Numero do processo: 19515.001016/2007-42
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, O imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação. Muito embora o Imposto de Renda Pessoa Física seja apurado mensalmente, a definição de seu critério material somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por parte do contribuinte, sendo, portanto, fato gerador complexivo anual. Desta forma o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do anocalendário,
salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não
ocorreu no presente caso.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2102-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13822.000067/97-73
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR -
EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA — VTN
Incabível a revisão do VTN mínimo, quando o Laudo Técnico de Avaliação não retrata a situação do imóvel à época de ocorrência do fato gerador, nem permite determinar com precisão o valor total do imóvel, ponto de partida para a apuração da base de cálculo do tributo.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR — CNA.
As contribuições sindicais rurais são compulsórias e exigidas dos trabalhadores rurais e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações ou confederações.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art.
102, inciso I, "a", e III, "b", da Constituição Federal).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da notificação argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade, argüida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 19647.008929/2005-22
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2003
DIPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A simples inobservância do prazo legal para o
cumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da penalidade pecuniária, de modo objetivo, conforme prevê o § 3° do art. 113 do CTN. O instituto da denúncia espontânea, art. 138 do CTN, não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
MULTA CALCULADA SOBRE O TRIBUTO DEVIDO - ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. A grande amplitude no trabalho de interpretação das leis está a cargo do Poder Judiciário, especialmente quando se questiona o fundamento de validade de uma norma que possui base constitucional complexa e variada. O afastamento da norma legal que define o cálculo da multa, validamente posta no ordenamento jurídico, com presunção de constitucionalidade, demanda uma ampla conjugação de variadas normas constitucionais, processo que está além das possibilidades de atuação da Administração Pública, mesmo se tratando de um órgão judicante.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2003
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando esta lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir à metade da multa exigida no exercício de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13857.000357/2002-39
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO - PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CFtEDITÕRIO - ANOS-CALENDÁRIO 1997 a 2001. O pedido de restituição e compensação reclama comprovação da certeza e liquidez do indébito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10070.000368/2003-59
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA
VERIFICAÇÃO. Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior
à opção pelo beneficio fiscal.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1102-000.057
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanha o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13832.000135/99-92
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10882.002990/2000-32
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS- Ano calendário de 2000.MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Se no momento da lavratura do auto de infração existia MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento, descabe qualquer discussão quanto à validade do ato administrativo praticado, relacionada com o MPF.JUROS À TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº4).
Numero da decisão: 1101-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra maria Faroni
Numero do processo: 13982.000777/99-03
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
IPI. GLOSA DE CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como
matéria-prima e produto intermediário os insumos que se
integram ao produto final, ou que, embora a ele não se
integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta
sobre este, no processo de fabricação. 0 Gás P-12 destinado A
utilização em chamuscadores, por não atuar diretamente sobre o
produto a ser exportado, não se enquadra nos conceitos de
matéria-prima ou produto intermediário.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior. Recurso Provido.
RECURSO DO SUJEITO PASSIVO. NORMAS PROCESSUAIS.
Requisitos de admissibilidade. 0 recurso para ser integralmente
admitido deve ser tempestivo e trazer o dissídio jurisprudencial
para cada uma das questões debatidas. As que não vierem
acompanhadas de acórdão divergentes não podem ser conhecida
pelo Colegiado. No caso em exame, no tocante A questão da
inclusão na base de cálculo do crédito presumido de valores
pertinentes As despesas havidas com produtos utilizados no
tratamento de água, o sujeito passivo não juntou aos autos
acórdãos paradigmas. Com isso, não se pode conhecer do recurso
nessa parte.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito
presumido as aquisições de matéria-prima de produto
intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e a
energia elétrica utilizada como força motriz ou fonte de
iluminação não se caracterizam como matéria-prima, produto
intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao
produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação,
em decorrência de ação direta sobre o produto final.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte
Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda para excluir as aquisições de gás p12; 2) por maioria de votos, em dar provimento para excluir as receitas de exportação de produtos NT. Vencidos os
Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Siade Manzan; 3) no que tange ao recurso do contribuinte, em não conhecer do recurso quanto à aquisição de produtos para tratamento de água; 4) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Julio César Vieira Gomes"; e 5) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à matéria
"energia elétrica e combustíveis.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13551.000121/2003-18
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para o PIS e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL, ao PIS e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 03/06/2003, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos nos meses dos anos-calendário de 1995 e de 1996, objeto do lançamento.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13706.000733/00-95
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
