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10642389 #
Numero do processo: 10930.722267/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. CAFÉ. POSIÇÃO 0901.1. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não dão direito ao crédito presumido tratado no art. 5º da Lei nº 12.599/2012 as receitas de exportação de café classificado nos códigos 0901.1 da Tipi recebido com o fim específico de exportação. Mantém-se a glosa fiscal quando a contribuinte não traz provas que infirmem os registros por ela própria assentados em sua contabilidade fiscal relativos à classificação de exportação de mercadorias receitas com o fim específico de exportação. PIS/PASEP. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido. Numero da decisão:3 201-005.809 Nome do relator:LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-012.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.955, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.722215/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10642355 #
Numero do processo: 11080.729884/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/04/2012 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10642533 #
Numero do processo: 11080.731189/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/07/2013, 14/08/2013 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4752248 #
Numero do processo: 11080.001683/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL. O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4752239 #
Numero do processo: 19740.000336/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Ano-calendário: 1998 VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA CONTRIBUINTE NO DOMICÍLIO FISCAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES. Considera-se válida a intimação da contribuinte em seu domicílio fiscal, conforme Súmula nº 09: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS, INTEMPESTIVIDADE. O prazo legal para a impugnação de lançamento é de trinta dias, contados da intimação da autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4752260 #
Numero do processo: 13839.002878/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/2002 a 31/12/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assumo: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/07/2002 a 31/12/2006 BASE DE CÁLCULO. ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA SUA EXCLUSÃO. O valor do ICMS cobrado nas operações de venda faz parte do preço do produto, ta que é calculado "por dentro", ao contrário do IPI. Além disso, não existe previsão legal para a sua exclusão da base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4752255 #
Numero do processo: 19515.000128/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2002 SELIC. CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais DECISÃO JUDICIAL. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Em razão de decisão judicial, os débitos da contribuinte devem ser recalculados de forma a desconsiderar o aumento da base de cálculo da COFINS trazida pela Lei 9.718/98, mas mantendo a alteração da alíquota trazida pela mesma Lei. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5662673 #
Numero do processo: 13629.000525/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1998 a 30/04/2004 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N°. 8. ART. 173 DO CTN. A súmula vinculante n°, 8 do STF declarou a inconstitucionalidade de do art. 45 da Lei 8.212/91, devendo se aplicar a regra geral contida no art. 173 do CTN, que trata da decadência do débito tributário, seno o prazo de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado., nos casos de não pagamento, e nos casos de pagamento parcial contados da data do fato gerador, seguindo a regra contida no §4° do art. 150 do CTN, uma vez que é o prazo para homologação. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE MADEIRA EM PÉ. MERCADORIAS. Caracteriza-se como mercadoria a madeira em pé, que, sistematicamente (após as etapas do plantio e de maturação), é vendida a terceiros em vez de ser utilizada nas atividades de produção da empresa vendedora. COFINS. LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O plenário do Supremo Tribunal Federal Declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS feito pela Lei 9.718/98, o regimento interno do CARF em seu art. 62 permite o afastamento da aplicabilidade de norma declarada inconstitucional pelo pleno do STF. COFINS. JUROS PROVENIENTES DE DEPÓSITO JUDICIAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. A COFINS incide sobre receitas financeiras provenientes De juros oriundos de depósitos judiciais no momento do levantamento destes NULIDADE. A autoridade julgadora não é obrigada a rebater todos os argumentos da impugnação, não configurando nulidade uma vez que todos os pontos foram fundamentados pela autoridade julgadora. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL . INCIDÊNCIA. A variação cambial é considerada receita financeira, e por este motivo é tributada pela COFINS. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE CAIXA. Para que seja aplicado o regime de caixa para a COFINS sobre variações cambiais, é necessário que este regime também seja adotado para o IRPJ e para a CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 7/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo, Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Depósito Judicial levantamento deu-se por unanimidade. Quanto a questão da madeira em pé, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, vencidos Rodrigo Pereira de Mello, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro Miranda. Designada o Conselho Odassi Guerzoni Filho para elaborar o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10543607 #
Numero do processo: 10073.002836/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 25/05/2005 a 24/07/2008 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO

10543609 #
Numero do processo: 10480.006964/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1995 a 30/04/2000 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1, DE 2009. No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso não conhecido, em face da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 3401-002.111
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS