Numero do processo: 16327.720988/2023-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2019, 01/03/2019, 01/05/2019
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PROGRAMA DE SÓCIOS. REMUNERAÇÃO.
Os ganhos sob a forma de ações oferecidos de acordo com o Programa de Sócios aos segurados contribuintes individuais (administradores não empregados) possuem natureza remuneratória, retribuindo os serviços prestados em determinado período preestabelecido no programa
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. STOCK OPTIONS. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos a colaboradores, no âmbito de Programas de stock options, quando verificada que a operação tem nítido viés remuneratório, e, no caso de se tratar de entrega de ações adicionais àquelas adquiridas, distingue-se das operações de opções de ações onde se transfere o risco ao adquirente, não apresentando natureza mercantil, não evidenciando qualquer risco para o beneficiário e estando claramente relacionada à contraprestação por serviços. O fato gerador da obrigação tem lugar no momento do recebimento das ações adicionais concedidas no plano definido pelo empregador e a base de cálculo se verifica pela diferença entre os valores praticados pelo mercado e os valores eventualmente pagos pelos ativos (se concedido desconto) ou no valor das ações adicionais, na data de sua concessão. De forma distinta da discussão relacionada ao Imposto de Renda, no aspecto previdenciário o recebimento das ações adicionais tem o caráter de remuneração e, desta forma, deve ser tributada
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES. MATCHING SHARES. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA.
Os planos de matching shares, em que a empresa concede ao empregado ações adicionais como contrapartida ao investimento pessoal deste na aquisição de ações da companhia, decorre das funções desempenhadas em cargos de liderança e, conforme demonstrado no lançamento, trata-se de vantagem correlacionada a atividade laboral praticada, pois uma vez que se trata de recebimento adicional de ações em relação às adquiridas, em que pese as condições específicas estabelecidas em regulamento, como prazos de carência e manutenção da relação empregatícia, por sua natureza de ganho adicional, não apresenta ao adquirente qualquer risco, dada a inexistência de custo de aquisição, diferente daquelas ações adquiridas e pagas pelos empregados, estas sim sujeitas aos riscos inerentes a um contrato de natureza mercantil.
Numero da decisão: 2402-012.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano (Relatora), que deram-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Julgamento realizado na sessão das 8:30 horas do dia 6/11/204 a pedido do Recorrente.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske, Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10280.722128/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 31/07/2008 a 31/10/2008
SISTEMA MEDIDOR DE VAZÃO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. APLICAÇÃO. HIPÓTESE.
Nos termos do art. 38, I, “a” da Medida Provisória nº 2.15835/2001, norma indicada como infringida pela autuação, não basta a simples falta de instalação do equipamento medidor de vazão nos termos e condições definidas pelo ADE Cofins nº 13/2006, mas que o contribuinte tenha criado efetivo impedimento à sua realização, não bastando para tanto a simples inércia, de modo que se exige comissão e não mera omissão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 13808.000830/2002-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2001
MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O MPF Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 5 DO CARF.
São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA.
As autoridades administrativas estão obrigadas a seguir os ditames estabelecidos em sentença judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10530.902288/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
BENS E ATIVOS IMOBILIZADOS IMPORTADOS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Ao interessado cumpre a prova da existência do crédito alegado, valendo sublinhar que a busca da verdade real não relativiza a distribuição do ônus probatório.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE. REVERSÃO.
O transporte do ouro enviado para beneficiamento, devido à sua natureza específica, deve ser realizado por empresa especializada, sendo assim considerado um insumo essencial na fabricação dos produtos da Recorrente, o que justifica a geração de créditos de PIS e COFINS.
ALUGUEIS DE VEÍCULOS PESADOS.
Tratando-se de elemento essencial à atividade da Recorrente, com prova da utilização dos veículos pesados no seu processo produtivo, deve ser reconhecido o creditamento.
ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA.
Somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
DACON. EFD. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIAS.
Ao buscar o reconhecimento da existência do crédito, o contribuinte deve demonstrar, de forma analítica e relacional, a sua origem, não sendo suficiente para tanto a simples apresentação de documentos, para que não se transfira à administração tributária o respectivo ônus.
Numero da decisão: 3401-013.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas com serviços de transporte de ouro para beneficiamento e de locação de veículos pesados, mantendo as demais glosas e não reconhecendo a existência de erro material no Per/DComp retificador. Vencido o Conselheiro Laercio Cruz Uliana Júnior, que votou por reverter as despesas com demanda contratada de energia elétrica.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 11070.001588/2005-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Programa de Integração social – PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS
Período de apuração: 01.01.2000 a 31.03.2005
Ementa – IMPUGNAÇÃO. ARGÜIÇÃO DO MOTIVO DE FATO E DE
DIREITO.
Cabe ao Impugnante resistir à imputação ilícita apontada como motivo da lavratura do auto de infração, para tanto, deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, apontando os pontos de discordância,
razões e as provas que possuir. Deixando de observar esses requisitos torna a impugnação inócua.
Ementa – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO DÉBITO. FALTA DE
PAGAMENTO.
Impõe constituir o crédito tributário por meio de lançamento diante da efetiva ausência de comprovação da declaração e do pagamento ou de inclusão em parcelamento.
Ementa: JUROS. TAXA SELIC. MULTA.
Sobre o débito tributário para com a União Federal, não adimplido no prazo previsto em Lei, aplica-se juros de mora calculados com base da Taxa Selic e multa de mora, conforme Súmula número 03 do CARF. Aplicação de multa de mora e multa de ofício decorre da legislação pertinente, Lei n. 9.430, de
1996.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.930
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar, por unanimidade de votos, provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10166.720079/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância, quando não interposto o recurso cabível no prazo assinalado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.918
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso por intempestivo. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 10437.721122/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 implica inversão do ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada, com correspondência entre datas e valores, a origem dos depósitos, inclusive com identificação do depositante e da natureza da operação. Aplicação da súmula CARF n. 32.
ARROLAMENTO. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula n. 109, o CARF não é competente para analisar arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2401-012.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 16045.720009/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
O fato de a Fiscalização expressamente declarar, na informação fiscal, que citará exemplos de como as intimações foram efetuadas e respondidas não implica, mormente quando os documentos constantes dos autos demonstrem o contrário, que a auditoria fiscal tenha sido efetuada por “método exemplificativo”. A citação, no despacho decisório, de apenas parte dos exemplos contidos na informação fiscal não exclui de sua fundamentação todos os fatos apurados no procedimento fiscal, especialmente quando não faça sentido algum interpretação em sentido contrário. Improcedem, assim, alegações de nulidade com base em interpretação distorcida dos fatos constantes dos autos.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI-RESSARCIMENTO DO IPI. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3401-014.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.586, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16045.720006/2011-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.002548/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ
Numero do processo: 16045.720007/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
O fato de a Fiscalização expressamente declarar, na informação fiscal, que citará exemplos de como as intimações foram efetuadas e respondidas não implica, mormente quando os documentos constantes dos autos demonstrem o contrário, que a auditoria fiscal tenha sido efetuada por “método exemplificativo”. A citação, no despacho decisório, de apenas parte dos exemplos contidos na informação fiscal não exclui de sua fundamentação todos os fatos apurados no procedimento fiscal, especialmente quando não faça sentido algum interpretação em sentido contrário. Improcedem, assim, alegações de nulidade com base em interpretação distorcida dos fatos constantes dos autos.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI-RESSARCIMENTO DO IPI. SALDO CREDOR. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 3401-014.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.586, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16045.720006/2011-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
