Numero do processo: 13808.005074/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - MULTA - AGRAVAMENTO - DECISÃO SINGULAR - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - Tratando-se de processo de agravamento de multa de lançamento de ofício, proposta pela autoridade julgadora singular e realizado pela autoridade lançadora, cujo lançamento foi realizado por decorrência, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Desta forma, se houve provimento no processo principal este deve ter a mesma sorte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.003004/95-24
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. 1) É NULA a Notificação de
Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2)
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.001784/98-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. PERC. OEA. Não deve prevalecer o indeferimento da PERC, quando comprovado pela contribuinte a sua regularidade fiscal, nos termos do art. 60 da Lei nº 9.069/95, com a juntada aos autos, das certidões comprobatórias de sua situação fiscal quanto aos tributos e contribuições federais.
PERC. OEA. A atualização do valor do certificado de incentivo pela taxa SELIC carece de base legal para o seu deferimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13807.005237/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13830.000307/99-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Simples parecer fiscal elucidativo sobre documentos juntados pela parte, por não constituir julgamento nem base nova de tributação, não dá ensejo à hipótese de cerceamento do direito de defesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Comprovada a origem dos recursos que suportaram o acréscimo patrimonial, é de ser afastada a presunção de omissão de receitas.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18574
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.001754/97-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - A não apreciação,no julgamento,de alegações de impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e desobediência aos princípios da ampla defesa e contraditório, tornando nulo o Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 107-08.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13807.011050/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL- No lançamento de ofício, deve a autoridade lançadora recompor a base de cálculo para considerar os prejuízos acumulados, em relação ao IRPJ, e as bases de cálculo negativas, em relação à CSLL, observado o limite previsto na lei.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.889
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.002138/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES LÍQUIDOS EXPRESSOS EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - LIQUIDEZ E CERTEZA TIPIFICADAS - ÔNUS PROBANTE - DENÚNCIA ACOMPANHADA DE EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITAS - INVERSÃO PERTINENTE - Se os documentos são inidôneos, deve o custo de produção por eles representados ser infirmado no limite exato de seu valor, o que implica escoimar-se da parcela a recuperar relativamente ao ICMS destacado nas "compras". Os valores dos cheques restituídos, ainda que divergentes das notas fiscais impugnadas - longe de ser fator único causal -, prestam-se, aliados a outros indícios, à ratificação do ilícito. As provas trazidas aos autos (prenhe de denúncias e corroboradas por relatório de auditoria independente contratada pela própria fiscalizada), quanto à sua verossimilhança, materializam-se na base de cálculo e se conformam ao que prescreve o artigo 142 do CTN, e, subsidiariamente, ao que determina o artigo 1.533 do Código Civil Brasileiro, conferindo liquidez e certeza ao lançamento fiscal. Se o conjunto probante robusto não goza de força suficiente para se promover a inversão do ônus da prova - nada mais cumprirá tal função - salvo se, casuisticamente houver expressão total dos contornos do ilícito na própria lei regente; ou, alternativamente e ainda, afastar-se a adoção - ainda que subsidiariamente - das prescrições do artigo 136, inciso V do Código Civil Brasileiro ao admitir presunções concorrentes.
Numero da decisão: 103-20191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000383/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1994
Ementa: RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Diante da aceitação por parte do Fisco dos cálculos do indébito e da compensação efetuados pelo contribuinte com base em decisão judicial, cancela-se o auto de infração lavrado para prevenir a decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar , provimento ao
recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.000760/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESERVA LEGAL - Somente a lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo, nos termos do art. 97, III, da Lei nr. 5.172/66 (Código Tributário Nacional). INSTRUÇÃO NORMATIVA - Instrução Normativa não é ato próprio para ampliar o campo de incidência de tributo, nem pode extrapolar os limites da lei em relação a hipótese de fato gerador e definição de sujeito passivo. LEI nr. 8.088/90 - A remuneração ao devedor de qualquer obrigação, inclusive tributária, pela preferência de pagar, no respectivo vencimento, tributos à determinada instituição financeira, não caracteriza operação de renda fixa. Sendo assim, improcede o lançamento feito contra a instituição financeira na qualidade de responsável pela retenção do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72441
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
