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4656353 #
Numero do processo: 10530.000407/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, o qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, os quais deverão ser coincidentes em datas e valores. PASSIVO FICTÍCIO - Configura a hipótese legal de omissão de receita revelada pela inequívoca demonstração de ofício da presunção juris tantum de passivo fictício, quando a pessoa jurídica não lograr comprovar o valor constante do saldo da conta fornecedores constante no balanço, através de documentação hábil e idônea suficiente a elidir a imputação. OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DE RESULTADO DO PERIODO - Em respeito ao princípio da legalidade que norteia as exações tributárias, somente poderá ser exigido tributo quando houver a efetiva subsunção da realidade factual à hipótese de incidência prevista em abstrato na lei, transmundando-se em fato gerador e fazendo nascer a obrigação tributária, na constituição do crédito tributário pelo lançamento deverá ser respeitada a forma de tributação adotada pelo sujeito passivo e compensados os prejuízos porventura existentes. APURAÇÃO DE RESULTADO ANUAL - IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - No lançamento do crédito tributário relativo às omissões de receitas no ano-calendário de 1995 deverá ser respeitada a opção da pessoa jurídica pela forma de tributação dos seus resultados com base em periodicidade anual PROCESSOS REFLEXOS - IRF, PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência do IRF e das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação. IRF, PIS e COFINS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20397
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro e excluir da base de cálculo das demais exigências reflexas a importência de R$.., no ano-calendário de 1995; excluir da base de cálculo do IRPJ e das exigências reflexas a importância de R$..., no ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4657380 #
Numero do processo: 10580.003180/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DE JULGADO - Cabe a formulação de embargos de declaração, com respaldo em norma regimental, quando, ao exame do recurso voluntário, deixou-se de enfrentar determinada matéria constante do lançamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULAÇÃO COM A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Sobre a matéria constante do lançamento não cabe a exigência da multa por atraso na entrega da declaração, subsumida que se acha ela apenas aos valores que o contribuinte declara e não que é lançado por ato vinculado da administração fazendária. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20522
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.305, cuja decisão passa a ser: rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4656755 #
Numero do processo: 10540.000238/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1995 - LANÇAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DO ITR - SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (SRL) DESPROVIDO DE LAUDO TÉCNICO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL QUE PUDESSE COMPROVAR OUTRO VALOR DA TERRA NUA (VTN) NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, SE NÃO O FIXADO EM NORMA LEGAL. Inexistindo erro de parte do recorrente quanto à Declaração de Informações do Imposto Territorial Rural (DITR), nem tão pouco por parte da Secretaria da Receita Federal quanto à Notificação de Lançamento do ITR, bem como não tendo sido trazido aos Autos qualquer documento legal que comprovasse ser outro o valor da terra nua da propriedade, a qualquer tempo, é de se manter o Lançamento como efetivado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4656325 #
Numero do processo: 10530.000179/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NOS SISTEMAS DE CONTROLE DA SRF - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - Uma vez constatados erros nas informações armazenadas nos sistemas de controle informatizados da Secretaria da Receita Federal, devem ser retificados os lançamentos respaldados naquelas informações.
Numero da decisão: 103-22.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de _ Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4654218 #
Numero do processo: 10480.002349/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não compete à autoridade administrativa de julgamento de processo fiscal analisar a argüição de inconstitucionalidade da Taxa SELIC no cálculo de juros de mora, matéria afeta à competência do Poder judiciário. IPI NA IMPORTAÇÃO. O descumprimento do requisito de transporte em navio de bandeira brasileira ou da apresentação da liberação de carga, emitida pelo órgão competente do Ministério dos transportes, impede o reconhecimento do benefício fiscal pleiteado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30468
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4653872 #
Numero do processo: 10467.004446/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - É de cinco anos o prazo para requerer restituição, contados: a) nos casos de controle concentrado, após o trânsito em julgado da decisão do STF; b) na hipótese de controle difuso, a partir da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso provido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4657441 #
Numero do processo: 10580.003859/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45165
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4656956 #
Numero do processo: 10540.001800/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Observa-se a validade da informação relativa a área de reserva legal. Independentemente da data de averbação da mesma perante o cartório competente, deve ser considerada. Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. O laudo técnico referido, aliado ao documento fornecido por projeção da Secretaria de Agricultura, no município considerado, quanto à vacinação do gado criado no imóvel rural, é hábil para o fim de proceder-se a uma reavaliação da área utilizada da propriedade, passando a considerar-se 100% de utilização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30155
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de notificação de lançamento porque feito com base no VTNm, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento para considerar a área de reserva legal declarada e quanto ao número de cabeças de gado para se recalcular a área utilizada. O Conselheiro Irineu votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4656414 #
Numero do processo: 10530.000685/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-30745
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do AD. Ausente o conselheiro Francisco Martins.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4653606 #
Numero do processo: 10435.000568/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não estando devidamente justificada pelo julgador -a quo- a insubsistência das razões determinantes da autuação de parcela das receitas omitidas, é de se dar provimento parcial ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para: 1 - IRPJ: restabelecer a exigência sobre os montantes de Cr$ 172.562.846,86 (nos meses de JAN e MAR/93), Cr$ 20.325.455,61 (nos meses de AGO a DEZ/93), Cr$ 418.764.009,29 (nos meses de JAN a JUN/94), R$ 163.511,85 (nos meses de JUL a OUT e DEZ/94), respectivamente; 2 - Pis Faturamento, COFINS, Contribuição Social e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima