Numero do processo: 10735.002580/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.467
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13637.000248/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico, sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa entre o imóvel objeto do lançamento com outros imóveis circunvizinhos, não se presta como prova do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10768.023710/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. O juízo sobre inconstitucionalidade de lei tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MATÉRIA LEVADA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Defeso está às instâncias administrativas de julgamento o conhecimento de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em função da prevalência deste sobre o decidido pelos tribunais administrativos.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A partir das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional de Revisão n° 1/1994, e posteriores, a base de cálculo da contribuição para o PIS, para as instituições financeiras e equiparadas, passou a ser a receita bruta operacional, até a vigência da Lei n° 9.718/1998.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA
Devem ser afastados os juros moratórios atinentes ao crédito tributário garantido por depósito judicial em montante integral.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito do montante integral, antes do início da ação fiscal, impede a aplicação da multa de ofício e evita a fluência dos juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relato
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13727.000297/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1996 a 30/06/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A negativa de apreciar manifestação relativa a compensação, bem como o indeferimento de diligência relativa a cálculo de valores objeto de pedido de ressarcimento, em sede de processo que cuida de auto de infração, não caracteriza preterição do direito de defesa capaz de inquinar de nulidade a decisão recorrida.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Razões recursais relativas a pedido de ressarcimento e de compensação são incabíveis no âmbito do processo que trata de auto de infração, podendo ser apreciadas apenas em sede de recurso voluntário interposto contra a decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido do correspondente processo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.499
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Guilherme Bonfim Mano
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.009108/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10735.002580/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Para o gozo da isenção da COFINS aplicável às instituições de educação e de assistência social, carece sejam obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos I) para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que a acolhia em parte nos termos do art. 173, I, do CTN; e II) quanto ao mérito, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que propuseram diligência para confirmação dos requisitos do art. 14 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13637.000189/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - A retificação do VTN só é possível mediante prova cabal da incorreção dele, feita em Laudo Técnico de Avaliação (art. 3º da Lei nº. 8.847/94). Divergências inconciliáveis entre os valores apresentados pelas partes, impondo-se a adoção VTN oficial, de valor médio.
Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 203-03.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 15374.003476/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.465
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 16707.011129/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.539
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 10580.011501/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a. 31/12/1999
Ementa: MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA.
A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada a qualquer momento de oficio pelo julgador.
DECADÊNCIA PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR. CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE N° O8.
É de cinco anos o prazo pata a constituição do crédito tributário da COFINS. Súmula vinculante n.8 do STF
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei. 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DA COFINS IMPRESCINDÍVEL O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART.55 DA LEI N° 8.212/91.
Se a contribuinte não atender todos os requisitos exigidos pelo artigo 55 da Lei nº 8.212791 não fará jus à isenção tributária.
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme sua Súmula n° 02, in verbis:
"SÚMULA Nº 02
O Segunda Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.121
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública, constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 29/12/1995, na linha da Súmula 08 do STF.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
