI Nº 9.430/96. MULTA DE MORA.
No caso da CPMF, foi editada a MP nº 2.037-21/2000 para fim de viabilizar o pagamento do tributo que estava em discussão judicial. Tal medida acabou alterando o momento da mora do contribuinte, definindo novo prazo para recolhimento de tributo discutido em ação judicial (artigo 46, inciso II, alínea “b”), diferente dos usuais 30 (trinta) dias após a cassação da medida liminar concessiva do direito (Lei nº 9.430/96). Esta alteração, em razão da especificidade do caso, deve ser obedecida pelo agente autuante, o que inviabiliza a aplicação de 75% de multa, possível apenas nos casos de inadimplência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81468
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10820.000312/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e de juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator: I) por maioria de votos, quanto aos insumos utilizados na cultura da cana. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de pessoa física e cooperativas e aos juros Sebe. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Rogério Gustavo Dreyer e Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10640.000935/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo, desse documento, desde que espontaneamente, não importa imposição da penalidade prevista no art. nº 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. nº 138 do CTN. Antecedentes: IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68691
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10665.000214/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Procedimento fiscal que não contém a descrição dos fatos tidos como infringentes à legislação e que se fundamenta em prova emprestada do fisco estadual que não explicita a origem das apurações efetuadas. Cerceamento ao direito de defesa da autuada. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-67047
Nome do relator: DITIMAR SOUSA BRITTO
Numero do processo: 10670.000281/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Fabrico de produtos de limpeza das Posições 34.02 e 34.01 da TIPI/83. Indemonstrada a ressalva do art. 4o., item V, do RIPI/82. Recurso improvido.
Numero da decisão: 201-67498
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10830.004569/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004
Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80566
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10805.003570/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71373
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10665.000184/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67374
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10768.027743/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - CONTRIBUINTE - A contribuição para a CNA só pode ser exigida de empregador rural. Não estando o Recorrente alcançado pelo disposto nos artigos 3 e 4 da Lei nr. 5.889/73 não é empregador rural e, conseqüentemente, não é contribuinte da CNA. A contribuição para a CONTAG só pode ser exigida de empregado rural. Não estando os empregados do Recorrente alcançados pelo disposto nos artigos 2 e 17 da Lei nr. 5.889/73, não há de se falar em contribuição para a CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70961
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
