Numero do processo: 10768.906809/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
RETIFICAÇÃO DE DCTF. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DA
CAUSA DA RETIFICAÇÃO. - O sistema jurídico não exige que o
contribuinte tenha de comprovar a razão de sua retificação de DCTF, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
Numero da decisão: 1101-000.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10218.000179/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Se o procedimento fiscal está devidamente acobertado em sua totalidade pelo MPF que lhe deu origem, a disponibilização na internet das informações a ele referentes supre a ciência formal das prorrogações do documento.
DEVOLUÇÃO DOS LIVROS FISCAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Incabível a arguição de cerceamento do direito de defesa pela não devolução dos livros em tempo hábil antes da formalização da exigência, quando não demonstrado em sede de recurso voluntário quais informações constantes daqueles livros seriam relevantes como instrumento de contestação da autuação.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. CARACTERIZAÇÃO.
A opção pelo lucro presumido no período de apuração é caracterizada pelo pagamento da primeira cota ou cota única do imposto sob essa modalidade. Na inexistência do pagamento e considerando ainda a entrega da DIPJ com base no lucro real, não há como aceitar uma opção exercida de fato após o início do procedimento fiscal.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2003
Ementa: PIS. COFINS. RECEITA OMITIDA.
Caracterizada a omissão de receita, mostra-se correta a incidência do PIS e da COFINS sobre o montante apurado, ainda que tributações decorrentes de lançamento do IRPJ cancelado, se as razões do cancelamento são estranhas à exigência dessas contribuições.
Numero da decisão: 1102-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar os lançamentos referentes ao IRPJ e CSLL, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.007309/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento fiscal de exclusão do Simples inicia-se somente com a impugnação ao Ato Declaratório de Exclusão, momento a partir do qual tem a pessoa jurídica assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei n° 9.317/96, e do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1102-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10240.720145/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da área de reserva legal.
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga °nines.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.047
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento no recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19515.004686/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA.
As esferas penal e administrativa gozam de independência. Assim, mesmo que o juízo criminal decida que não houve crime, há que se perquirir se houve infração à legislação tributária. Situação em que o Recorrente foi absolvido com base no art. 386, II, do CPP, hipótese diametralmente oposta à do inciso I, em que restaria provada a inexistência do fato. Para a esfera administrativa, só importaria a decisão para afastar o dolo, mas não foi aplicada, in casu, multa qualificada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.118
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.000281/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE – EXTRATOS BANCÁRIOS – VALOR PROBANDI – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS
A presunção era rechaçada quando era empregada pela autoridade fiscal como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da investigação para estabelecer o nexo causal entre os créditos ou depósitos bancários e a receita omitida. Isso mudou com a superveniência de lei que guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os créditos
e depósitos bancários individualizados, sem comprovação de origem, mediante prévia e regular intimação da pessoa.
Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Na presunção legal (e não facti) em comentário, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. À autoridade fiscal compete demonstrar adequada e cuidadosamente o
suporte fático da hipótese legal presuntiva, com a individualização dos créditos e intimar o contribuinte para que ele os e comprove sua origem.
Nomeadamente quando se usam contas de interpostas pessoas e os valores são empregados para pagamento de despesas operacionais da contribuinte, fortalece-se
a presunção legal. Inexistência de contraprova da contribuinte.
MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES COM EXIGIBILIDADE INCOMPROVADA
Falta de comprovação documental dos lançamentos a crédito no passivo que justifica a aplicação da hipótese legal presuntiva de omissão de receitas.
Ausência de contraprova pela contribuinte.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – COEFICIENTE
Sendo a atividade da contribuinte a de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, sobre as receitas presumidamente omitidas por depósitos bancários de origem incomprovada,
o coeficiente de arbitramento do lucro, para fins de IRPJ, é de 1,92%, e não de 12%, como aplicara o autuante.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS À TAXA SELIC
Irresignação por excessividade e inconstitucionalidade a que cabe a aplicação das Súmulas CARF nº 2 e nº 4.
Numero da decisão: 1103-000.427
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência de IRPJ sobre as parcelas do lucro arbitrado de R$ 47.828,96, R$ 39.265,50, R$ 48.898,54 e R$ 33.710,53, correspondentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres, respectivamente, do ano-calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16327.004066/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A instrução processual é concentrada no momento da impugnação.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.011565/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO CONDICIONADA. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA.
POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
A observância, sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decretolei
n.º 1.510, de 1976, da condição de isenção por ele implementada, de manutenção das ações pelo período mínimo de cinco anos, ainda que a alienação da participação societária tenha sido realizada sob a vigência de nova lei que revogou o benefício, não perfaz a
hipótese de incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. Direito adquirido do contribuinte, devendo ser reconhecida a isenção do ato de alienação da participação societária perpetrado pelo Recorrente (art. 5º, XXXVI, da
Constituição; art. 6º, caput e §2º, da LINDB; e art. 178 do Código Tributário
Nacional).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.121
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado José Machado de Oliveira, OABPR
5366.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.001538/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.008342/98-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
IRPJ. REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO. DILIGÊNCIA. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. No procedimento
de revisão sumária da declaração de ajuste diante de impugnação do contribuinte indicando erro de fato, torna-se obrigatória a análise da totalidade do fato gerador do tributo exigido, não podendo a cognição do processo administrativo se restringir à aferição de veracidade das informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração, devendo abarcar a totalidade dos elementos de fato que compõem o fato imponivel.
Constatando a autoridade preparadora, em diligência, a existência de valores de.imposto retido na fonte não considerados pela autoridade lançadora, faz-se obrigatória a consideração destes valores no procedimento de apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 1103-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a dedução do IRRF no valor de RS 7.569,56 na apuração do IRPJ relativo ao ano-calendário 1993, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO