Numero do processo: 10680.025595/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADESÃO AO REFIS - PROCOESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A adesão no REFIS importa em confissão do débito e desistência da impugnação ou do recurso administrativo. Com a confissão, o recurso resta prejudicado.
Numero da decisão: 101-95.236
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.008741/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à restituição dos créditos relativos a fatos geradores ocorridos até agosto/1990, inclusive.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10930.001840/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI, inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do imposto, além das já existentes nas normas de hierarquia superior.
CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 210, DE 2002. A IN SRF nº 210, de 2002, manteve o entendimento segundo o qual é incabível o ressarcimento dos créditos básicos acumulados na escrita fiscal em 31/12/1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77646
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Sérgio Gomes Velloso, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10935.000335/2007-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SIMPLES
Ano-calendário: 2005
RECURSO INTEMPESTIVO – É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Numero da decisão: 101-96.777
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.001241/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - 1) A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 veicula prazo de recolhimento. 2) O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo, desse modo, óbice a sua fixação ou alteração por lei ordinária. 2) É lícita a alteração nos prazo de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinários que modificaram as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludyig.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.032147/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de lançamento sem o nome do órgão ou de outro
Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e
também o número da matricula funcional ou qualquer outro
requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.000183/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSÓRCIO - Não entrega de veículos no devido tempo e elevação desarrazoada nos reajustes de saldos de caixa dos grupos enseja a aplicação da muita prevista no artigo 14, inciso IV, da Lei nº 5.768/71. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10907.000878/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PENALIDADE - NOTA FISCAL EMITIDA APÓS A SAÍDA DA MERCADORIA - A penalidade prevista no art. 463, II, do RIPI/98 trata da situação em que a nota fiscal não corresponda a efetiva saída da mercadoria, de produto nela descrito, do estabelecimento do emitente. A finalidade de tal dispositivo é punir a emissão graciosa de nota fiscal sem que haja a efetiva saída da mercadoria, visando outros efeitos, tais como, dentre outros: o crédito indevido do imposto, pelo pseudodestinatário; acobertar mercadoria adquirida de terceiro e sem nota fiscal; simular exportação de produto destinado ao mercado interno; obter benefícios fiscais sendo outro o produto. Se, no entanto, a mercadoria existia, sujeitava-se à alíquota zero no IPI e sem incidência de ICMS, saiu efetivamente do estabelecimento e foi exportada mas desacobertada de nota fiscal que só foi emitida após o embarque, não fica caracterizada a situação que ensejaria a penalidade do art. 463, II, do RIPI/98. Por outro lado, fica ressalvado o direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário, quanto à infração efetivamente praticada, se o caso. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10882.002347/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES - A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por ela fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958. O percentual incide sobre a soma das vendas em restaurantes próprios com as vendas das sub-franqueadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) incluir na base de cálculo do limite de dedução de royalties as receitas das subfranqueadas; 2) reduzir da matéria tributável referente ao item 2 do auto de infração
(falta de recolhimento do tributo) a importância de R$3.440,63, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que também afastava a multa de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10882.000202/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – DIFERIMENTO – APLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI 8.200/91 – POSTERGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PENALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DESTA CORTE AFASTAR LEI VIGENTE – A postergação que em tese possa ocorrer quando do excesso de exclusão da correção complementar IPC/BTNF, deve ser comprovada pelo contribuinte. Não pode esta Corte administrativa negar vigência a lei editada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-95.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
