Sistemas: Acordãos
Busca:
4648577 #
Numero do processo: 10245.000560/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com restrita observância dos príncipios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4651068 #
Numero do processo: 10320.000018/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF n.º 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19902
Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4653068 #
Numero do processo: 10410.001733/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19244
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4650606 #
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - DECRETO-LEI N° 2.434/88 - BENEFICIO CONCEDIDO FACE À QUALIDADE DO IMPORTADOR - TRANSFERÊNCIA DE USO 1.-Na importação beneficiada com redução pela qualidade subjetiva do importador, não é aplicável o Art. 137 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85, se a transferência se dá por conta do exclusivo exercício da atividade empresarial, não caracterizada a transferência da propriedade. 2.- A transferência de uso ou propriedade, nesses casos, para empresa que tem as mesmas qualidades subjetivas e, portanto, goza igualmente do beneficio, não configura hipótese para lançamento do imposto, uma vez que ocorreu tão somente descumprimento de obrigação acessória. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649596 #
Numero do processo: 10283.001890/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. "O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorrido 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos." ( STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminar rejeitada. COFINS. Apurada insuficiência de recolhimento da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, proveniente de solicitação anterior de pedido de compensação do FINSOCIAL com a COFINS em 12/01/96, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07648
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4649010 #
Numero do processo: 10280.002915/89-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - RECURSO EX OFFICIO - Constatado erro na metodologia e nos valores que serviram de base na apuração do quantum omitido, deve-se corrigi-los, mantendo a parcela correta apurada. Recurso ex officio negado provimento.
Numero da decisão: 103-18.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ex-officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

4651363 #
Numero do processo: 10325.000992/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito inscrito em dívida ativa da União não ajuizável, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pela PGFN. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa. INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo programa e em DARF-SIMPLES sem que tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito inscrito o interessado imediatamente providenciou seu equacionamento conforme certidão expedida pela PSFN/Imperatriz. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a reinclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data de 06/11/2000. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4650939 #
Numero do processo: 10314.005253/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO FATO. ERRADICAÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA. ART. 112, II, DO C.T.N.. A dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato induzem à exclusão da penalidade imposta ao contribuinte, nos termos do artigo 112, II, do C.T.N., regra que inexoravelmente orienta a aplicação de multas regulamentares (artigo 365, caput, e inciso I, do RIPI, e artigo 526, II, e § 5º, I a III, do Reg. Aduaneiro). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09793
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: César Piantavigna

4651199 #
Numero do processo: 10320.001975/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O recurso voluntário deve apresentar os arguentos de fato e de direito contrários à fundamentação da decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649533 #
Numero do processo: 10283.001364/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO - EFEITOS MODIFICATIVOS - Verificada a inexatidão material no acórdão embargado, devido a lapso manifesto quando se admitiu a existência de diferenças havidas a favor do sujeito passivo, quando os autos explicitam o reverso, a correção dessa inexatidão determina a modificação do julgado. COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS - NORMAS ADMINISTRATIVAS DE COMPENSAÇÃO - Verificado nos autos a inexistência de créditos a compensar indevida a compensação pleiteada. Se créditos houvessem, deveria haver prova nos autos do crédito alegado, e a compensação deveria obedecer às normas administrativas previstas para esse encontro de contas. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21361
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar a decisão do Acórdão nº 103-20.818, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira