Numero do processo: 10314.000567/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Embora o produto se apresente em despachos separados, em face do embarque posterior de um saldo de mercadorias que anteriormente não atendia os padrões exigidos pela empresa importadora, não se trata de importação de partes, mas de todo o conjunto, destinado a formar um sistema, portanto é de aplicar-se a mesma classificação fiscal.
Recurso voluntário provido integralmente.
MULTA DO II E IPI
Incabível a cobrança das multas no art. 4º, I, da Lei 8.218/91 e art. 364, II, do RIPI, em face do que dispõe o ADN nº 10/97 - COSIT.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-29.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10280.002801/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO - INCORREÇÕES - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade lançadora (art. 149 do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não pode prevalecer dois autos de infração consignado as mesmas exigências tributárias. O que o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235/72 autoriza é a lavratura de auto de infração complementar quando, dos exames posteriores, no curso do processo, as incorreções resultarem em agravamento da exigência inicial ou alteração da fundamentação legal. As incorreções do lançamento original, reduzindo o valor devido, serão revistas de ofício, não ensejando novo lançamento.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18592
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10280.008183/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – EXERCÍCIO DE 1991 – MÚTUO – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AUTUAÇÃO EQUIVOCADA - Apurada na fase diligencional a existência de equivocada acusação de insuficiência de receita de correção monetária em operação de mutuo contratada com consorciada, descabe a mantença da pertinente autuação.
Numero da decisão: 103-19681
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.013793/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. Não compete ao Conselho de Contribuintes apuração de responsabilidade criminal, limitando-se a análise dos aspectos puramente tributários.
DCTF. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO QUANTO A MATÉRIA DE MÉRITO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235/1972, art. 17).
RECURSO NÃO CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 303-33.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nanei Gama, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza
declarou-se impedido.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10380.013773/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10084
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10280.006799/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/91, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública, formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não cabe à instância administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva do Poder judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde ques esteja previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10320.001675/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à "Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8", de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39 § 4º da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10280.007090/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREA DO IMÓVEL. ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO - Comprovado erro material no lançamento da área do imóvel, na notificação de lançamento, impõe-se seja o mesmo retificado. Dá-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-05168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.005164/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA -DESNECESSIDADE - É desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correção da exigência ou quando esta tem por finalidade examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado.
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE ATO DECLARATÓRIA QUE SUSPENDE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - EFEITOS - PROVA DA ALEGAÇÃO - 1. A impetração de mandado de segurança visando à invalidação de atos declaratórios de perda de imunidade não tem, em tese, o condão de impedir a expedição de outro ato declaratório, o qual se baseia noutra situação de fato, uma vez que o objeto desta ação é aferível no caso concreto. O que era líquido e certo numa situação provavelmente não será em outra. 2. Em todo o caso, a análise dos limites da eficácia da ação judicial só é possível de mediar-se no caso concreto. Esta análise não pode ser realizada se não for juntada aos autos cópia da ação mandamental.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 9.532/97 - EFICÁCIA ERGA OMNES DO DECIDIDO NA ADI 1.802 (MEDIDA CAUTELAR) - mesmo que se pudesse conhecer da matéria, havendo a expedição de liminar na medida cautelar na ADI 1.802, Lei nº 9.532/97, e não tendo o Supremo Tribunal Federal suspenso os artigos por inconstitucionalidade formal, matéria que obrigatoriamente é conhecida pelo tribunal nas ações concentradas, forma-se juízo de constitucionalidade formal da norma, face ao efeito dúplice da ADI (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 24). Em razão da eficácia erga omnes da decisão (Lei no 9.868/99, art. 11, §1o), estão os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e municipal vinculados ao juízo de constitucionalidade formal da Lei no 9.532/97.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430-/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que se fundamenta em receita omitida ou na diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas decorre da aplicação expressa do art. 44 da Lei no 8.541/92.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ARGUIÇÃO DE SUA ILEGALIDADE - TENTATIVA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI (LEI Nº 9.430/96, ART. 61, § 3º) - NÃO-APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO FACE À SUA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONHECER TAIS PLEITOS - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição. 2. Não havendo qualquer manifestação do Supremo Tribunal Federal a respeito da não-aplicabilidade da taxa SELIC, não é dado a Administração Pública negar vigência à sua aplicação.
MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO MONTANTE DE 150% - LANÇAMENTO DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de lançamento por presunção (presume-se a omissão de receitas a partir da movimentação financeira da empresa) não existe prova direta da conduta sancionada (a omissão), sendo impossível caracterizar o dolo de omitir. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21256
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas autuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não caracterizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon de Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SURGIDA NA EXECUÇÃO DO JULGADO. CONTESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Suscitada, por ocasião da execução do julgado, controvérsia em torno de matérias que, ao ver da autoridade executora, demandam esclarecimentos, a contestação oposta pelo contribuinte ao resultado de diligência preparatória da execução é recebida como Embargos de Declaração, para que o acórdão seja esclarecido, na parte obscura, e completado, no que omisso.
PIS. LC Nº 8/70. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÕES. Os Bancos estaduais podem deduzir da receita operacional, base de cálculo do Pasep definida pelo art. 3º da Lei Complementa nº 8/70, os valores das despesas com obrigações por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior, por realizarem operação de conta alheia, bem como os valores de recuperação de créditos baixados como prejuízos e de reversão de provisões operacionais, por não representarem ingresso de receitas novas.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. VENCIMENTOS. DIFERENCIAÇÃO. Consoante o art. 14 do Decreto nº 71.618/72, que regulamenta a Lei Complementar nº 8/70, a base de cálculo do Pasep, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é a receita operacional e transferência recebidas no sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses, contando-se a partir deste o prazo do vencimento da Contribuição.
Embargos providos.
Numero da decisão: 203-11.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para esclarecer o Acórdão n° 203-08.525, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
