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4739147 #
Numero do processo: 18471.000220/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos Ano calendário: 2002, 2003 e 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Não caracteriza prova ilícita, em processo fiscal de pessoa jurídica, o uso de extrato bancário de conta corrente mantida em nome do sócio gerente, quando tais extratos foram entregues ao Fisco pelo correntista, sob fiscalização, com a declaração de que os valores que transitaram nessas contas pertencem à pessoa jurídica. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE SÓCIO. A informação, pelo titular da conta bancária, de que os recursos operados na conta pertencem a pessoa jurídica da qual é sócio gerente, podem indicar omissão de receita da pessoa jurídica, por presunção, desde que a pessoa jurídica seja intimada, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, a justificar a origem dos recursos depositados, e não logre comprová-los. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras quando a pessoa jurídica titular dos recursos, depois de intimada, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, a justificar a origem dos depósitos, não logre comprová-los. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INADMISSIBILIDADE. Quando os depósitos bancários forem efetuados por empresa que mantém com a pessoa jurídica fiscalizada - beneficiária dos rendimentos, um contrato de prestação de serviços no qual estão previstos pagamentos a serem depositados, não cabe, via art. 42 da Lei n° 9.430/96, presumir omissão de receita, por se tratar, quando for o caso, de omissão direta de receita. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. Mesmo que a escrituração não possibilite identificar, em todos os seus termos, a origem dos depósitos bancários que transitaram pelas contas correntes bancárias, e mesmo que se identifiquem recursos subtraídos da escrituração que foram depositados em conta corrente de sócio, ainda assim é possível conservar o Lucro Presumido adotado pela fiscalizada, sem impor o Lucro Arbitrado a que se refere o art. 530 do RIR/99.
Numero da decisão: 1103-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, também por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para afastar da tributação os valores depositados pela Caixa Econômica Federal, com histórico CONV608000, nos temos do voto do Relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4740965 #
Numero do processo: 13727.000270/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. A matéria não contestada expressamente pelo contribuinte é considerada como não impugnada, razão pela qual se torna definitivamente constituída na esfera administrativa, nos termos do art. 17 e 21, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972. IRPF. ISENÇÃO RELATIVA A PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA, POR CONTRIBUINTE MAIOR DE 65 ANOS. Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o limite de R$ 900,00 por mês (até o ano-calendário de 2001) e R$ 1.058,00 (a partir do ano de 2002). Portanto, ainda que o contribuinte possua outras fontes de renda, somente poderá se beneficiar da isenção até o limite mensal acima definido.
Numero da decisão: 2201-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741297 #
Numero do processo: 19515.000636/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência, para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4743306 #
Numero do processo: 10680.003414/2004-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1103-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade. Ausente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4743597 #
Numero do processo: 10245.900309/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 30/09/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741616 #
Numero do processo: 10580.010185/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOCIEDADES CIVIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Apresentando ação judicial, a matéria nela deduzida não pode ser analisada nas instâncias administrativas, cabendo à autoridade fiscal a aplicação da decisão judicial transitada em julgado, nos termos do ADN Cosit no 3, de 1996. COFINS NÃO CUMULATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. À vista da Emenda Constitucional no 20, de 1998, não se aplicam à Cofins não cumulativa as decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito da inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo promovida pela Lei no 9.718, de 1998, sendo defeso à administração apreciar tal matéria. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/10/2002 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. Ausente o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742433 #
Numero do processo: 11080.005851/2003-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. A contribuinte deve comprovar que os valores de depósitos bancários não declarados que compõem as receitas omitidas apuradas foram considerados em duplicidade pela fiscalização, quando esta afasta os valores alegadamente duplicados JUROS DE MORA. SELIC. PRECLUSÃO. A ilegalidade da taxa selic foi requerida na impugnação administrativa, mas, não foi trazida para análise do CARF
Numero da decisão: 1802-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4743602 #
Numero do processo: 10245.900324/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 30/09/2004 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741436 #
Numero do processo: 10980.009103/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2006 PEDIDO DE PERÍCIA. CONSIDERA-SE NÃO FORMULADO SE AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA APRESENTAÇÃO. Em conformidade com o §1º do art. 16 do Decreto 70.235/72, o pedido de perícia que não preenche os requisitos legais é considerado não formulado. NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo. MULTA POR OMISSÕES OU INCORREÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO. CABIMENTO. Encontra-se em conformidade com a legislação a aplicação de multa ao contribuinte que deixa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os empregados ou contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto no art. 32, inciso I da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743095 #
Numero do processo: 35948.001231/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERMO AD QUEM. NOTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO CO RESPONSÁVEL. Como é de conhecimento geral, a solidariedade implica necessariamente a unidade de objeto com a simultânea pluralidade subjetiva. Assim, a relação jurídica tributária surgida com o fato gerador faz nascer um único débito tributário, tendo mais de um responsável pelo mesmo. Quando houve a notificação do primeiro solidário a decadência automaticamente está superada para esse devedor, e consequentemente para os demais; pois a dívida é a mesma. Não é razoável interpretar que a notificação estaria a depender de qualquer outra condição para ocasionar a superação do lapso decadencial. Conforme previsto expressamente no art. 125 do CTN, um dos efeitos da solidariedade é que a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos demais coobrigados, favorece ou prejudica aos demais. Assim, se apenas um dos devedores tiver ordenada a citação, com a consequente interrupção do prazo prescricional, de pleno direito o prazo estará interrompido para os demais solidários. Como regra geral do direito casos similares merecem soluções semelhantes, dessarte utilizandose da analogia, prevista no art. 108 do CTN, a decadência superada para um dos solidários, prejudica aos demais consortes. A decadência é instituto que visa estabilizar relações jurídicas em virtude da inércia do titular no exercício de seu direito. No presente caso, não se pode reconhecer que a Fazenda Pública foi inerte. Dentro do quinquênio a fiscalização federal realizou ação fiscal, efetuou o lançamento, e conseguiu notificar, dentro do prazo, o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Quanto a preliminar de decadência nos termos do voto divergente do Conselheiro Marco André ramos Vieira, vencidos os Conselheiros Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior e Vera Kempers de Moraes Abreu.
Nome do relator: Adriana Sato