Numero do processo: 10830.002035/99-50
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10768.018180/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – GANHOS DE CAPITAL – FORMA DE APURAÇÃO – Em face do efeito retroativo previsto no art. 48, § 1° da Lei 9.069/95 o ganho em operações financeiras de renda variável deve ser convertido pelo valor da UFIR do mês seguinte ao de sua apuração. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21976
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.027881/99-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995. - A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis nºs. 8.981 e 90.65 de 1995, não violou o direito adquirido,vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subsequentes (art. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-04.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Romeu Bueno de Camargo (Suplente Convocado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10820.000462/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, apura-se mensalmente o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incisos I e II).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.648
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10805.004062/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - Contribuinte que nos anos de 1988 a 1991 possuía receita de prestação de serviço em montante superior a 50% da receita bruta total, era obrigado a apuração pelo lucro real. Inexistindo escrituração, cabível o arbitramento.
ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - O artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, ao autorizar ao Ministro da Fazenda a estabelecer os coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento em períodos de apuração subseqüentes
CSLL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05620
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para agravamento dos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10820.000167/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE. É nula a decisão de primeiro grau, que não conhece do mérito da matéria questionada, caracterizando a supressão de instância, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição que norteia o Processo Administrativo Fiscal. Recurso provido para anular a decisão recorrida.
Numero da decisão: 201-72751
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular a decisão monocrática para que a autoridade de 1º grau enfrente o mérito.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10768.017268/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INCORPORAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO - Não configura erro na eleição do sujeito passivo da obrigação principal, suscitado de ofício pelo julgador singular, a hipótese em que, embora formalizado em nome da incorporada, o instrumento de constituição do crédito tributário menciona, expressamente, a pessoa jurídica incorporadora, a qual sucede a primeira, nos termos do artigo 132, do CTN. Recurso de ofício a que se dá provimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13732
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, suscitada de ofício pela autoridade julgadora monocrática, devendo o processo retornar ao órgão julgador de primeiro grau, para fins de apreciação do mérito do presente litígio, não analisado naquela instância, por incompatibilidade com a preliminar argüida.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10825.001897/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido efetivamente comprovada pelo sujeito passivo, e que já tenham sido submetidos à tributação ou sejam isentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor da exação referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.000997/99-47
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.002146/92-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - Não é causa de nulidade do processo, a falta de atendimento à intimação, para a apresentação do livro diário devidamente escriturado, relativo à exercícios anteriores, e, posteriormente, somente por ocasião da impugnação, a contribuinte se insurgir contra o prazo concedido para a apresentação.
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não acarreta nulidade o indeferimento de pedido de perícia, quando não são apresentados argumentos ou documentos que exijam exame pericial.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04061
Decisão: P.U.V, REJEITAR AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
