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4650786 #
Numero do processo: 10314.002996/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 22/05/2000 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. ASSOCIADOS OU FILIADOS. Nos termos do § 5º, do art. 3º, da IN/SRF nº 537/2005 (que dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal), a solução de consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica de âmbito nacional, vincula os respectivos associados ou filiados, desde que a mesma tenha autorização expressa daqueles para representá-los administrativamente, através de estatuto ou documento individual ou coletivo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50% em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidantes e de outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte devem ser classificadas sob o código 2936.28. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.650
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4651318 #
Numero do processo: 10325.000423/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUAL. A revisão do Valor da Terra Nua Mínimo – VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico nos termos da lei. Logrando o contribuinte, com a perícia apresentada, comprovar que o VTN utilizado com base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo questionado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4652949 #
Numero do processo: 10410.000536/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Mesmo trazida aos AUTOS Declaração do IBAMA a destempo, existindo tal área, não se tratando, pois, de declaração inexata não deve ela integrar a base de cálculo do ITR PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35039
Decisão: : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4649146 #
Numero do processo: 10280.004531/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRODUÇÃO RURAL - GUIA DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO PRIMÁRIO - DOCUMENTO HÁBIL PARA PROVAR A NATUREZA DAS OPERAÇÕES DESCRITAS. 1. As guias de trânsito que o produtor rural obtém junto à fiscalização estadual para vender mercadoria proveniente da atividade rural, descrevendo os dados de quem vende, os dados de quem compra, o produto vendido, a quantidade e o preço, à semelhança do que acontece com as notas fiscais avulsas, se constitui em documento hábil para provar a origem dos rendimentos decorrentes da atividade rural. 2. Quer vendendo mercadoria por meio de nota fiscal avulsa, quer comercializando-a por meio de guia de trânsito, a obrigação do produtor rural, perante à Receita Federal do Brasil, é informar o valor dos rendimentos obtidos, tributando-os adequadamente. No caso concreto, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de fls. 3 a 9 demonstra que tanto as receitas decorrentes das transações feitas por meio de guias de trânsito de produto primário, quanto àquelas especificadas nas notas fiscais avulsas, foram devidamente declaradas, inexistindo quaisquer omissões. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49134
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4653211 #
Numero do processo: 10410.003761/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Não contendo o Auto de Infração a matéria tributável, assim entendida a descrição dos fatos e a base de cálculo, é declarada a nulidade do lançamento. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Numero da decisão: 302-35150
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4651447 #
Numero do processo: 10380.000256/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - RESTITUIÇÃO - SEMESTRALIDADE- Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n º 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4652445 #
Numero do processo: 10380.017419/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. O contribuinte teve assegurado o contraditório e não encontrou dificuldade para a sua ampla defesa. COFINS. As diferenças entre os valores do faturamento mensal da empresa e aquilo declarado junto à Administração Tributária, apuradas com base nos Livros Fiscais de Apuração de ICMS, nas Guias de Informação Mensal (ICMS) e nas DR-IRPJ, autorizam o Fisco a exigir de ofício a COFINS sobre as parcelas da receita não declarada. Não há que se falar em prova emprestada, visto que os Livros e documentos referente ao ICMS integram o documentário fiscal da empresa, pois não foram contestados os valores da base de cálculo apurados na ação fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4649697 #
Numero do processo: 10283.002773/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração. 01/05/1997 a 31/05/1997 MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA. Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a norma benigna que extinguiu a multa de ofício isolada de 75% anteriormente prevista na legislação tributária para os casos de pagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4652859 #
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA. A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.526
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4650895 #
Numero do processo: 10314.004658/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: "EX" TARIFÁRIA. CORREÇÃO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA. INAPLICABILIDADE. Uma vez corrigida a resolução CAMEX que concedia a "Ex", e a mercadoria analisada estando de acordo com a nova descrição da "Ex", não há como se manter o auto de infração que exigia a diferença de impostos. A multa por falta de Licença de Importação é inaplicável, porquanto a SECEX emitiu Licença de Importação substitutiva corrigindo a divergência na identificação da mercadoria. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37379
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado