Numero do processo: 16707.002018/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% do lucro líquido ajustado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a aplicação concomitante de multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos e de multa de ofício, decorrente da sua revisão.
Numero da decisão: 107-07286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 18471.001140/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VENDA PARCELADA - BASE DE CÁLCULO - Na alienação parcelada de bens ou direitos, o ganho de capital é a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição, devendo ser tributado na proporção de cada parcela, quando de seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL - EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU ACORDO PARA CONSIDERAR COMO INDENIZAÇÃO PARCELA RECEBIDA COMO PARTE DO PAGAMENTO - Decisão judicial superveniente, homologatória de acordo entre as partes, em que estas dizem concordar em considerar como indenização por perdas e danos os valores recebidos em decorrência da transação, não muda a natureza do rendimento e, portanto, não afasta a incidência do imposto sobre o ganho de capital relativamente às parcelas recebidas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16707.003154/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1998
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de preservação permanente e reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusiva e respectivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido, e da respectiva averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38183
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 19515.004771/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-23.309
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência para DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL e à COFINS, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheu em relação à CSLL, à COFINS e ao PIS, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que não a acolheu. Restou prejudicada a apreciação do recurso de oficio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16327.001838/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO – O auto de infração é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o fim de prevenir a decadência, mormente quando ausente nos autos evidência de que o contribuinte tenha espontaneamente registrado o débito em DCTF ou em declaração anual de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
CSLL – COMPENSAÇÃO – É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ação judicial (art. 170-A do Código Tributário Nacional)
CSLL – RECOLHIMENTO COMPROVADO – Confirmado o recolhimento de parcela da contribuição social exigida no lançamento, reduz-se a exigência pelo valor recolhido.
MULTA DE OFÍCIO – É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA – Os juros de mora são devidos sempre que o principal for recolhido a destempo, seja qual for o motivo determinante da falta, salvo a hipótese de depósito do montante integral, que não se verifica nos autos.
Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93605
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 19515.002567/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES
Constatado que os preços das mercadorias consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos.
Cabíveis as multas de ofício agravadas, de 150% sobre o II apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o IPI que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e concluio), conforme legislação de regência.
Cabíveis as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta, conforme legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37392
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 19515.002605/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
IRPJ - REFLEXOS CSLL, PIS E COFINS - RECURSO PEREMPTO - INTIMAÇÃO POSTAL – REGULARIDADE Efetuada a intimação por via postal, nos exatos termos do inciso II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, no domicílio tributário do sujeito passivo, sem qualquer prova em contrário a tal procedimento oficial, válida a intimação, razão porque se verifica a intempestividade do recurso voluntário, pelo que não se pode conhecê-lo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.659
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.002934/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - Em se tratando de contribuições dedutíveis no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, cabível a dedutibilidade, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
Numero da decisão: 101-96.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão n° 101-94.666, de 12/08/2004, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000372/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - Verificado que o contribuinte havia parcelado parcela do crédito lançado antes do início da ação fiscal, correta a decisão da DRJ de exonerar o crédito lançado indevidamente.
ARBITRAMENTO - A falta dos livros obrigatórios, escriturados com observância das formalidades intrínsecas e extrínsecas a eles inerentes, cuja apresentação foi exigida pela fiscalização nas intimações regularmente expedidas, constitui fator impeditivo da correta apuração do lucro real e verificação da regularidade dos procedimentos da interessada, legitimando, à luz das normas legais já mencionadas, o arbitramento do lucro nos períodos considerados.
MULTA QUALIFICADA - Mantém-se a multa qualificada quando além de vultuosa diferença entre os valores declarados e a movimentação financeira, verifica-se que o contribuinte não escriturava tal movimentação regularmente.
Numero da decisão: 105-16.873
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 75% (setenta e cinco por cento)
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.001811/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE COMPENSAÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESISTÊNCIA DO PEDIDO ORIGINALMENTE INTERPOSTO – NOVO PEDIDO – PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência do pedido de compensação que gerou o presente processo e posterior pedido para que se homologue compensações realizadas através de outros procedimentos administrativos, não encontra amparo no processo tributário brasileiro.
PAF – COMPENSAÇÃO ÂMBITO DE DISCUSSÃO – PDCOMP – Não é da competência do Conselho de Contribuintes apreciar recurso sobre pedidos de compensação formulados através de PDCOMP e que não foram objeto de qualquer contraditório neste processo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
