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4720951 #
Numero do processo: 13851.000896/99-99
Data da sessão: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.810
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734066 #
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA. Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1201-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4719546 #
Numero do processo: 13839.000074/2004-77
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 23/03/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4734654 #
Numero do processo: 18192.000099/2007-80
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/11/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. A exigência de documentos para comprovar o regular cumprimento da legislação previdenciária, no caso do auto de infração em questão, independe da procedência ou não do lançamento da obrigação principal. CO-RESPONSÁVEIS - A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA - A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória tem previsão legal e não ocorre com a aplicação do arbitramento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.650
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4732323 #
Numero do processo: 10166.005670/2003-34
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa RESTITUIÇÃO - LUCRO PRESUMIDO — PERCENTUAIS — SERVIÇOS HOSPITALARES. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. Demonstrado nos autos que o sujeito passivo exerce atividades definidas na legislação como serviços hospitalares, cabível a recomposição do Imposto de renda a pagar, a partir da aplicação do percentual de 8% à receita bruta; cabível também o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente desde que não esteja extinto o direito de a contribuinte pleitear a restituição, nos termos do disposto nos artigos 156, I, art. 165,1 c/c o art. 163, I. do CTN Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1103-000.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório do IRPJ referente aos pagamentos efetuados de 29.05.98 ate 30.11.98, relacionados às fls. 72, no que exceder a recomposição do imposto de renda, a partir da aplicação do percentual de 8% à receita bruta e homologar as compensações efetuadas no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4723937 #
Numero do processo: 13891.000094/00-17
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.798
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4704721 #
Numero do processo: 13154.000079/95-74
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1 - O prazo do art. 147, § 1°, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5 0 , )(XXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo que o Valor da Terra Nua (VTN), ou outro elemento fático constante da DITR, base do seu lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os dados constantes do Laudo, a teor do art. 3º , § 4º , da Lei n° 8.847/94. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire

4734699 #
Numero do processo: 18471.001099/2004-18
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso voluntário não conhecido por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestividade
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4721431 #
Numero do processo: 13855.000798/00-18
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4725328 #
Numero do processo: 13924.000369/99-19
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE – LEI 8.541/92 – ART. 44 – REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.249/95 – EFEITOS – CARÁTER DE PENALIDADE DOS DISPOSITIVO REVOGADO: Os efeitos jurídicos da revogação do artigo 44 da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, operam-se a partir da vigência da lei revogadora. Não pode ser olvidado, entretanto, o caráter de penalidade que marcava os dispositivos revogados, sendo aplicável o disposto no Art. 106, inciso II, Letra c do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Clóvis Alves, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE a 15%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival. Padovan.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias