Sistemas: Acordãos
Busca:
5759944 #
Numero do processo: 13808.000135/99-44
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNf. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DEDUÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A diferença IPC/BTNf referente ao saldo de prejuízos acumulados pode ser deduzida a partir de 1993, à razão de vinte e cinco por cento (25%) ao ano. Cabível a autuação para cobrança do montante de tributo que deixou de ser pago como decorrência da dedução integral ao arrepio da norma. Na formalização da exigência, ou por ocasião do julgamento, devem ser considerados os efeitos de eventual postergação apenas se o sujeito passivo demonstrar a ocorrência do fenômeno.
Numero da decisão: 9101-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de lima Junior, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6310130 #
Numero do processo: 10805.901381/2006-38
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3302-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.

6029251 #
Numero do processo: 10280.002887/2002-03
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que votou pela tese dos “cinco mais cinco”. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5150073 #
Numero do processo: 16327.001683/2004-10
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPJ. Preços de Transferência. Método PIC. Opera contra a presunção legal a pequena quantidade de produto importado utilizado como parâmetro e, principalmente, a falta de coincidência dos períodos de importação, que viciam o preço parâmetro de tal forma, que impedem sua utilização como tal. Entre a importação e o período das importação utilizadas como parâmetro o País passou por relevantes mudanças no câmbio que pode interferir seriamente na comparação. Método PRL. IN 38/97. A Administração não pode afastar sua própria interpretação, expressa por instrução normativa válida, vigente e eficaz, respeitada pelo contribuinte, sob pena de comprometer a Segurança Jurídica e a boa-fé.
Numero da decisão: 1302-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

6071494 #
Numero do processo: 10670.001176/2004-81
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA. Nos termos da Portaria/MF no 03/2008, o Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) somente deverá recorrer de oficio quando a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). RECURSO VOLUNTÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. Em decorrência da manifestação exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos dos Recursos Extraordinário (RE) 388359, 3893383, 389383 e 390513, foi afastado todo e qualquer argumento da Administração Tributária no sentido de ser necessária a apresentação de depósito recursal para que um recurso administrativo possa ter seguimento à instância administrativa a qual seja dirigida. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora equivalentes A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), em razão de expressa previsão legal. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

6135172 #
Numero do processo: 13887.000191/2001-12
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PISRASEP Período de apuração: 01/06/1991 a 31/07/1995 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS WS 2.445/88 E 2.449/88. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis n's 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado no 49, publicada em 10/10/1995. Recuso negado.
Numero da decisão: 203-13.365
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6064908 #
Numero do processo: 10783.009036/91-53
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-41.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

5276172 #
Numero do processo: 11080.009098/2005-57
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea da Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo .
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5959115 #
Numero do processo: 18471.001457/2008-16
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2001 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/91. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Tendo em vista que os serviços contratados não se enquadram no conceito de construção civil, não cabe a responsabilização solidária do contratante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, com base no art. 30, IV, da Lei 8.212/91, mas tão somente a sua responsabilização na qualidade de obrigado à retenção das contribuições. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5660428 #
Numero do processo: 13839.000227/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DEFEITOS/AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento administrativo e gerencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de modo que os possíveis defeitos em sua confecção, ou mesmo a sua ausência, não têm o condão de acarretar a nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O não acatamento de tese defensiva pelo órgão julgador, desde que devidamente fundamentado, não representa cerceamento do direito de defesa. ESPONTANEIDADE. O transcurso de lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias entre as intimações fiscais, relativas aos tributos submetidos à fiscalização, recupera a espontaneidade do sujeito passivo. LEI Nº 9.718/98. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo, das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, promovida pela Lei nº 9.718/98, interpretação esta que deve ser estendida às esferas administrativas por força do disposto no Decreto nº 2.346/97. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.747
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, por ausência de MPF. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento de defesa; III) por unanimidade de votos, acolher parcialmente a espontaneidade para os períodos de julho e setembro de 2004; e IV) pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da Lei nº 9.718/98 naquilo que promoveu o alargamento da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor referente ao afastamento da Lei 9718/98. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luciano Martins Ogawa.
Nome do relator: Robson José Bayerl-Redator Ad hoc