Numero do processo: 17613.720402/2019-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2016
NULIDADE. ACÓRDÃO SEM EMENTA. INOCORRÊNCIA
A não elaboração de ementa em função de determinação da legislação tributária não implica cerceamento de defesa que resulte em nulidade nos termos do Decreto nº 70.235/72.
AFASTAMENTO DE DOUTRINA MENCIONADA EM ACÓRDÃO. ARGUMENTO DE AUTORIDADE.
A citação doutrinária como argumento de autoridade a reforçar a fundamentação das razões de decidir é técnica de argumentação cuja alegação de pretensa inutilidade para a solução da controvérsia não tem força para determinar sua exclusão dos autos.
NULIDADE. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA
O não acolhimento das teses da defesa arguidas em impugnação pelo Acórdão de primeira instância administrativa não significa que haja dubiedade em sua fundamentação que possa levar à nulidade por cerceamento de defesa.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2016
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO MATERIAL.
É nulo o lançamento que se fundamenta em falta de apresentação de documentos que, como demonstram os documentos dos Autos, não ocorreu.
Numero da decisão: 2202-006.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do lançamento, por vício material.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: CAIO EDUARDO ZERBETO ROCHA
Numero do processo: 13020.000094/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO.
INCABÍVEL.
É incabível a anulação de despacho homologatório de compensação
declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei.
NORMAS GERAIS, TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórias, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei no 9,430/96.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete á parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A partir da edição da Lei n°10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recuro. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13819.003070/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1998 a 30/06/199
IPI. CREDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O tributo em questão tem seu lançamento realizado por HOMOLOGAÇÃO, uma vez que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipai o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme preceitua o art. 150, capta, do CTN. O pagamento antecipado extingue o crédito tributário, sob condição resolutório da ulterior homologação ao
lançamento (§ 1), que deve ocorrer no período de cinco (5) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. Expirado tal prazo, sem que a fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (§ 4º).
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10183.000794/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO-PRÊMIO. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
É de se reconhecer a renúncia à esfera administrativa, sempre que a recorrente propõe em juizo demanda de objeto idêntico ou parcialmente idêntico àquele discutido no processo administrativo-fiscal.
SENTENÇA NÃO TRANSITADA .EM JULGADO. ART, 170-A DO CTN.
O requerimento administrativo de compensação só pode ser apresentado após o trânsito em julgado da ação judicial, conforme art. 170-A do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Julio César Alves Ramos, Rodrigo Bemardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior, Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) e Leonardo Siade
Manzan votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir a ementa.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19740.000507/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LUCRO REAL E LUCRO ARBITRADO - Uma vez constatada a presunção legal de omissão de receitas, caracterizada por depósitos bancários em contas-correntes da contribuinte, tidos como de origem não comprovada, revela-se inadequado o lançamento que tributa, isoladamente, as receitas omitidas com base no lucro arbitrado sem considerar a tributação das receitas declaradas nas DIPJ’s apuradas com base no lucro real, caracterizando, assim, a utilização de dois regimes de apuração dos lucros tributáveis em relação a um mesmo ano calendário.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.831
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11543.004647/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE.
Deve ser conhecido do recurso voluntário, ainda que não revestido
rigorosamente da forma prevista no processo administrativo tributário, devendo a Administração Tributária conhecer de suas razões e das provas trazidas pelo contribuinte, em homenagem aos princípios da busca da verdade material, da impessoalidade e da moralidade administrativas.
AREA DE PASTAGEM. REBANHO AJUSTADO. ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ZONA PECUARIA.
0 valor da Area de pastagem deve ser sempre menor ou igual à Area obtida pelo quociente do rebanho ajustado comprovado e o índice de lotação por zona de pecuária fixado para a região onde se situa o imóvel.
REBANHO DECLARADO. COMPROVAÇÃO.
O rebanho declarado pelo contribuinte deve ser comprovado por meio de documentos que permitam vinculá-lo ao imóvel rural, tais como notas fiscais de aquisição de vacinas, ficha de movimentação e vacinação de gado etc.
Numero da decisão: 2202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, quanto ao valor da terra nua, por
unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por preclusão da matéria. Quanta 6. Area de pastagens, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10630.001208/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É lícita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Só são dedutíveis os gastos
referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuintes ou seu dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de RS 2.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10120.006069/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 2002
ÁREAS DE. PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE. APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTARIA. RESPONSABILIDADE,
O contribuinte é pessoalmente responsável pelas infrações à legislação tributária, independentemente de sua intenção, não podendo transferir essa responsabilidade a terceiro que tenha encarregado do cumprimento das obrigações tributárias que lhe são próprias.
Numero da decisão: 2202-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área utilização limitada (reserva legal) averbada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 19515.004650/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar
em nulidade por outras razões.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores dos rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 10.800,00.
Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10820.002238/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADE–
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA –
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
TAXA SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
(Súmula CARF nº 04)
Numero da decisão: 2202-001.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
