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4813555 #
Numero do processo: 00008.450572/82-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0922
Nome do relator: Não Informado

4812884 #
Numero do processo: 00711.012544/81-19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1096
Nome do relator: Não Informado

4811973 #
Numero do processo: 10845.009147/85-86
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1422
Nome do relator: Não Informado

4813264 #
Numero do processo: 10283.003055/90-44
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1966
Nome do relator: Não Informado

4815436 #
Numero do processo: 00001.680500/22-79
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0224
Nome do relator: Não Informado

4876935 #
Numero do processo: 16707.006972/2009-37
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/12/2004 A 06/01/2009 DECADÊNCIA Decaído o direito de lançar, em 23.12.2009, a penalidade e pois juros de mora isolados que tomam por base o pagamento ao beneficiário, de Juros sobre Capital Próprio (JCP), efetuado em 04.12.2004. Reconhecida a decadência do lançamento, apenas no que se refere à consideração daquele pagamento de JCP realizado em 04/12/2004. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OMISSÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DESCABIMENTO. O instituto da denuncia espontânea da infração não exclui a responsabilidade pela retenção e o recolhimento na fonte pelo simples fato do pagamento da multa moratória pela fonte pagadora e o oferecimento à tributação do rendimento pelo beneficiário. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO DE RENDA. Autuação com exigência da multa isolada e dos juros isolados pela falta de retenção e recolhimento, por antecipação, do imposto de renda na fonte. Revogação da lei que fazia exigência da multa isolada e juros isolados na falta de retenção e recolhimento do IR-Fonte.
Numero da decisão: 2202-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora lançados de forma isolada. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. João Marcos Colussi, inscrito na OAB/BA sob o nº 109.143.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4811817 #
Numero do processo: 00008.250510/60-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0023
Nome do relator: Não Informado

4812780 #
Numero do processo: 00007.110149/05-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0913
Nome do relator: Não Informado

4814287 #
Numero do processo: 10680.003611/90-81
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1828
Nome do relator: Não Informado

4813969 #
Numero do processo: 00845.051696/81-67
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1028
Nome do relator: Não Informado