Numero do processo: 10680.004481/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ilegitimidade passiva. Concessão de uso de imóvel do domínio público da União para exploração do potencial de energia hidráulica.
Incabível equiparar de forma indiscriminada, no conceito de posse: o ocupante de bem público, sempre em caráter precário; o mero detentor, como o locatário; e o possuidor com animus domini. Dos três, somente o último é contribuinte do ITR incidente sobre o imóvel de que tem a posse, na qualidade de substituto do proprietário ou do titular do domínio útil.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10735.001128/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 01/02/1999 a 30/06/2000. A contribuição para o PIS relativa à venda de óleo combustível – BFP, no período dos autos, é de responsabilidade do Transportador Revendedor Retalhista – TRR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Constatada a falta de recolhimento da contribuição são devidos os consectários legais. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10306
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10680.015301/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do sujeito passivo, pela prática de infração, somente será excluída quando ele proceder a denúncia espontânea do fato, acompanhado do pagamento integral do respectivo crédito tributário antes do início de qualquer procedimento fiscal de ofício. Não estão abrangidas pela espontaneidade diferenças de valores recolhidos a menor apurados em procedimento fiscal ex officio.
LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência.
TR - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da TR como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as obrigações tributárias.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Não pode prosperar a exigência de multa ex officio no seu percentual agravado quando o procedimento fiscal foi iniciado em decorrência de denúncia espontânea da própria pessoa jurídica.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20264
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10725.001343/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21819
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10735.003870/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O prejuízo à defesa só é causa de nulidade do lançamento se perfeitamente caracterizado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Da base de cálculo da Contribuição ao PIS, somente são permitidas as exclusões previstas em lei. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09576
Decisão: Por unanimidade e votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10680.005900/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10768.003325/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO. As Emendas Constitucionais de Revisão nºs 01/94 e 10/96 determinaram que a base de cálculo do PIS das empresas relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 é a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10680.002266/97-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SANEAMENTO DO V. ACÓRDÃO - Cabível é a interposição dos embargos de declaração, que devem ser acolhidos no efeito modificativo, quando se constata a existência de erro na formulação de acórdão.
Numero da decisão: 103-22.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional para reratificar a decisão do acórdão n° 103-21.730, de 18/09/2004 no sentido de reconhecer o direito creditório pleiteado pela contribuinte
em relação à TRD apenas nos meses de maio a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.017515/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte pleitear retificação de Declaração de Rendimentos e respectiva restituição. O prazo é contado a partir da data fixada para a entrega da declaração. No caso decadência não consumada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44788
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka .
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.003778/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - PLEITO SUBSISTENTE - LIQUIDEZ E CERTEZA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR - O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). A compensação da verba constante da declaração de rendimentos coligida na fase recursal não se faz sem o atestar de sua liquidez e certeza.
CSSL - DEDUÇÃO DO IRPJ DA SUA BASE DE CÁLCULO - ANO-BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - VALOR REVIGORADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA - Se o Fisco excluiu da base de cálculo do IRPJ parcela referente à C.S.S.L. ainda que construída de forma equívoca -, descabe, pois, a sua recomposição por Autoridade Julgadora, sob o pálio da inconstitucionalidade da Lei n.º 7.689/88 no próprio ano-base de sua instituição.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria; ou seja: a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de NCz$..., bem como reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
