Numero do processo: 18471.000220/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano calendário: 2002, 2003 e 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Não
caracteriza prova ilícita, em processo fiscal de pessoa jurídica, o uso de extrato bancário de conta corrente mantida em nome do sócio gerente, quando tais extratos foram entregues ao Fisco pelo correntista, sob fiscalização, com a declaração de que os valores que transitaram nessas contas pertencem à pessoa jurídica.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. CONTAS BANCÁRIAS EM
NOME DE SÓCIO. A informação, pelo titular da conta bancária, de que os recursos operados na conta pertencem a pessoa jurídica da qual é sócio gerente, podem indicar omissão de receita da pessoa jurídica, por presunção, desde que a pessoa jurídica seja intimada, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, a justificar a origem dos recursos depositados, e não logre comprová-los.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras quando a pessoa jurídica titular dos recursos, depois de intimada, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, a justificar a origem dos depósitos, não logre comprová-los.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
INADMISSIBILIDADE. Quando os depósitos bancários forem efetuados por empresa que mantém com a pessoa jurídica fiscalizada - beneficiária dos rendimentos, um contrato de prestação de serviços no qual estão previstos pagamentos a serem depositados, não cabe, via art. 42 da Lei n° 9.430/96, presumir omissão de receita, por se tratar, quando for o caso, de omissão
direta de receita.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. Mesmo que a escrituração não possibilite
identificar, em todos os seus termos, a origem dos depósitos bancários que transitaram pelas contas correntes bancárias, e mesmo que se identifiquem recursos subtraídos da escrituração que foram depositados em conta corrente de sócio, ainda assim é possível conservar o Lucro Presumido adotado pela fiscalizada, sem impor o Lucro Arbitrado a que se refere o art. 530 do RIR/99.
Numero da decisão: 1103-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, também por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para afastar da tributação os valores depositados pela Caixa Econômica Federal, com histórico CONV608000, nos temos do voto do Relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13727.000270/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
A matéria não contestada expressamente pelo contribuinte é considerada como não impugnada, razão pela qual se torna definitivamente constituída na esfera administrativa, nos termos do art. 17 e 21, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972.
IRPF. ISENÇÃO RELATIVA A PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA, POR CONTRIBUINTE MAIOR DE 65 ANOS.
Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou
por entidade de previdência privada, até o limite de R$ 900,00 por mês (até o ano-calendário de 2001) e R$ 1.058,00 (a partir do ano de 2002). Portanto, ainda que o contribuinte possua outras fontes de renda, somente poderá se beneficiar da isenção até o limite mensal acima definido.
Numero da decisão: 2201-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.000636/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência, para o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.003414/2004-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1103-000.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso de
ofício, por unanimidade. Ausente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10245.900309/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/09/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10580.010185/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOCIEDADES CIVIS. AÇÃO
JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Apresentando ação judicial, a matéria nela deduzida não pode ser analisada
nas instâncias administrativas, cabendo à autoridade fiscal a aplicação da
decisão judicial transitada em julgado, nos termos do ADN Cosit no 3, de
1996.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS.
INCIDÊNCIAS. INCONSTITUCIONALIDADE.
À vista da Emenda Constitucional no 20, de 1998, não se aplicam à Cofins
não cumulativa as decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito da
inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo promovida pela Lei no
9.718, de 1998, sendo defeso à administração apreciar tal matéria.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola
Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto.
Ausente o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.005851/2003-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1999, 2000, 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICIDADE.
ÔNUS DA PROVA.
A contribuinte deve comprovar que os valores de depósitos bancários não
declarados que compõem as receitas omitidas apuradas foram considerados
em duplicidade pela fiscalização, quando esta afasta os valores alegadamente
duplicados
JUROS DE MORA. SELIC. PRECLUSÃO. A ilegalidade da taxa selic foi
requerida na impugnação administrativa, mas, não foi trazida para análise do
CARF
Numero da decisão: 1802-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10245.900324/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 30/09/2004
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.009103/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2006
PEDIDO DE PERÍCIA. CONSIDERA-SE NÃO FORMULADO SE AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA APRESENTAÇÃO.
Em conformidade com o §1º do art. 16 do Decreto 70.235/72, o pedido de perícia que não preenche os requisitos legais é considerado não formulado.
NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo.
MULTA POR OMISSÕES OU INCORREÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO. CABIMENTO.
Encontra-se em conformidade com a legislação a aplicação de multa ao contribuinte que deixa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os empregados ou contribuintes individuais a seu serviço, conforme previsto no art. 32, inciso I da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35948.001231/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
TERMO AD QUEM. NOTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO CO RESPONSÁVEL.
Como é de conhecimento geral, a solidariedade implica necessariamente a
unidade de objeto com a simultânea pluralidade subjetiva. Assim, a relação
jurídica tributária surgida com o fato gerador faz nascer um único débito
tributário, tendo mais de um responsável pelo mesmo.
Quando houve a notificação do primeiro solidário a decadência
automaticamente está superada para esse devedor, e consequentemente para
os demais; pois a dívida é a mesma. Não é razoável interpretar que a
notificação estaria a depender de qualquer outra condição para ocasionar a
superação do lapso decadencial.
Conforme previsto expressamente no art. 125 do CTN, um dos efeitos da
solidariedade é que a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos
demais coobrigados, favorece ou prejudica aos demais. Assim, se apenas um
dos devedores tiver ordenada a citação, com a consequente interrupção do
prazo prescricional, de pleno direito o prazo estará interrompido para os
demais solidários. Como regra geral do direito casos similares merecem
soluções semelhantes, dessarte utilizandose
da analogia, prevista no art. 108
do CTN, a decadência superada para um dos solidários, prejudica aos demais
consortes.
A decadência é instituto que visa estabilizar relações jurídicas em virtude da
inércia do titular no exercício de seu direito. No presente caso, não se pode
reconhecer que a Fazenda Pública foi inerte. Dentro do quinquênio a
fiscalização federal realizou ação fiscal, efetuou o lançamento, e conseguiu
notificar, dentro do prazo, o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Quanto a preliminar de decadência nos termos do voto divergente do Conselheiro Marco André ramos Vieira, vencidos os Conselheiros Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior e Vera Kempers de Moraes Abreu.
Nome do relator: Adriana Sato
