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4577575 #
Numero do processo: 13819.003196/2001-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período: 01-12/1997 Ementa: ENQUADRAMENTO LEGAL. INDICAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não se constitui em nulidade do auto de infração a indicação de atos normativos no enquadramento legal do lançamento, mormente quando no mesmo conste a lei instituidora da obrigação tributária. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA – AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. Compensação informada na DCTF não pode ser considerada válida, posto que o processo administrativo indicado como originário do crédito não se refere a pagamento a maior ou indevido de tributo, mas sim de revisão de pedido de parcelamento que não foi reconhecida pela SRF – crédito não confirmado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

4597576 #
Numero do processo: 15540.000078/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4578494 #
Numero do processo: 10283.720852/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais ou de bases negativas da CSLL de períodos anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admite-se a sua utilização para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio, respeitado o limite de trinta por cento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2005 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao contribuinte alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta obrigada a testar todos os métodos facultados ao contribuinte se incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo dos preços-parâmetro. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL – 60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)). PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do benefício fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese ao lançamento decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da íntima ação de causa e efeito que os vincula. Anocalendário: 2005
Numero da decisão: 1401-000.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. Em relação ao Recurso voluntário, NEGAR provimento, nos seguintes termos: i) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação em relação à legalidade da IN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. ii) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. iii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais alegações.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4576760 #
Numero do processo: 10783.724810/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em nulidade ocasionada por prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4602364 #
Numero do processo: 11762.720050/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LOJA FRANCA. DISPENSA. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. NOVA DISPENSA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN. As Lojas Francas estavam dispensadas de tratamento administrativo de licenciamento aduaneiro na vigência da Portaria SECEX nº 36/2007, que teve seu critério jurídico alterado pela Portaria SECEX nº 10/2010, passando a dela exigir que a partir de sua vigência se procedesse ao referido licenciamento, nas hipóteses legalmente exigidas, segundo art. 146, do CTN. Com o advento da Portaria SECEX nº 13/2010, que expressamente dispensou as Lojas Francas do licenciamento de importação, aplica-se essa dispensa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, do CTN. Infração não caracterizada. Recurso Voluntário Provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido conselheiro Mario Cesar Fracalossi Bais que votou por negar integralmente o recurso. Fez sustentação oral Dr. Guilherme Doin OAB nº 108730. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4578410 #
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES VULTOSOS. REITERAÇÃO. INTUITO DOLOSO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A prática de omissão de receitas em valores vultosos em relação às receitas declaradas, de maneira reiterada e com o claro objetivo de se manter no SIMPLES, configura o dolo da contribuinte e enseja a qualificação da multa de ofício. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQUENAL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como as demais contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, que é a lei complementar estabelecedora de normas gerais em direito tributário, prevista no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1401-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a qualificação da multa de ofício, bem como a exigência de IRPJ referente ao 4º trimestre de 1999. Vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro, que negava provimento ao recurso de ofício. b) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência de CSLL, referente aos fatos geradores ocorrido em 31/05/1999, 30/06/1999 e 31/07/1999 e também para cancelar as exigências de PIS, Cofins e Contribuição para o INSS, referentes ao meses de janeiro a novembro de 1999.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4576816 #
Numero do processo: 19311.720379/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. OBRIGAÇÃO INCOMPROVADA. O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. nCorreta a imputação de omissão de receitas a partir da existência de empréstimos com pessoa jurídica registrados no Passivo desacompanhados de contratos que permitam aquilatar sua existência e regularidade. MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A não apresentação dos arquivos digitais conforme legislação de regência enseja o lançamento de multa regulamentar, limitada ao percentual de 1% sobre a receita bruta do período, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 8.218, 1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto às exigências do IRPJ e da CSLL; e: ii) por voto de qualidade, quanto à exigência da multa regulamentar. Vencidos nessa matéria os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4594140 #
Numero do processo: 17460.000135/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4597458 #
Numero do processo: 14751.001767/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Os requisitos para determinação da condição de isenta encontra-se descrito no art. 55 da lei 8212/91. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO OSCIP EQUIPARADA A EMPRESA MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS LIVRO DIÁRIO OBRIGATORIEDADE PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVAS As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim, como as associações ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa para cumprimento da legislação tributária As OSCIP nos termos dos art. 4 e 5 da Lei 9790 deverão ter observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais, não existindo qualquer vício no procedimento realizado. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.383
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4577382 #
Numero do processo: 10580.720099/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/01/2004 a 31/03/2004 DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DOS FATOS ALEGADOS. Conforme artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72 e artigo 333, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, é ônus do contribuinte trazer o conjunto probatório necessário para o exame do seu potencial direito creditório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ