Numero do processo: 10530.900130/2010-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO
Somente se admite a compensação de indébito, declarado em DCOMP, caso restem provadas nos autos, inequivocamente, a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 18088.000444/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL.
É regular o lançamento que objetiva prevenir a decadência de débito discutido judicialmente, mesmo que suspenso em razão de depósito no montante integral. Neste caso, as matérias estranhas aos temas submetidos ao crivo do judiciário podem e devem ter sua discussão administrativa regular, com a ressalva de que a exigência do débito lançado está limitada à decisão judicial definitiva.
MULTA E JUROS. NÃO GARANTIA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. MANUTENÇÃO.
Apenas o depósito do montante integral impede a cobrança de multa e juros, não havendo garantia de que os valores depositados pela contribuinte, mediante cálculos efetuados por ela própria, espelham aqueles pretendidos pelo Fisco. Eventual conversão do depósito em renda da União, o valor a ser primeiro liquidado será o principal, extinguindo-se os juros e a multa ante liquidação integral do crédito tributário. Somente em caso de saldo insuficiente para pagamento da obrigação principal é que serão cobrados os juros e multa, calculados de forma proporcionais. Por tal razão, não há motivo para afastar o lançamento da multa e dos juros.
Numero da decisão: 2201-010.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10580.004610/2006-56
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/11/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. PIS. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DA MULTA
MORATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - MULTA MORATÓRIA. EXIGIBILIDADE. PREJUDICADA A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA COM OUTROS TRIBUTOS.
l.Não há configuração de denúncia espontânea com a conseqüente exclusão de multa moratória, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso o seu débito tributário, sujeito a Lançamento por homologação;
2. Inaplicabilidade do disposto no artigo 138 do CTN, no que toca a restituição de valores pagos a título de multa moratória quando do pagamento em atraso de débitos da COFINS, PIS, CSSL, IR na fonte e IRPJ.;
3. Prejudicada a pretensa compensação de tributos com a multa moratória.
4 Recurso voluntário a que se nega provimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.077
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adélcio Salvalágio e Luiz Cláudio Farina Ventrilo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 14074.000262/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVAS NOS AUTOS.
Os rendimentos acumulados de contribuinte podem ser tributados pelo regime especial previsto no art. 12A da Lei nº 7.713, de 1988, quer tenham sido recebidos antes ou a partir da vigência do art. 20 da MP nº 497, de 2010. Resta, todavia, a indicação nos autos dos recursos e das competências às quais eles pertenceriam.
Numero da decisão: 2201-010.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13016.000092/2005-13
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
PIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E SUBSEQÜENTE RECONHECIMENTO DE DIREITO A COMPENSAÇÃO. PLEITO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Ao contribuinte/recorrente, nos pedidos de ressarcimento e compensação, recai o ônus de provar os créditos tributários que alega possuir. Se não o fizer ou se deixar de cumprir as providências requeridas pelo Fisco, embora com prazo razoável para adimpli-las, terá sua postulação rejeitada pela ausência de provas, não se podendo cogitar em cerceamento de defesa nesse contexto.
2. No caso concreto, a recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, deixando de mostrar o crédito que alegou possuir.
Numero da decisão: 3802-000.058
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 35884.000904/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SELIC. INCOSTITUCIONALIDADE.
I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão
de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal
e recolher ao Fisco.
II - Não havendo na fatura paga pela empresa, discriminação do
valor referente à utilização de materiais e equipamentos, a base de cálculo da retenção será o valor bruto da nota fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.006
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 15463.000374/2009-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.
Numero da decisão: 2001-005.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer as deduções de despesas médicas pagas a Maria do Socorro T. Rossi (R$ 26.500,00) e Ministério da Saúde (R$ 3.709,30).
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10530.004079/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL.
Tratando-se de verba de natureza eminentemente salarial e inexistindo isenção concedida pela União, ente constitucionalmente competente para legislar sobre imposto de renda, não há dúvida de que as diferenças de URV devem se sujeitar à incidência do imposto de renda.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-011.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: (i) cancelar o crédito atinente à multa de ofício aplicada; (ii) excluir os juros de mora da base de cálculo autuada; e (iii) reconhecer que o IRPF incidente sobre o RRA deverá ser calculado pelo regime de competência, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 37316.003821/2006-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI.
Para o caso concreto, entendo que o medicamento fornecido pelo empregador, só não será considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos exatos termos do art. 28, “q” da lei, ou seja: q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10/12/97).
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente, quando a empresa ressarciu de forma diferenciada os empregados. Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, no período objeto do presente lançamento, conforme já analisado, deve persistir o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.947
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rogério de Lellis Pinto (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12898.000177/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/12/2008
DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR À RFB TODAS AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DO INTERESSE DA MESMA.
A empresa é obrigada a prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. O não atendimento à regular intimação fiscal configura infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato. Apresentará Declaração de voto Conselheiro(a) Gustavo Vettorato.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
